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norma nº 1058/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1058 / 2013
Date 2013-05-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar os serviços de patrolamento, encascalhamento nas estradas de particulares que dão acesso às sedes das fazendas no município e em municípios vizinhos onde são oferecidos os serviços do Transporte Escolar de Canarana.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
239
O Po Lei Municipal nº. 1058/2013
S NS |
5% De 16 de maio de 2013.
Autoriza o Poder Executivo a
realizar os serviços de
patrolamento, encascalhamento nas
estradas de particulares que dão
acesso as sedes das fazendas no
município e em municípios vizinhos
onde são oferecidos os serviços do
Transporte Escolar de Canarana.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
os serviços de patrolamento, encascalhamento nas estradas de
particulares que dão acesso às sedes das fazendas no município
de Canarana e em municípios vizinhos onde são oferecidos os
serviços do Transporte Escolar de Canarana.
Art. 2º -— Fica autorizada a parceria financeira entre o
Município e o proprietário das fazendas assistidas por estes
serviços que terão como contrapartida o fornecimento do
combustível.
Art. 3º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço
do óleo diesel no mercado, considerando os seguintes serviços:
I - Serviços de caminhão, patrola e pá carregadeira -— 100 litros
por Km; |
II - Serviços de patrola - 20 litros por Km.
S 1º -—- O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel
utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de
horas/máquina.
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
S 2º O proprietário recolherá o valor aos cofres do município
via DAM solicitada Junto aos Departamentos de Obras e de
Tributos. |
Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT em 16 de maio de
2013,
EVALDO O DO DIEHL
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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