| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 2013 |
| Date | 2013-08-20 |
| Ementa | Cria a Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1074 /20183. Prefeitura Municipal Canarana/MT De 20 de agosto de 2013 PUBLICADO E AFIXADO NO LUGAR DE CUSTUME | V/0, Pa É “Cria a Verba de Natureza Indenizatória no ua âmbito do Poder Executivo Municipal e dá | outras providências”. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída verba de natureza indenizatória ao Prefeito Municipal, destinada exclusivamente à cobertura ade despesas decorrentes de fatos ou acontecimentos previsíveis ou extraordinários relacionados ao desempenho das suas atribuições. Art. 2º - A verba indenizatória prevista nesta Lei será paga mensalmente ao Prefeito, em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, adiantamentos, passagens, e ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo para custeio das viagens. S1º - O valor da verba de caráter indenizatório será paga ao Prefeito Municipal no valor de R$6.000,00(Seis Mil Reais). S2º - Os valores previstos no parágrafo anterior serão revistos na mesma época e na mesma proporção do reajuste concedido aos servidores públicos municipais. Art. 3º - Para fins do disposto no artigo 1º considera-se verba de caráter indenizatório, no âmbito do Poder Executivo Municipal, as seguintes despesas: I - gastos diversos ou perdas inerentes à administração, realizadas pessoalmente pelo agente público no desempenho das atribuições legais do cargo ou a este delegada; Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 II -— passagens áreas ou terrestres, hospedagens, alimentação e deslocamentos internos no destino da viagem e outras despesas de interesse público, quando em deslocamento a serviço; III -— aquisição de combustível para abastecimento do veículo utilizado em viagem a serviço da instituição; IV -— cobertura de outras despesas de interesse da administração relacionadas às atribuições delegadas ao agente público. Art.4º - Não será paga a verba indenizatória nas seguintes situações: 1 - Durante o período de gozo de Férias; II- Licença maternidade; III - Durante o período de afastamento do cargo; Art. 5º - A verba indenizatória recebida indevidamente deverá ser restituída ao Erário Público mediante a emissão de guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Arrecadação do Município. Art. 6' - Em nenhuma hipótese, a verba indenizatória cobrirá gastos de terceiro, bem como não incorporará definitivamente na remuneração do Prefeito Municipal, não incidindo quaisquer tributos ou impostos, bem como não será computada para efeitos dos limites remuneratórios, não consistindo também valor de aplicação de cálculo de gasto com pessoal. Art. 7º -—- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, ficando: 1 -— dispensada a apresentação de comprovantes das despesas realizadas; II -— obrigatoriedade em apresentação de relatórios mensais das atividades exercidas. Art. 8º - A verba indenizatória de que trata esta Lei será suprida tão logo cessem os fatos ou acontecimentos que deram ensejo ao Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO a Prefeitura Municipal de Canarana ESSE CNPJ 15.023.922/0001-91 ressarcimento, sem que se caracterize violação à irredutibilidade salarial. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º - Revogam-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 20 de agosto de 2013. | Evaldo Osváldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso