| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1990 |
| Date | 1990-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município e dá outras providências. |
| native_id | 991 |
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(5 M ESTADO DE MATO GROSSO. Prefeitura Municipal de Canarana CSC 15.083.922/0001-91 LEI COMPLEMENTAR Nº 002/90 DE 8 DE AGOSTO DE 1990 DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍ- PIO E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Ma to Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimen to ao que dispoe o Inciso V, do parágrafo único, do artigo42 da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereado - res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Regime Jurídico Único dos servido- res da Administração Municipal de Canarana é o da Consolida- ção das Leis de Trabalho. Parágrafo Único - Os servidores da Administração Municipal passarão a vincular-se ao regime de que trata este artigo. Art. 2º - Em função do Regime Jurídico Único ' da Consolidação das Leis do Trabalho os servidores públicos municipais ocuparão: I - emprego público - quando concursados e con tratados para o desempenho de funções constantes do instru- mento contratual e das atribuições do emprego constantes na estrutura basica da Prefeitura e do seu desdobramento opera- cional; : II- função de confiança - quando nomeados em comissão de livre escolha, nomeação e exoneração do Prefeito. $ 1º - As nomeações e designações em comissão! de servidores para funções de confiança sera de recrutamento: . pd 2 s s sz I - amplo para os secretarios municipais,asses ne ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal He Canarana CGC 15.093.929/0001-91 aplicados os direitos e as vantagens estabelecidas na legislação trabalhista e na legislação estatutária. Art. 3º - Fica q Prefeito Municipal autorizado expedir decretos para regulamentar as disposições constantes ta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, em de agosto de 1990. SE TESOS ROMIO PREFEITO MUNICIPAL des sua