| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1990 |
| Date | 1990-08-08 |
| Ementa | Estabelece a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Canarana e dá outras providências. |
| native_id | 990 |
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f ; Pee Estado de Mato Grosso iva: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA $s CGC 15.093.999/0001-91 LEI COMPLEMENTAR Nº 001/90 DE 8 DE AGOSTO DE 1990. ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRA TIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE Ê CANARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS t O PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, E FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Verea- dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO I t p sé Dos Princípios da Açao Administrativa Art.lº - A ação do Governo Municipal tem como princípios a le- galidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no provimen to a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população em cumprimento ao que dispõe a Lei Organica do Município de Canarana promulgada em 31 de março de 1990. CAPÍTULO II Da Organização Básica da Prefeitura Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Canarana, para a execução e de obras e serviços de responsabilidade do Município, é consti tuída dos seguintes orgãos diretamente subordinados ao Prefei- to Municipal: 1 - Órgãos de Assessoramento: 1. Gabinete do Prefeito 2. Assessoria de Planejamento II - Órgãos Auxiliares: 1. Secretaria de Administraçao € Serviços Gerais; b 2, Secretaria de Finanças; a. Secretaria de Comunicação Social; III - Órgãos de Administração Específica: 1. Secretaria de Viação, Obras públicas, Es tradas de Rodagem e Serviços Urbanos; 2. Secretaria de Saúde 3. Secretaria de Desenvolvimento Comunitaã - rio e Promoção Social; A. Secretaria de Educação e Cultura; 5. Secretaria de Agricultura, Pecuária e E" ad 1. Junta de Serviço Militar; 2, Unidade Municipal de Cadastro; 3. Unidade Municipal do Ministério do Tra balho; v - órgãos de pesconcentração Territorial: Administrações Distritais - Sub-Prefeitu- ras. . CAPÍTULO III pas Atribuições dos Órgãos. Seção I Do Gabinete do Prefeito art. 3º - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade: I-a preparação e datilografia da corres- pondência particular do Prefeito; II - a coordenação da articulação da Prefei- tura com os munícipes, entidades, associações de classe e con selhos administrativos, tanto a nível municipal, como esta- dual e federal; | - III - o atendimento e O encaminhamento dos in teressados aos orgãos da Prefeitura para solicitarem informa- ções, fazerem consultas, encaminhar reivindicações e solicita rem providências; IV - o registro e o controle das audiências públicas do Prefeito; v - o assessoramento ao Prefeito nas suas funções administrativas, políticas e sociais; vI-a assistência ao Prefeito em suas rela- ções com á Cômara Municipal, acompanhando a tramitação de pro jetos, controlando prazos e colaborando na elaboração de men- sagens, razões de veto e informações; vII - a realização das atividades de relações públicas da Prefeitura; VIII - o auxilio nos encargos administrativos “atribuídos ao Prefeito; IX - a organização e coordenação do relacio- namento político-administrativo do Prefeito com as entidades e os munícipes de carater privativo. . : v - o desempenho das demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. Seção 11 Da Assessoria de Planejamento Art. 4º - Compete à Assessoria de Planejamento: 1 - a elaboração de projetos, programas e planos do governo municipal; II - o assessoramento na elaboração e execu- ção do orçamento programa; é ' III - a coordenação. do plano de investimentos o Co PRDC A mannado dos recursos, objetivos e 3 tas a serem consideradas na formulação dos planos e programas de governo; e VI - o assessoramento técnico ao Prefeito ! em assuntos de desenvolvimento econômico e social do Munici - pio e em todas as questões relacionadas ao " ptanejamento ou que envolvam entendimentos com outros municípios ou órgãos da esfera estadual ou federal; VII - o assessoramento no ato de representa ção do Município ativa e passivamente, em juízo e fora dele, nas esferas de seus interesses; VIII - a participação na minutação de proje- tos de lei, decretos, normas, instruções, regimentos, regula- mentos, editais, opinando sobre todos os processos que lhe fo rem submetidos, inclusive inquéritos e sindicâncias; IX - o assessoramento na elaboração de nor mas sobre zoneamento e loteamentos urbanos; x -'o estudo e a análise do funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execu- ção de medidas para seu aprimoramento; x1 - a execução de outras atividades compa tíveis de acordo com a determinação do Prefeito Municipal. Seção III Da Secretaria de Administração e Serviços Gerais : Art. 5º - Compete à Secretaria de Administração e Serviços Ge rais: . I - o recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades de pessoal; 11 - a padronização, aquisição, guarda,dis tribuição e controle de todo o material utilizado pela Prefei tura, bem como as demais atividades ligadas ao almoxarifado; . o LII - o tombamento, registro, inventário, ! - proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; . IV - o recebimento, distribuiçao, controle andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura; v-a preparação das matérias que visem a divulgação das atividades da administração; VI - a execução dos serviços de limpeza e vigilância dos prédios municipais, bem como dos serviçós de telefone, telex, radio, copiadoras, televisão, mercados, fei- ra-livre e cemitérios; VII - a promoção e a realização de licita- ções para as obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura; VIII - a manutenção da frota de veículos e o equipamento de uso geral da Administração, bem como sua guar- da e conservação; Seção IV Da Secretaria de Finánças a ROO à Gannataria de Financas é órgão encarregado: movimentação do dinheiro e outros valores do Município; IV - do processamento das despesas, da contabili zação orçamentária, financeira e patrimonial; V - da elaboração do orçamento e controle de! -sua execução; VI - do licençiamento para locação de estabeleci mentos e atividades econômicas; VII - da cobrança da divida ativa; VIII - da éxecugão de abertura de créditos; IX - da minutação de Projetos de Lei e de Decre- tos que visem a abertura de | créditos para o ajuste orçamenta- rio; X - da execução dos serviços de inscrição da di vida ativa; . &t - da organização do cadastro fiscal; XII - da arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas; . XIII - do assessoramento geral em assuntos econômi cos e financeiros; “XIV - da preparação dos balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferi- dos-para o Município por outras esferas de governo; Xv - da fiscalização e a tomada de contas dos or gãos de administação centralizada encarregados da movimentação de dinheiros e outros valores. . Seção V Da Secretaria de Comunicação Social Art. 7º - Compete à Secretaria de Comunicação Social: I - coligir, redigir e divulgar através de in- formativo próprio da Prefeitura as atividades na administração municipal; II - “coordenar as coberturas jornalísticas e di- vulgações de interesse do Município; III - atualizar anualmente a monografia do Munici pio de Canarana, bem como elaborar e manter atualizados dados e outros materiais de informação sobre o Município; IV - distribuir matéria para divulgação nos ór- gãos de imprensa; V- acompanhar e divulgar todos os eventos edu- cacionais, sociais, esportivos e outros; ” VI - estimular através da divulgação o crescimen to do Município em todos os. ramos da atividade humana; VII - elaborar e executar campanhas de publicida- de que visam a divulgação do Município em todos os níveis; VIII - dar publicidade das reportagens sobre o Mu- níciípio na imprensa regional, estadual e nacional e manter seu arquivos. Seção VI Da Secretaria de Viação, Obras Publicas, Estra- das de Rodagem e Serviços Urbanos ese LO mto. e 5 1 - da execução das atividades concernentes à ela boração de projetos, construção e conservação das obras públicas municipais; II - da execução da limpeza pública; III - da conservação dos logradouros públicos; pais; V - do calçamento e pavimentação de ruas e logra- douros públicos; , ' . IV'- da manutenção, conservação e guarda de todos os equipamentos rodoviarios dá municipalidade; . . VII - do licenciamento e fiscalização de obras par- ticulares; , VIII - da construção e conservação das pontes, pPonti lhões, boeiros e obras de arte do sistema viário; IX - da fabricação de tubos, manilhas, meio-fios e outros; . “ X - da construção, melhoria e conservação do sis- tema viário urbano, praças e limpeza pública; ' XI - da administração dos parques de diversões, pra ças de esportes e cemitérios municipais; o XII - dos serviços de ajardinamento, arborização e manutenção; XIII - do controle e fiscalização da area industrial - e outras áreas de expansão urbana; . XIV - da execução de trabalhos topográficos indis- pensáveis às: obras e serviços a cargo da Prefeitura; KV - da fiscalização do cumprimento das normas re- ferentes a zoneamento, loteamento e posturas municipais. - Seção VII ' Da Secretaria de Saúde Art. 9º - A Secretaria de Saúde é órgão responsável pela promo - ção: : , I - da saúde preventiva no Município atraves de cursos, campanhas, saúde escolar, vacinação e outros meios, enfa tizando a participação da comunidade; , II - da medicina curativa através de serviços de ! assistência médico-social a população; III - da realização de levantamento dos problemas relacionados com a população, com intuito de identificar casos e combater doenças; , : IV - da fiscalização e o controle sanitário; V - da assinatura de convênios e contratos para a concessão de auxílios e subvenções; VI - manter estreita