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norma nº 1/1990

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 1990
Date 1990-08-08
EmentaEstabelece a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Canarana e dá outras providências.
native_id990

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 10

f ; Pee Estado de Mato Grosso
iva: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
$s CGC 15.093.999/0001-91
LEI COMPLEMENTAR Nº 001/90
DE 8 DE AGOSTO DE 1990.
ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRA
TIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
Ê CANARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
t
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
E FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Verea-
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
t p sé
Dos Princípios da Açao Administrativa
Art.lº - A ação do Governo Municipal tem como princípios a le-
galidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no provimen
to a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao
bem estar de sua população em cumprimento ao que dispõe a Lei
Organica do Município de Canarana promulgada em 31 de março de
1990.
CAPÍTULO II
Da Organização Básica da Prefeitura
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Canarana, para a execução
e de obras e serviços de responsabilidade do Município, é consti
tuída dos seguintes orgãos diretamente subordinados ao Prefei-
to Municipal:
1 - Órgãos de Assessoramento:
1. Gabinete do Prefeito
2. Assessoria de Planejamento
II - Órgãos Auxiliares:
1. Secretaria de Administraçao € Serviços
Gerais;
b 2, Secretaria de Finanças;
a. Secretaria de Comunicação Social;
III - Órgãos de Administração Específica:
1. Secretaria de Viação, Obras públicas, Es
tradas de Rodagem e Serviços Urbanos;
2. Secretaria de Saúde
3. Secretaria de Desenvolvimento Comunitaã -
rio e Promoção Social;
A. Secretaria de Educação e Cultura;
5. Secretaria de Agricultura, Pecuária e
E" ad
1. Junta de Serviço Militar;
2, Unidade Municipal de Cadastro;
3. Unidade Municipal do Ministério do Tra
balho;
v - órgãos de pesconcentração Territorial:
Administrações Distritais - Sub-Prefeitu-
ras. .
CAPÍTULO III
pas Atribuições dos Órgãos.
Seção I
Do Gabinete do Prefeito
art. 3º - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade:
I-a preparação e datilografia da corres-
pondência particular do Prefeito;
II - a coordenação da articulação da Prefei-
tura com os munícipes, entidades, associações de classe e con
selhos administrativos, tanto a nível municipal, como esta-
dual e federal; | -
III - o atendimento e O encaminhamento dos in
teressados aos orgãos da Prefeitura para solicitarem informa-
ções, fazerem consultas, encaminhar reivindicações e solicita
rem providências;
IV - o registro e o controle das audiências
públicas do Prefeito;
v - o assessoramento ao Prefeito nas suas
funções administrativas, políticas e sociais;
vI-a assistência ao Prefeito em suas rela-
ções com á Cômara Municipal, acompanhando a tramitação de pro
jetos, controlando prazos e colaborando na elaboração de men-
sagens, razões de veto e informações;
vII - a realização das atividades de relações
públicas da Prefeitura;
VIII - o auxilio nos encargos administrativos
“atribuídos ao Prefeito;
IX - a organização e coordenação do relacio-
namento político-administrativo do Prefeito com as entidades
e os munícipes de carater privativo. .
: v - o desempenho das demais tarefas que lhe
forem atribuídas pelo Prefeito.
Seção 11
Da Assessoria de Planejamento
Art. 4º - Compete à Assessoria de Planejamento:
1 - a elaboração de projetos, programas e
planos do governo municipal;
II - o assessoramento na elaboração e execu-
ção do orçamento programa; é
' III - a coordenação. do plano de investimentos
o Co PRDC A mannado dos recursos, objetivos e
3
tas a serem consideradas na formulação dos planos e programas
de governo; e
VI - o assessoramento técnico ao Prefeito !
