ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86 /
GABINETE DOS VEREADORES end
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 10/2025
Autores: Vereador Jonas de Oliveira Miranda, Vereador Miro da Agricultura e
Vereador Presidente Oseia Pereira Guedes
Súmula: “dispõe sobre a obrigatoriedade da
realização de mutirões de limpeza nos bairros do
município de Colniza e de campanha de
PROTOCOLO GERAL 609/2025 mtinarã - intai :
Data: 07/05/2025 - Horário: 10:17 conscientização para a limpeza dos quintais, e dá
Administrativo SEDNIL Rd ao)
outras providências”.
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e
eu, Prefeito Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Colniza, a obrigatoriedade
da realização anual de mutirões de limpeza nos bairros, com o objetivo de combater
focos de proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya
e outras doenças.
Art. 2º - Entre os dias 15 de outubro a 31 de outubro de cada ano, o Poder
Executivo Municipal deverá promover campanha de conscientização voltada à
população, com foco na importância da limpeza dos quintais, terrenos baldios e
espaços públicos, por meio de:
I— distribuição de materiais informativos;
II — divulgação nas mídias locais e redes sociais;
HI — palestras em escolas, unidades de saúde e centros comunitários;
IV — ações educativas com o apoio dos agentes comunitários de saúde.
Art. 3º - Entre os dias 1º de novembro a 15 de dezembro de cada ano, o Poder
Executivo, por meio das secretarias competentes, deverá realizar o mutirão de limpeza
em todos os bairros do município, com a remoção de entulhos, lixo acumulado, pneus,
objetos que acumulem água e outros materiais inservíveis que possam favorecer a
proliferação de mosquitos.
81º - O cronograma do mutirão deverá ser divulgado previamente, com indicação
das datas e locais atendidos.
82º - A população será incentivada a colocar na frente de suas residências os
materiais a serem recolhidos, nos dias agendados para o mutirão no respectivo bairro.
83º - Poderão ser firmadas parcerias com associações, entidades civis, igrejas e
empresas locais para fortalecer a ação.
84º - Após a realização do mutirão, deverá ser realizada uma força-tarefa de
fiscalização nos bairros. Constatada a existência de focos de proliferação do mosquito,
o morador será notificado, e, caso não ocorra a remoção do foco, poderão ser adotadas
as medidas cabíveis previstas na legislação municipal vigente. a)
EN w
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DOS VEREADORES
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Colniza, a
obrigatoriedade da realização anual de mutirões de limpeza nos bairros, aliado a uma
campanha de conscientização da população quanto à importância da limpeza de
quintais e espaços urbanos, como medida de prevenção e combate ao mosquito Aedes
aegypti, transmissor da dengue, chikungunya, zika vírus e outras enfermidades.
A incidência dessas doenças tem aumentado de forma preocupante em diversas
regiões do país, exigindo do Poder Público uma atuação mais efetiva, planejada e
contínua. A limpeza urbana, aliada à mobilização social, é uma das estratégias mais
eficazes no controle do vetor, especialmente quando feita de forma sistemática,
abrangente e participativa.
A proposta contempla não apenas a execução dos mutirões, com remoção de
materiais inservíveis e possíveis criadouros do mosquito, mas também a promoção de
ações educativas nas escolas, unidades de saúde, redes sociais e demais meios de
comunicação, envolvendo agentes comunitários e demais atores sociais locais. Educar
a população é essencial para transformar hábitos e consolidar uma cultura de
prevenção.
Importante destacar que o projeto também prevê a realização de uma força-tarefa
de fiscalização após os mutirões. Essa etapa busca assegurar a continuidade dos
esforços de combate ao Aedes aegypti, promovendo a responsabilização daqueles que
mantiverem focos de proliferação. A notificação e eventual aplicação de medidas
legais visam garantir o cumprimento da norma e proteger a coletividade.
Por fim, destaca-se que a proposta respeita os princípios da legalidade, da
razoabilidade e do interesse público, contribuindo para a melhoria da saúde, da
qualidade de vida da população e para a preservação do meio ambiente urbano. Trata-
se de uma ação preventiva, de baixo custo e de grande impacto social.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa
para a aprovação do presente Projeto de Lei, em benefício da saúde pública e do bem-
estar da nossa comunidade.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Mendes, aos 0 —de
mai de 2025. á | e
JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA MIRO JA AGR e TORÁ
Vereador — PL Vereador — MDB
OSEIA PEREIRA GUE
Vereador — Presidente - UB