coordenação com os órgãos entidades de saúde estadual e federal, visando os atendimentos dos serviços de assistência médico-social e a defesa sanitá - ria do Município; . VII - da administração das unidades de saude exis - tentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e da que necessitar. de socorros imediatos;. : a -0 r O 5 IV - da abertura e conservação das estradas munici VIII - da execução de Programas de assistência mé dico-odontógica a escolares; : IX - de providências no encaminhamento de pes- Soas doentes a outros centros de saúde fora do Municipio, quan X - da direção e fiscalização da aplicação de Pecursos provenientes de convênios destinados à saúde pública; Seção VIII Promoção Social Art. 10 <A Secretaria de Desenvolvimento Comunitário e Promo çao Social é Orgao responsável pela Promoção: : I - do relacionamento e articulação das associa ções, clubes e outros canais de organização Social, lazer e as sistência visando O desenvolvimento comuhitário; : III - de realização de cursos de Preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômi cas do Município. . IV - do estímulo à adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local; , V - do recebimento de necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, estudar-lhes o caso, dar-lhes a orientação ou solução possível ou cabível; VI - da Concessão de auxílios financeiros em ca extrema ou outros de emergência, quando assim for decididamente Comprovado; VII - do levantamento de problemas ligados às con dições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, Programas de habitação Popular; VIII - da assistência ao menor abandonado, solici- tando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e fede- rais que cuidam especificamente do Problema; , IX - do Prenunciamento sobre as Solicitações de entidades assistenciais do Municipio, relativas a Subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos; X - do estímulo e orientação na formação de di- ferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social, Seção IX . Da Secretaria de Educação e Cultura Art. 11 - 4 Secretaria de Educação e Cultura e o orgão encarre I - das atividades relativas a educação e cultu ra no Município; o. . II - da instalação e manutenção de estabelecimen -tos de ensino municipais; o > eu TTrr dn anandamena Da lame C.is o V - da distribuição da merenda escolar; : VI - da organização e manutenção de bibltotonas públicas municipais; VII - da elaboração e execução de programas re creativos e desportivos; ' VIII - da promoção de estudos e pesquisas visando a melhoria do ensino; , . IX - do desempenho nos trabalhos de organização de comunidades, com vistas a criar mudanças culturais adequa - das; . X - do treinamento de mão de obra ou seleção ! de professores; e XI - do apoio às atividades esportivas; XII - do incentivo à promoção de atividades do + recreação e certames desportivos; . . XIII - da promoção do desenvolvimento enthiiral do Município através do estímulo no cultivo das ciências, das ue. tes e das letras; - RIV - da proteção ao patrimônio cultural, nisto. rico e artístico e natural do Município; . : XV - da promoção e incentivo à trealtzação de a. tividades e estudos de interesse local, de natureza cientjrien ou sócio-econômica; XVI - do incentivo e proleção ao artista « so ar tesão; XVII - da documentação das artes popularos; XVIII - da Promoção, com regularidade, da execucao de programas culturais e recreativos de interesse para a popo- lação; RIX - da realização anual do levantamento da po- pulação em idade escolar, procedendo sua chamada para a matri- cula; XX - manutenção da rede escolar que atenda pre- ferencialmente às zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa dem sidade demográfica ou de dificil acesso; XXI - da promoção de campanhas junto à comunida- de no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola; XXII - do desenvolvimento de programas de orienta “cão pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado munic i pal dentro das diversas especialidades, buscando. aprimorar a qualidade do ensino; XXIII - da promoção da orientação educacional atra vés do aconselhamento vocacional. em cooperação com os profes- sores, a familia e a comunidade; - RXIV - do combate à evasão, à repetência e todas ' as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno; RkXV - do desenvolvimento de programas especiais! de recuperação para os professores municipais sem a formação |! prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir UA 8 gradualmente a qualificação exigida; . X4VI - da organização, em articulação com a Se- cretaria de Administração da Prefeitura, concursos para admis- são de professores e especialistas em educação. Seção X Da Secretaria de Agricultura, Pecuária e 1 Meio Ambiente Art. 12 - Compete à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente: : I - assessorar o Prefeito na execução de pro gramas que visem o desenvolvimento agricola e pecuario do Muni cípio, buscando o aumento da produção e da produtividade, do mercado de trabalho e da comercialização dos produto; II - identificar os problemas sócio-econômi - cos dos produtores e trabalhadores e,- através das suas organi- zações e entidades de classe, promover discussões: e propor al- ternativas para o aumento da produção agropecuária; . III - coordenar a política agricola Junto com as entidades cooperativas, sindicatos e órgãos de classe, ben como com os prestadores de Serviço ligados ao setor, mantendo atualizados os dados e as informações sobre a produção agrope- cuaria do Município; . ] IV - elaborar e divulgar uma diagnose sobre a potencialidade e a vocação agropecuária do Município e -mantê- -la atualizada, visando atrair investimentos industriais e ou tros; : V - coordenar as atividades hortigranjeiras e comerciais da feira-livre, propondo medidas para o seu aper- feiçoamento; : VI - coordenar a política de abastecimento de gêneros alimentícios; a VII - incrementar a produção hortigranjeira no Município, especialmente nos arredores da cidade e vilas; VIII - coordenar e apoiar a implantação de mi- crobacias hidrográficas; : IX - dar incentivo à implantação de agroindús trias que aproveitem a matéria prima local; . * - promover junto às escola programas que despertem o interesse pela preservação do meio ambicnte; XI - dar estímulo as escolas e comunidades es colares no sentido do aproveitamento de alimentos produzidos ' pela comunidade na alimentação escolar; XII - dar estímulo à formação e organização de hortas comunitárias, especialmente nas areas que concentram po pulação de baixa renda; o XIII - incentivar o aproveitamento dos recursos hídricos e eólicos para a geração de energia; . XIV - fiscalizar o cumprimento das normas que disciplinam a comercialização de produtos toxicos; XV - estimular a criação de pequenos animais domésticos visando a melhoria da qualidade da alimentação fa- 3 XVII - coordenar a política de defesa do “meir ambiente coibindo os abusos contra a fauna e flora. Seção XI Da Junta de Serviço Militar Art. 13 -- A Junta de Serviço Militar é o órgão de representa- ção do Serviço Militar no Município, prestando atendimento aos municipes na regularização da documentação militar sob todos ! os aspectos. Seção XII Da Unidade Municipal de Cadastro Art. 14 - A Unidade Municipal de Cadastro é o órgão encarrega Seção XIII Da Unidade Municipal do Ministério do Trabalho Art. 15 - A Unidade Municipal do Ministério do Trabatho é o orgão de representação do Ministério do Trabalho prestando a- tendimento ao Município na emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social e demais serviços delegados. : Seção XIV . Das Administrações Distritais Art. 16 - As Administrações Distritais são órgãos de descon - centração territorial encarregados, no distritos, de represen- tar a Administração Municipal, cabendo-lhes: I - executar ou fazer executar as leis, postu- ras e atos, de acordo com as instruções recebidas do Prefeito; dentro dos limites de sua jurisdição; . . III -administrar a construção e conservação de o bras públicas, estradas e caminhos municipais, sob a orienta - ção tecnica, controle-e fiscalização dos orgãos centralizados! da Prefeitura; . : IV - prestar os serviços públicos distritais; V - coordenar as atividades locais executadas! Pelos diferentes órgãos da Prefeitura; VI - Presidir o Conselho Distrital. CAPÍTULO IV Da Implantação da Estrutura Administrativa Seção I Das Disposições Gerais Art. 17 “A estrutura administrativa prevista na presente Lei entrara em funcionamento, gradativamente, à medida que os 6r- gãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conve- niências da Administração e as disponibilidades de recursos. Seção II Do Desdobramento Operacional. “x” AS E NES a básica da Prefeitura Prevista na Presente Lei, Complementando º organograma com a criação de órgãos hierárquicos de nivel in Permanente, e sim vantagem transitória Pelo efetivo exercício: da chefia, : 82º. Somente serão designados Para o exercício de função gratificada Servidores Públicos, Seção III Das Nomeações em Comissão e Função Gratifica- “da Art. 19. - As nomeações Parafunções em comissão e designações! para as: funções Bratificadas obedecerão aos Seguintes crité - rios: . I - os os retários, assessores, assistentes e sSubprefeitos são nomeados de livre escolha do Prefeito! II - os dirigentes, Chefes e encarregados de 1 órgãos de nível inferior do de Secretaria serão Servidores pú- blicos designados pelo Prefeito por indicação do respectivo Se cretário, CAPÍTULO v Art. 22 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação revogada a Lei Municipal nº 011/83, de 16 de novembro de 1983, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Cana * rana e da outras providências e as demais disposições em con - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, em 8 de agosto de 1996, . PAS o PREFEITO MUNICIPAL Nm