em assuntos de desenvolvimento econômico e social do Munici -
pio e em todas as questões relacionadas ao " ptanejamento ou
que envolvam entendimentos com outros municípios ou órgãos da
esfera estadual ou federal;
VII - o assessoramento no ato de representa
ção do Município ativa e passivamente, em juízo e fora dele,
nas esferas de seus interesses;
VIII - a participação na minutação de proje-
tos de lei, decretos, normas, instruções, regimentos, regula-
mentos, editais, opinando sobre todos os processos que lhe fo
rem submetidos, inclusive inquéritos e sindicâncias;
IX - o assessoramento na elaboração de nor
mas sobre zoneamento e loteamentos urbanos;
x -'o estudo e a análise do funcionamento
e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execu-
ção de medidas para seu aprimoramento;
x1 - a execução de outras atividades compa
tíveis de acordo com a determinação do Prefeito Municipal.
Seção III
Da Secretaria de Administração e Serviços
Gerais :
Art. 5º - Compete à Secretaria de Administração e Serviços Ge
rais: .
I - o recrutamento, seleção, treinamento,
regime jurídico, controles funcionais e demais atividades de
pessoal;
11 - a padronização, aquisição, guarda,dis
tribuição e controle de todo o material utilizado pela Prefei
tura, bem como as demais atividades ligadas ao almoxarifado;
. o LII - o tombamento, registro, inventário, !
- proteção e conservação dos bens móveis e imóveis;
. IV - o recebimento, distribuiçao, controle
andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura;
v-a preparação das matérias que visem a
divulgação das atividades da administração;
VI - a execução dos serviços de limpeza e
vigilância dos prédios municipais, bem como dos serviçós de
telefone, telex, radio, copiadoras, televisão, mercados, fei-
ra-livre e cemitérios;
VII - a promoção e a realização de licita-
ções para as obras e serviços necessários às atividades da
Prefeitura;
VIII - a manutenção da frota de veículos e o
equipamento de uso geral da Administração, bem como sua guar-
da e conservação;
Seção IV
Da Secretaria de Finánças
a ROO à Gannataria de Financas é órgão encarregado:
movimentação do dinheiro e outros valores do Município;
IV - do processamento das despesas, da contabili
zação orçamentária, financeira e patrimonial;
V - da elaboração do orçamento e controle de!
-sua execução;
VI - do licençiamento para locação de estabeleci
mentos e atividades econômicas;
VII - da cobrança da divida ativa;
VIII - da éxecugão de abertura de créditos;
IX - da minutação de Projetos de Lei e de Decre-
tos que visem a abertura de | créditos para o ajuste orçamenta-
rio;
X - da execução dos serviços de inscrição da di
vida ativa; .
&t - da organização do cadastro fiscal;
XII - da arrecadação e fiscalização dos tributos
e demais rendas; .
XIII - do assessoramento geral em assuntos econômi
cos e financeiros;
“XIV - da preparação dos balancetes, bem como o
balanço geral e as prestações de contas de recursos transferi-
dos-para o Município por outras esferas de governo;
Xv - da fiscalização e a tomada de contas dos or
gãos de administação centralizada encarregados da movimentação
de dinheiros e outros valores. .
Seção V
Da Secretaria de Comunicação Social
Art. 7º - Compete à Secretaria de Comunicação Social:
I - coligir, redigir e divulgar através de in-
formativo próprio da Prefeitura as atividades na administração
municipal;
II - “coordenar as coberturas jornalísticas e di-
vulgações de interesse do Município;
III - atualizar anualmente a monografia do Munici
pio de Canarana, bem como elaborar e manter atualizados dados
e outros materiais de informação sobre o Município;
IV - distribuir matéria para divulgação nos ór-
gãos de imprensa;
V- acompanhar e divulgar todos os eventos edu-
cacionais, sociais, esportivos e outros; ”
VI - estimular através da divulgação o crescimen
to do Município em todos os. ramos da atividade humana;
VII - elaborar e executar campanhas de publicida-
de que visam a divulgação do Município em todos os níveis;
VIII - dar publicidade das reportagens sobre o Mu-
níciípio na imprensa regional, estadual e nacional e manter seu
arquivos.
