| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2013 |
| Date | 2013-04-09 |
| Ementa | Autoriza doação de área de terras urbanas. |
| native_id | 975 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 CANARANA «agarra Lei Municipal nº 1053/2013 NO De 9 de abril de 2013. Autoriza doação de área de terras urbanas. Evaldo Osvaldo Diehl , Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei. | Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a doar para a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC, área de terras urbanas a ser desmembrada da matricula 4.988, num montante de 12.608,26 m2(doze mil seiscentos e oito virgula vinte e seis metros quadrados) conforme mapa e memorial descritivo anexos à presente lei. Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art. 17 da Lei 8.666/93. Art. 2º A área é destinada para a construção de um Núcleo de Formação Continuada e Educação Profissional para os Povos Indígenas. Art. 3º O prazo para o início da obra será de 1 (um) ano sob pena de reversão da área doada para o Patrimônio do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei 935/2010. | Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 9 de abril de 20183. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso PROPRIETÁRIO : | MUNICÍPIO DE CANARANA LOCALIZAÇÃO : AV. Rio Grande do Sul “BEM 42.608,26 m.º ' Canarana-MT ENGENHARIA & AGRIMENSURA Av.Rio Grande do Sul, 654, CANARANA-MT., TELEFAX: 66-478-1661 e 478-1708 - CEP:78.640-000