| Tipo | Projeto de lei executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-01-18 |
| Ementa | Altera o artigo 38 e o anexo I da Lei Nº 500/2011 e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 003/2017 SENHOR PRESIDENTE SENHORES VEREADORES, Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o Projeto de Lei nº 003/2017 em apenso, que ALTERA O ART. 38 E O ANEXO IDA LEIN. 500/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Tendo em vista que não é de utilidade pratica o nome intitulado do Cargo de Subsecretário e sim de Secretario Adjunto, torna-se evidente a necessidade da alteração da denominação de tal cargo, uma vez que não restará caracterizado prejuízo em tal alteração, irá, por outro lado reconhecer em documento oficial aquilo que já é funcional numa realidade prática de trabalho desenvolvido pelos atuais Subsecretários. Por sua vez, a redução das vagas ora analisadas se faz necessária devido as alterações que neste ato está sendo proposta, pois estará compensando por um lado e reduzindo vagas, criando outras vagas que serão mais proveitosas na Administração como um todo. Além do mais se torna interessante tal fato devido que está sendo feito uma compensação financeira, pois em nada afetará as novas alterações, haja visto que estará retirando do quadro de livre nomeação e exoneração 33 (trinta e três) vagas e criando apenas 08 (oito) vagas. Pela questão financeira, insta relatar que a redução de vaga fará com que seja feita uma abertura de gastos com folha em valor menor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), sendo que alteração proposta gastará R$ 24.952,88 (vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos), sobrando, então um saldo positivo de R$ 2.047,12 (dois mil e quarenta e sete reais e doze centavos). TABELA A: CARGOS EXTINTOS VAGAS | VAGAS VALOR Assessor Adjunto | 10 R$ 7.000,00 Chefe De Seção | 10 R$ 8.000,00 Assessor de Divisão | 10 R$ 9.000,00 Chefe de Divisão | 03 R$ 3.000,00 TOTAL: R$ 27.000,00 Avenida Tarumã Nº 116 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO TABELA B: CARGOS ACRESCIDOS VAGAS VAGAS VALOR Secretário Adjunto 04 R$ 15.752,88 Diretor de Departamento 04 R$ 9.200,00 TOTAL: | R$ 24.952,88 TOTAL A-B | R$ 2.047,12 ECONOMIA | R$2.047,12 E sabido que desde o ano de 2011 não fora concedido nenhum reajuste salarial para os servidores Comissionados perfazendo-se os percentuais de 44,63% (quarenta e quatro vírgula sessenta e três por cento) de perdas inflacionarias. Ocorre que neste momento de crise não é possível, logo no inicio desta gestão, fazer tal reajuste salarial, uma vez que poderá comprometer os demais servidores que tem diretos que devem materializados, quais sejam: educação com a fixação do piso e o RGA — Revisão Geral Anual dos demais servidores. Dessa forma, nada mais justo do que dar ao Chefe do Poder Executivo a autorização legal para conceder aos comissionados, por acumulação de tarefas, a gratificação de até o limite de 50 % (cinquenta por cento), pois cabe a este - Chefe do Poder Executivo — valorizar os servidores que realmente estão empenhados em fazer a máquina pública andar nos trilhos do progresso. Instando desde já informar que ficará a critério e responsabilidade do Gestor controlar tais gastos, uma vez que é deste a responsabilidade de manter as contas equilibradas, sob pena de responsabilização fiscal. Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à soberana apreciação dessa Casa de Leis. Colniza/MT, 18 de janeiro de 2017. Respeitosamente, ESVANDIR ANTONIO MENDES PREFEITO MUNICIPAL Avenida Tarumã Nº 116 — Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ed PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA di GABINETE DO PREFEITO TABELA B: CARGOS ACRESCIDOS CARGO VAGAS VALOR Secretário Adjunto 04 R$ 15.752,88 Diretor de Departamento 04 R$ 9.200,00 TOTAL: | R$ 24.952,88 TOTAL A-B | R$ 2.047,12 ECONOMIA | R$2.047,12 E sabido que desde o ano de 2011 não fora concedido nenhum reajuste salarial para os servidores Comissionados perfazendo-se os percentuais de 44,63% (quarenta e quatro vírgula sessenta e três por cento) de perdas inflacionarias. Ocorre que neste momento de crise não é possível, logo no inicio desta gestão, fazer tal reajuste salarial, uma vez que poderá comprometer os demais servidores que tem diretos que devem materializados, quais sejam: educação com a fixação do piso e o RGA — Revisão Geral Anual dos demais servidores. Dessa forma, nada mais justo do que dar ao Chefe do Poder Executivo a autorização legal para conceder aos comissionados. por acumulação de tarefas, a gratificação de até o limite de 50 % (cinquenta por cento), pois cabe a este — Chefe do Poder Executivo — valorizar os servidores que realmente estão empenhados em fazer a máquina pública andar nos trilhos do progresso. Instando desde já informar que ficará a critério e responsabilidade do Gestor controlar tais gastos, uma vez que é deste a responsabilidade de manter as contas equilibradas, sob pena de responsabilização fiscal. Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à soberana apreciação dessa Casa de Leis. Colniza/MT, 18 de janeiro de 2017. Respeitosamente, ANTONIO MENDES REFEITO MUNICIPAL Avenida Tarumã Nº 116 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEINº 003/2017 “ALTERA O ART. 38 E O ANEXO I DA LEI N. 500/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ESVANDIR ANTONIO MENDES, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: Artigo 1º — O título do Cargo do anexo I da Lei nº. 500/2011, denominado SUBSECRETÁRIO passa a ser titulado como SECRETÁRIO ADJUNTO. Parágrafo Único: Fica alterado o número de 04 (quatro) vagas de Secretário Adjunto para 08 (oito) vagas — D. A. S. IV. Artigo 2º - Reduz o número de vagas de 15 (quinze) vagas para 05 (cinco) vagas do cargo Assessor Adjunto — D. A. S. XII. Artigo 3º - Reduz o número de vagas de 15 (quinze) vagas para 05 (cinco) vagas do cargo Chefe de Seção — D. A. S. XI. Artigo 4º - Reduz o número de vagas de 15 (quinze) vagas para 05 (cinco) vagas do cargo Assessor de Divisão —- D. A. S. X. Artigo 5º - Reduz o número de vagas de 12 (doze) vagas para 09 (nove) vagas do cargo Chefe de Divisão —- D. A. S. IX. Artigo 6º - Fica alterado o número de 06 (seis) vagas de Diretor de Departamento para 10 (dez) vagas -D. A. S. V. Artigo 7º - Fica alterado o Art. 38 da Lei nº. 500/2011, que passa a ter a seguinte redação: “O provimento das funções gratificadas pode ser concedida ao servidor público efetivo e ocupantes de cargos em comissão do município ou posto a disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem, acrescido de percentual de até 50% (cinquenta por cento) sob o valor dos seus vencimentos básicos, mediante Portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal”. Avenida Tarumã Nº 116 = Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO COLNIZA - mr Artigo 8º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017. Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se e; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de janeiro de 2017. SVA IR ANTONIO MENDES PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001. < Avenida Tarumã Nº 116 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br