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norma nº 1053/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1053 / 2013
Date 2013-04-09
EmentaAutoriza doação de área de terras urbanas.
native_id975

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
CANARANA
«agarra Lei Municipal nº 1053/2013
NO De 9 de abril de 2013.
Autoriza doação de área de terras
urbanas.
Evaldo Osvaldo Diehl , Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei. |
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a doar para a
Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC, área de
terras urbanas a ser desmembrada da matricula 4.988, num
montante de 12.608,26 m2(doze mil seiscentos e oito virgula
vinte e seis metros quadrados) conforme mapa e memorial
descritivo anexos à presente lei.
Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art. 17 da Lei
8.666/93.
Art. 2º A área é destinada para a construção de um Núcleo de
Formação Continuada e Educação Profissional para os Povos
Indígenas.
Art. 3º O prazo para o início da obra será de 1 (um) ano sob
pena de reversão da área doada para o Patrimônio do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
lei 935/2010. |
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, 9 de abril de 20183.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
PROPRIETÁRIO : |
MUNICÍPIO DE CANARANA
LOCALIZAÇÃO : AV. Rio Grande do Sul
“BEM 42.608,26 m.º ' Canarana-MT
ENGENHARIA & AGRIMENSURA
Av.Rio Grande do Sul, 654, CANARANA-MT.,
TELEFAX: 66-478-1661 e 478-1708 - CEP:78.640-000

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