Seção VI
Da Secretaria de Viação, Obras Publicas, Estra-
das de Rodagem e Serviços Urbanos
ese LO mto. e
5
1 - da execução das atividades concernentes à ela
boração de projetos, construção e conservação das obras públicas
municipais;
II - da execução da limpeza pública;
III - da conservação dos logradouros públicos;
pais;
V - do calçamento e pavimentação de ruas e logra-
douros públicos; , '
. IV'- da manutenção, conservação e guarda de todos
os equipamentos rodoviarios dá municipalidade;
. . VII - do licenciamento e fiscalização de obras par-
ticulares; ,
VIII - da construção e conservação das pontes, pPonti
lhões, boeiros e obras de arte do sistema viário;
IX - da fabricação de tubos, manilhas, meio-fios e
outros; . “
X - da construção, melhoria e conservação do sis-
tema viário urbano, praças e limpeza pública;
' XI - da administração dos parques de diversões, pra
ças de esportes e cemitérios municipais; o
XII - dos serviços de ajardinamento, arborização e
manutenção;
XIII - do controle e fiscalização da area industrial
- e outras áreas de expansão urbana; .
XIV - da execução de trabalhos topográficos indis-
pensáveis às: obras e serviços a cargo da Prefeitura;
KV - da fiscalização do cumprimento das normas re-
ferentes a zoneamento, loteamento e posturas municipais.
- Seção VII '
Da Secretaria de Saúde
Art. 9º - A Secretaria de Saúde é órgão responsável pela promo -
ção: : ,
I - da saúde preventiva no Município atraves de
cursos, campanhas, saúde escolar, vacinação e outros meios, enfa
tizando a participação da comunidade; ,
II - da medicina curativa através de serviços de !
assistência médico-social a população;
III - da realização de levantamento dos problemas
relacionados com a população, com intuito de identificar casos
e combater doenças; , :
IV - da fiscalização e o controle sanitário;
V - da assinatura de convênios e contratos para a
concessão de auxílios e subvenções;
VI - manter estreita coordenação com os órgãos
entidades de saúde estadual e federal, visando os atendimentos
dos serviços de assistência médico-social e a defesa sanitá -
ria do Município; .
VII - da administração das unidades de saude exis -
tentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e
da que necessitar. de socorros imediatos;. : a
-0
r O
5
IV - da abertura e conservação das estradas munici
VIII - da execução de Programas de assistência mé
dico-odontógica a escolares; :
IX - de providências no encaminhamento de pes-
Soas doentes a outros centros de saúde fora do Municipio, quan
X - da direção e fiscalização da aplicação de
Pecursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;
Seção VIII
Promoção Social
Art. 10 <A Secretaria de Desenvolvimento Comunitário e Promo
çao Social é Orgao responsável pela Promoção: :
I - do relacionamento e articulação das associa
ções, clubes e outros canais de organização Social, lazer e as
sistência visando O desenvolvimento comuhitário;
: III - de realização de cursos de Preparação ou
especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômi
cas do Município.
. IV - do estímulo à adoção de medidas que possam
ampliar o mercado de trabalho local; ,
V - do recebimento de necessitados que procurem
a Prefeitura em busca de ajuda individual, estudar-lhes o caso,
dar-lhes a orientação ou solução possível ou cabível;
VI - da Concessão de auxílios financeiros em ca
extrema ou outros de emergência, quando assim
for decididamente Comprovado;
VII - do levantamento de problemas ligados às con
dições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário,
Programas de habitação Popular;
VIII - da assistência ao menor abandonado, solici-
tando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e fede-
rais que cuidam especificamente do Problema; ,
IX - do Prenunciamento sobre as Solicitações de
entidades assistenciais do Municipio, relativas a Subvenções
ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos;
X - do estímulo e orientação na formação de di-
ferentes modalidades de organização comunitária para atuar no
campo da promoção social,
Seção IX
. Da Secretaria de Educação e Cultura
Art. 11 - 4 Secretaria de Educação e Cultura e o orgão encarre
I - das atividades relativas a educação e cultu
ra no Município; o. .
