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norma nº 149/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 1990
Date 1990-05-02
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a ocupar logradouro público e dá outras providências.
native_id98

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. Estado de Moto Grosso
PREFEITURA, MUNICIPAL DE CANARANA
CGC 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 149/90
DE 02 DE MAIO DE 1.990.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICEFAL A
OCUPAK LOGRADOURO PÚBLICO E PÁ OU
TRAS PROVIDÊNCIAS.
DARCI JESUS ROMIO, Prefeito Municipal de Cana
rana, no uso de suabatríbuições legais,
o FAÇO SABER que a Câmara Municipal de vereado-
Ês res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ;
“Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Hiinici
pal a ocupar a quadra nº 65 do Loteamento da cidade de Cana-
rana para a implantação dos equipamentos públicos necestá -
rios para a instalação do parque de máquinas e a intra-gstru
tura necessária para a execução do plano comunitário de pa-
vimentação. e .
Art. 2º - Fica revogada a Lei Municipal. nº
120/89, de 27 de fevereiro de 1.989, que cede área urbga pa
ra uso dos escoteiros.
A Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrári:.
.
GABINEiE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANALANA ,
em 02 de maio de 1.990.
CEP e
«al. MasÃ
DARCI: US—RÓMIO
Prefeito Municipal

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