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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de lei executivo
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-01-18
EmentaAltera o artigo 38 e o anexo I da Lei Nº 500/2011 e dá outras providências
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Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 003/2017
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei nº 003/2017 em apenso, que ALTERA O ART. 38 E O
ANEXO IDA LEIN. 500/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tendo em vista que não é de utilidade pratica o nome intitulado do Cargo de
Subsecretário e sim de Secretario Adjunto, torna-se evidente a necessidade da alteração da
denominação de tal cargo, uma vez que não restará caracterizado prejuízo em tal alteração,
irá, por outro lado reconhecer em documento oficial aquilo que já é funcional numa
realidade prática de trabalho desenvolvido pelos atuais Subsecretários.
Por sua vez, a redução das vagas ora analisadas se faz necessária devido as
alterações que neste ato está sendo proposta, pois estará compensando por um lado e
reduzindo vagas, criando outras vagas que serão mais proveitosas na Administração como
um todo. Além do mais se torna interessante tal fato devido que está sendo feito uma
compensação financeira, pois em nada afetará as novas alterações, haja visto que estará
retirando do quadro de livre nomeação e exoneração 33 (trinta e três) vagas e criando apenas
08 (oito) vagas. Pela questão financeira, insta relatar que a redução de vaga fará com que
seja feita uma abertura de gastos com folha em valor menor de R$ 27.000,00 (vinte e sete
mil reais), sendo que alteração proposta gastará R$ 24.952,88 (vinte e quatro mil,
novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos), sobrando, então um saldo
positivo de R$ 2.047,12 (dois mil e quarenta e sete reais e doze centavos).
TABELA A:
CARGOS EXTINTOS
VAGAS | VAGAS VALOR
Assessor Adjunto | 10 R$ 7.000,00
Chefe De Seção | 10 R$ 8.000,00
Assessor de Divisão | 10 R$ 9.000,00
Chefe de Divisão | 03 R$ 3.000,00
TOTAL: R$ 27.000,00
Avenida Tarumã Nº 116 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
TABELA B:
CARGOS ACRESCIDOS
VAGAS VAGAS VALOR
Secretário Adjunto 04 R$ 15.752,88
Diretor de Departamento 04 R$ 9.200,00
TOTAL: | R$ 24.952,88
TOTAL A-B | R$ 2.047,12
ECONOMIA | R$2.047,12
E sabido que desde o ano de 2011 não fora concedido nenhum reajuste salarial
para os servidores Comissionados perfazendo-se os percentuais de 44,63% (quarenta e
quatro vírgula sessenta e três por cento) de perdas inflacionarias. Ocorre que neste momento
de crise não é possível, logo no inicio desta gestão, fazer tal reajuste salarial, uma vez que
poderá comprometer os demais servidores que tem diretos que devem materializados, quais
sejam: educação com a fixação do piso e o RGA — Revisão Geral Anual dos demais
servidores. Dessa forma, nada mais justo do que dar ao Chefe do Poder Executivo a
autorização legal para conceder aos comissionados, por acumulação de tarefas, a gratificação
de até o limite de 50 % (cinquenta por cento), pois cabe a este - Chefe do Poder Executivo —
valorizar os servidores que realmente estão empenhados em fazer a máquina pública andar
nos trilhos do progresso. Instando desde já informar que ficará a critério e responsabilidade
do Gestor controlar tais gastos, uma vez que é deste a responsabilidade de manter as contas
equilibradas, sob pena de responsabilização fiscal.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob
comento à soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 18 de janeiro de 2017.
Respeitosamente,
ESVANDIR ANTONIO MENDES
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Tarumã Nº 116 — Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ed PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
di GABINETE DO PREFEITO
TABELA B:
CARGOS ACRESCIDOS
CARGO VAGAS VALOR
Secretário Adjunto 04 R$ 15.752,88
Diretor de Departamento 04 R$ 9.200,00
TOTAL: | R$ 24.952,88
TOTAL A-B | R$ 2.047,12
ECONOMIA | R$2.047,12
E sabido que desde o ano de 2011 não fora concedido nenhum reajuste salarial
para os servidores Comissionados perfazendo-se os percentuais de 44,63% (quarenta e
quatro vírgula sessenta e três por cento) de perdas inflacionarias. Ocorre que neste momento
de crise não é possível, logo no inicio desta gestão, fazer tal reajuste salarial, uma vez que
poderá comprometer os demais servidores que tem diretos que devem materializados, quais
sejam: educação com a fixação do piso e o RGA — Revisão Geral Anual dos demais
servidores. Dessa forma, nada mais justo do que dar ao Chefe do Poder Executivo a
autorização legal para conceder aos comissionados. por acumulação de tarefas, a gratificação
de até o limite de 50 % (cinquenta por cento), pois cabe a este — Chefe do Poder Executivo —
valorizar os servidores que realmente estão empenhados em fazer a máquina pública andar
nos trilhos do progresso. Instando desde já informar que ficará a critério e responsabilidade
do Gestor controlar tais gastos, uma vez que é deste a responsabilidade de manter as contas
equilibradas, sob pena de responsabilização fiscal.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob
comento à soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 18 de janeiro de 2017.
Respeitosamente,
ANTONIO MENDES
REFEITO MUNICIPAL
Avenida Tarumã Nº 116 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 003/2017
“ALTERA O ART. 38 E O ANEXO I DA LEI N. 500/2011 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ESVANDIR ANTONIO MENDES, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e EU sanciono a seguinte:
Artigo 1º — O título do Cargo do anexo I da Lei nº. 500/2011, denominado
SUBSECRETÁRIO passa a ser titulado como SECRETÁRIO ADJUNTO.
Parágrafo Único: Fica alterado o número de 04 (quatro) vagas de Secretário Adjunto
para 08 (oito) vagas — D. A. S. IV.
Artigo 2º - Reduz o número de vagas de 15 (quinze) vagas para 05 (cinco) vagas do
cargo Assessor Adjunto — D. A. S. XII.
Artigo 3º - Reduz o número de vagas de 15 (quinze) vagas para 05 (cinco) vagas do
cargo Chefe de Seção — D. A. S. XI.
Artigo 4º - Reduz o número de vagas de 15 (quinze) vagas para 05 (cinco) vagas do
cargo Assessor de Divisão —- D. A. S. X.
Artigo 5º - Reduz o número de vagas de 12 (doze) vagas para 09 (nove) vagas do
cargo Chefe de Divisão —- D. A. S. IX.
Artigo 6º - Fica alterado o número de 06 (seis) vagas de Diretor de Departamento
para 10 (dez) vagas -D. A. S. V.
Artigo 7º - Fica alterado o Art. 38 da Lei nº. 500/2011, que passa a ter a seguinte
redação: “O provimento das funções gratificadas pode ser concedida ao servidor público
efetivo e ocupantes de cargos em comissão do município ou posto a disposição do
Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem, acrescido de percentual
de até 50% (cinquenta por cento) sob o valor dos seus vencimentos básicos, mediante
Portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal”.
Avenida Tarumã Nº 116 = Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
COLNIZA - mr
Artigo 8º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017.
Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se e;
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de janeiro de 2017.
SVA IR ANTONIO MENDES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização Lei Municipal n.º
012/2001 de 26/01/2001.
<
Avenida Tarumã Nº 116 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br

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