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norma nº 2/1990

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 1990
Date 1990-08-08
EmentaDispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município e dá outras providências.
native_id991

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(5
M
ESTADO DE MATO GROSSO.
Prefeitura Municipal de Canarana
CSC 15.083.922/0001-91
LEI COMPLEMENTAR Nº 002/90
DE 8 DE AGOSTO DE 1990
DISPÕE SOBRE O REGIME
JURÍDICO ÚNICO DOS
SERVIDORES DO MUNICÍ-
PIO E DÁ OUTRAS PROVI
DÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Ma
to Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimen
to ao que dispoe o Inciso V, do parágrafo único, do artigo42
da Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereado -
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Regime Jurídico Único dos servido-
res da Administração Municipal de Canarana é o da Consolida-
ção das Leis de Trabalho.
Parágrafo Único - Os servidores da Administração Municipal
passarão a vincular-se ao regime de que trata este artigo.
Art. 2º - Em função do Regime Jurídico Único '
da Consolidação das Leis do Trabalho os servidores públicos
municipais ocuparão:
I - emprego público - quando concursados e con
tratados para o desempenho de funções constantes do instru-
mento contratual e das atribuições do emprego constantes na
estrutura basica da Prefeitura e do seu desdobramento opera-
cional; :
II- função de confiança - quando nomeados em
comissão de livre escolha, nomeação e exoneração do Prefeito.
$ 1º - As nomeações e designações em comissão!
de servidores para funções de confiança sera de recrutamento:
. pd 2 s s sz
I - amplo para os secretarios municipais,asses
ne
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal He Canarana
CGC 15.093.929/0001-91
aplicados os direitos e as vantagens estabelecidas na legislação
trabalhista e na legislação estatutária.
Art. 3º - Fica q Prefeito Municipal autorizado
expedir decretos para regulamentar as disposições constantes
ta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, em
de agosto de 1990.
SE TESOS ROMIO
PREFEITO MUNICIPAL
des
sua

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