| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2013 |
| Date | 2013-05-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar os serviços de patrolamento, encascalhamento nas estradas de particulares que dão acesso às sedes das fazendas no município e em municípios vizinhos onde são oferecidos os serviços do Transporte Escolar de Canarana. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 239 O Po Lei Municipal nº. 1058/2013 S NS | 5% De 16 de maio de 2013. Autoriza o Poder Executivo a realizar os serviços de patrolamento, encascalhamento nas estradas de particulares que dão acesso as sedes das fazendas no município e em municípios vizinhos onde são oferecidos os serviços do Transporte Escolar de Canarana. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar os serviços de patrolamento, encascalhamento nas estradas de particulares que dão acesso às sedes das fazendas no município de Canarana e em municípios vizinhos onde são oferecidos os serviços do Transporte Escolar de Canarana. Art. 2º -— Fica autorizada a parceria financeira entre o Município e o proprietário das fazendas assistidas por estes serviços que terão como contrapartida o fornecimento do combustível. Art. 3º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no mercado, considerando os seguintes serviços: I - Serviços de caminhão, patrola e pá carregadeira -— 100 litros por Km; | II - Serviços de patrola - 20 litros por Km. S 1º -—- O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 S 2º O proprietário recolherá o valor aos cofres do município via DAM solicitada Junto aos Departamentos de Obras e de Tributos. | Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT em 16 de maio de 2013, EVALDO O DO DIEHL Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso