| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 2013 |
| Date | 2013-06-04 |
| Ementa | Aprova Loteamento Urbano e dá providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 1062/2013 De 04 de Junho de 20183. Prefeitura Municipal Canarana/MT PUBLICADO E AFIXADO NO LUGAR DE CUSTUME GO- Aprova Loteamento Urbano e dá Sojua providências Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o loteamento Urbano denominado LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM EUROPA de propriedade de ADS Empreendimentos Imobiliários Ltda, com área de 98.562, 60m/ (Noventa e oito mil, quinhentos e sessenta e dois virgula sessenta metros quadrado) , localizado na Rua Três de Maio esquina com Avenida Paraná, tudo conforme Memorial e Mapas que integram o teor da presente lei. Art. 2º -. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 04 de junho de 2015. Evaldo aldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso