| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 2013 |
| Date | 2013-03-25 |
| Ementa | Altera Dispositivos da Lei Municipal nº 723/2005. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 nn ei Municipal nº 1049/2013. De 25 de março de 2013 Altera Dispositivos da Lei Municipal nº 723/2005. O Prefeito Municipal de Canarana -— MT, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, q no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 723/2005, de 24 de outubro de 20095, que Cria O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e dá providencias passa a vigorar a seguinte redação: “Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto por: I - Representantes do Poder Público: a) Representante do Executivo Municipal; b) Representante do Legislativo; c) Representante local da EMPAER/MT; d) Representante local do INDEA. II - Representantes da sociedade Civil Organizada: a) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Canarana; b) Representante de Associação de Produtores Assentados e Projetos do INCRA; c) Cooperativas Rurais; d) Associação dos Produtores de Pesca e Aquicultura de Canarana.” Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 (NE (| a Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -MT, em 25 de março de 20183. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso