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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de lei executivo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 241.174,08 (Duzentos e quarenta e um mil cento e setenta e quatro reais e oito centavos), no orçamento do município e dá outras providências.
native_id3812

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-06 Proposição aprovada — Projeto de lei aprovado durante a 12ª Sessão Ordinária realizada no dia 05 de agosto de 2025.
2025-08-01 Proposição colocada em Pauta — Projeto de lei colocado em pauta para a 12ª Sessão Ordinária que será realizada nesta terça-feira dia 05 de agosto de 2025, a partir das 08:00Hs.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 442/GP/2025
Colniza-MT, 25 de julho de 2025.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência e;
consecutivamente encaminhar o Projeto de Lei de nº. 25/2025, que “AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE ATÉ R$ 241.174,08 (DUZENTOS E QUARENTA E UM
MIL CENTO E SETENTA E QUATRO REAIS E OITO
CENTAVOS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”, para análise e posterior aprovação por esta Douta Casa de
Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e
consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
A i PROTOCOLO GERAL 1020/2025
Atenciosamente, Data: 25/07/2025 - Horário: 10:58
Administrativo
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 207 = CFP: 78 44E Ana Anino= mes ao ——
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 25/2025
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei nº 25/2025, que dispõe sobre a “AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE ATÉ R$ 241.174,08 (DUZENTOS E QUARENTA E UM
MIL CENTO E SETENTA E QUATRO REAIS E OITO
CENTAVOS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”, requerendo a sua análise e posterior aprovação.
O referido projeto de lei visa abrir crédito adicional suplementar para atender as
demandas da Câmara Municipal.
Segue anexado no corpo do projeto, listagem das despesas de todas as dotações a
serem suplementadas.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, c desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de
Vossas Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que
compõem esse Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 25 de julho de 2025.
Respeitosamente,
bic RA Sa e
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 207 — CEP: 78.335-000 Cnlniza Mir OND As ais casser
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 25/2025
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR
DE ATÉ R$ 241.174,08 (DUZENTOS E
QUARENTA E UM MIL CENTO EF
SETENTA E QUATRO REAIS E OITO
CENTAVOS), NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza.
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na
Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$
241.174,08 (duzentos e quarenta e um mil cento e setenta c quatro reais e oito centavos), à
seguinte rubrica orçamentária:
” JU
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR pd
CAMARA MUNICIPAL CATEGORI | VALOR FONTE
A
01.001.01.031.0001.1001- CONST. 4.4.90.51.00 | 191.174,08 1.1.500.0
APLIAC. E REFORMA PREDIO
CAMARA
CÂMARA MUNICIPAL CATEGORI | VALOR FONTE
A
01.001.01.031.0011.2001- 3.3.90.14.00 30.000,00 1.1.500.0
MANUTENÇÃO DAS AT IVIDADES
LEGISLATIVAS
CÂMARA MUN ICIPAL CATEGORIA | VALOR FONTE
01.001.01.031.0011.2001- 3.3.90.93.00 20.000,00 1.1.500.0
Avenida dos Pinhais - Nº 207 — CEP: 78.335-000 Galniza Mir amais a
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
provenientes de anulação parcial da dotação abaixo conforme Art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64.
GABINETE DO PREFEITO CATEGORIA | VALOR FONTE
02.001.04.122.0023.1003 — 4.4.90.52.00 | 120.000,00 1.1.500.0
AQUISIÇÃO DE VEICULOS E
EQUIPAMENTOS PARA GP
SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA | VALOR FONTE
INFRA ESTRUTURA
10.001.15.452.0014.1042 — 4.4.90.30.00 121.174,08 1.1.500.0
DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO
ASFALTICA URBANA
Art. 3º - Os repasses financeiros do referido crédito, serão realizados mediante Interferência
Financeira, divididas em 05 (cinco) parcelas, até dia 20 de cada mês, conforme segue:
Mês R$
Agosto/2025 48.234,81
Setembro/2025 48.234,81
Outubro/2025 48.234,81
Novembro/2025 48.234,81 |
Dezembro/2025 48.234,84
Art. 4º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo
Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de julho de 2025.
ud,
o Do
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 907 - 2ED. v0 22" assa

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