II - da instalação e manutenção de estabelecimen
-tos de ensino municipais; o
> eu
TTrr dn anandamena Da lame C.is
o
V - da distribuição da merenda escolar;
: VI - da organização e manutenção de bibltotonas
públicas municipais;
VII - da elaboração e execução de programas re
creativos e desportivos; '
VIII - da promoção de estudos e pesquisas visando
a melhoria do ensino; , .
IX - do desempenho nos trabalhos de organização
de comunidades, com vistas a criar mudanças culturais adequa -
das; .
X - do treinamento de mão de obra ou seleção !
de professores;
e XI - do apoio às atividades esportivas;
XII - do incentivo à promoção de atividades do +
recreação e certames desportivos; . .
XIII - da promoção do desenvolvimento enthiiral do
Município através do estímulo no cultivo das ciências, das ue.
tes e das letras; -
RIV - da proteção ao patrimônio cultural, nisto.
rico e artístico e natural do Município; .
: XV - da promoção e incentivo à trealtzação de a.
tividades e estudos de interesse local, de natureza cientjrien
ou sócio-econômica;
XVI - do incentivo e proleção ao artista « so ar
tesão;
XVII - da documentação das artes popularos;
XVIII - da Promoção, com regularidade, da execucao
de programas culturais e recreativos de interesse para a popo-
lação;
RIX - da realização anual do levantamento da po-
pulação em idade escolar, procedendo sua chamada para a matri-
cula;
XX - manutenção da rede escolar que atenda pre-
ferencialmente às zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa dem
sidade demográfica ou de dificil acesso;
XXI - da promoção de campanhas junto à comunida-
de no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola;
XXII - do desenvolvimento de programas de orienta
“cão pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado munic i
pal dentro das diversas especialidades, buscando. aprimorar a
qualidade do ensino;
XXIII - da promoção da orientação educacional atra
vés do aconselhamento vocacional. em cooperação com os profes-
sores, a familia e a comunidade;
- RXIV - do combate à evasão, à repetência e todas '
as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de
aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;
RkXV - do desenvolvimento de programas especiais!
de recuperação para os professores municipais sem a formação |!
prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir
UA
8
gradualmente a qualificação exigida;
. X4VI - da organização, em articulação com a Se-
cretaria de Administração da Prefeitura, concursos para admis-
são de professores e especialistas em educação.
Seção X
Da Secretaria de Agricultura, Pecuária e 1
Meio Ambiente
Art. 12 - Compete à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio
Ambiente:
: I - assessorar o Prefeito na execução de pro
gramas que visem o desenvolvimento agricola e pecuario do Muni
cípio, buscando o aumento da produção e da produtividade, do
mercado de trabalho e da comercialização dos produto;
II - identificar os problemas sócio-econômi -
cos dos produtores e trabalhadores e,- através das suas organi-
zações e entidades de classe, promover discussões: e propor al-
ternativas para o aumento da produção agropecuária;
. III - coordenar a política agricola Junto com
as entidades cooperativas, sindicatos e órgãos de classe, ben
como com os prestadores de Serviço ligados ao setor, mantendo
atualizados os dados e as informações sobre a produção agrope-
cuaria do Município;
. ] IV - elaborar e divulgar uma diagnose sobre a
potencialidade e a vocação agropecuária do Município e -mantê-
-la atualizada, visando atrair investimentos industriais e ou
tros; :
V - coordenar as atividades hortigranjeiras
e comerciais da feira-livre, propondo medidas para o seu aper-
feiçoamento; :
VI - coordenar a política de abastecimento de
gêneros alimentícios; a
VII - incrementar a produção hortigranjeira no
Município, especialmente nos arredores da cidade e vilas;
VIII - coordenar e apoiar a implantação de mi-
crobacias hidrográficas;
: IX - dar incentivo à implantação de agroindús
trias que aproveitem a matéria prima local;
. * - promover junto às escola programas que
despertem o interesse pela preservação do meio ambicnte;
XI - dar estímulo as escolas e comunidades es
colares no sentido do aproveitamento de alimentos produzidos '
pela comunidade na alimentação escolar;
XII - dar estímulo à formação e organização de
hortas comunitárias, especialmente nas areas que concentram po
pulação de baixa renda;
o XIII - incentivar o aproveitamento dos recursos
hídricos e eólicos para a geração de energia;
. XIV - fiscalizar o cumprimento das normas que
disciplinam a comercialização de produtos toxicos;
XV - estimular a criação de pequenos animais
domésticos visando a melhoria da qualidade da alimentação fa-
3
XVII - coordenar a política de defesa do “meir
ambiente coibindo os abusos contra a fauna e flora.
