| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 1990 |
| Date | 1990-05-02 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a ocupar logradouro público e dá outras providências. |
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. Estado de Moto Grosso PREFEITURA, MUNICIPAL DE CANARANA CGC 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 149/90 DE 02 DE MAIO DE 1.990. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICEFAL A OCUPAK LOGRADOURO PÚBLICO E PÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS. DARCI JESUS ROMIO, Prefeito Municipal de Cana rana, no uso de suabatríbuições legais, o FAÇO SABER que a Câmara Municipal de vereado- Ês res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ; “Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Hiinici pal a ocupar a quadra nº 65 do Loteamento da cidade de Cana- rana para a implantação dos equipamentos públicos necestá - rios para a instalação do parque de máquinas e a intra-gstru tura necessária para a execução do plano comunitário de pa- vimentação. e . Art. 2º - Fica revogada a Lei Municipal. nº 120/89, de 27 de fevereiro de 1.989, que cede área urbga pa ra uso dos escoteiros. A Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrári:. . GABINEiE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANALANA , em 02 de maio de 1.990. CEP e «al. Masà DARCI: US—RÓMIO Prefeito Municipal