ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 445/GP/2025
Colniza-MT, 28 de julho de 2025.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência e,
consecutivamente encaminhar o Projeto de Lei de nº. 27/2025, que “AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE COLNIZA, A MANTER A SUBVENÇÃO SOCIAL COM A
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR DE ESPERANÇA DE COLNIZA - ABLE,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior aprovação por esta
Douta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
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MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
PROTOCOLO GERAL 1021/2025
Data: 28/07/2025 - Horário: 10:34
Administrativo
Avenida dos Pinhais - Nº 207 - CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNP.I n4 24% AR7InAn1.n9
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 27/2025
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei nº 27/2025, que dispõe sobre a “AUTORIZA O MUNICÍPIO
DE COLNIZA, A MANTER A SUBVENÇÃO SOCIAL COM A ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE LAR DE ESPERANÇA DE COLNIZA - ABLE, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”, requerendo a sua análise e posterior aprovação.
É público e notório que a entendida filantrópica ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
LAR DE ESPERANÇA DE COLNIZA - ABLE — CNPJ n. 23.679.597/0001-48. presta
relevantes serviços a sociedade Colnizense, oferecendo acolhimento, abrigo, alimentação e
demais assistências as pessoas em vulnerabilidade social em nosso município.
A proposição tem por objetivo, auxiliar a supramencionada instituição em seus
gastos mensais no cumprimento das suas funções sociais, que são indispensáveis para o
amparo dos mais necessitados deste Município.
Salienta-se que o valor a ser repassado a supramencionada instituição será utilizado
para cobrir as suas despesas mensais rotinciras, inclusive com o pagamento de pessoal,
que prestam os serviços necessários ao bom andamento dessa notória e importante
associação.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, c desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de
Vossas Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que
compõem esse Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 28 de julho de 2025.
Respeitosamente,
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MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 207 — CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-07
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 27/2025
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COLNIZA, A
MANTER A SUBVENÇÃO SOCIAL COM A
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR DE
ESPERANÇA DE COLNIZA - ABLE, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na
Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a manter a subvenção social
mediante convênio com a “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR DE ESPERANÇA -
ABLE”, com CNPJ nº 23.679.597/0001-48, situada a Rua José Bonifácio, s/n., Bairro
Jardim Imperial, Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, destinado a custear as suas
despesas mensais.
Art. 2º - Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a despender, com a subvenção
Social supramencionada, a importância mensal de R$ 5. 000,00 (cinco mil reais) para a
“ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR DE ESPERANÇA - ABLE”.
Art. 3º - O instrumento de Convenio citado no Art. 1º desta lei, será por prazo
determinado, com duração de até 1 (um) ano, admitida a sua prorrogação anual mediante
Termo Aditivo.
Art. 4º - A Associação deverá prestar contas e relatório da Subvenção Social
recebida, todo dia 10 (dez) do mês seguinte ao recebimento dos valores, junto a Secretaria
municipal de Administração e Finanças deste município, sob pena de paralisação dos
repasses mensais as instituições.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria: 09.001.08.244.0012.2067 — Manutenção da Secretaria de Assistência
Social.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial da Lei 1.129 de 15 de agosto de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de julho de 2025.
MN O SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 207 — CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNP.I- na 212 ARzinant-n?