Seção XI
Da Junta de Serviço Militar
Art. 13 -- A Junta de Serviço Militar é o órgão de representa-
ção do Serviço Militar no Município, prestando atendimento aos
municipes na regularização da documentação militar sob todos !
os aspectos.
Seção XII
Da Unidade Municipal de Cadastro
Art. 14 - A Unidade Municipal de Cadastro é o órgão encarrega
Seção XIII
Da Unidade Municipal do Ministério do Trabalho
Art. 15 - A Unidade Municipal do Ministério do Trabatho é o
orgão de representação do Ministério do Trabalho prestando a-
tendimento ao Município na emissão de Carteira de Trabalho e
Previdência Social e demais serviços delegados. :
Seção XIV .
Das Administrações Distritais
Art. 16 - As Administrações Distritais são órgãos de descon -
centração territorial encarregados, no distritos, de represen-
tar a Administração Municipal, cabendo-lhes:
I - executar ou fazer executar as leis, postu-
ras e atos, de acordo com as instruções recebidas do Prefeito;
dentro dos limites de sua jurisdição; .
. III -administrar a construção e conservação de o
bras públicas, estradas e caminhos municipais, sob a orienta -
ção tecnica, controle-e fiscalização dos orgãos centralizados!
da Prefeitura; . :
IV - prestar os serviços públicos distritais;
V - coordenar as atividades locais executadas!
Pelos diferentes órgãos da Prefeitura;
VI - Presidir o Conselho Distrital.
CAPÍTULO IV
Da Implantação da Estrutura Administrativa
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 17 “A estrutura administrativa prevista na presente Lei
entrara em funcionamento, gradativamente, à medida que os 6r-
gãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conve-
niências da Administração e as disponibilidades de recursos.
Seção II
Do Desdobramento Operacional.
“x”
AS
E
NES a
básica da Prefeitura Prevista na Presente Lei, Complementando
º organograma com a criação de órgãos hierárquicos de nivel in
Permanente, e sim vantagem transitória Pelo efetivo exercício:
da chefia, :
82º. Somente serão designados Para o exercício de
função gratificada Servidores Públicos,
Seção III
Das Nomeações em Comissão e Função Gratifica-
“da
Art. 19. - As nomeações Parafunções em comissão e designações!
para as: funções Bratificadas obedecerão aos Seguintes crité -
rios:
. I - os os retários, assessores, assistentes e
sSubprefeitos são nomeados de livre escolha do Prefeito!
II - os dirigentes, Chefes e encarregados de 1
órgãos de nível inferior do de Secretaria serão Servidores pú-
blicos designados pelo Prefeito por indicação do respectivo Se
cretário,
CAPÍTULO v
Art. 22 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação
revogada a Lei Municipal nº 011/83, de 16 de novembro de 1983,
que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Cana *
rana e da outras providências e as demais disposições em con -
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA,
em 8 de agosto de 1996,
. PAS
o
PREFEITO MUNICIPAL
Nm

open original →