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materia nº 17/2025

Tipo Projetos de Leis Legislativo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaDispõe sobre o reconhecimento de utilidade do sindicato dos trabalhadores rurais de Colniza/MT, e dá outras providências.
native_id3818

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Proposição aprovada — Projeto de lei aprovado durante a 13ª Sessão Ordinária realizada no dia 02 de setembro de 2025.
2025-08-28 Proposição colocada em Pauta — Projeto de lei legislativo colocado em pauta para a 13ª Sessão Ordinária que acontecerá na terça-feira dia 02 de setembro de 2025, a partir das 08Hs.
2025-08-06 Proposição apresentada em Plenário — Projeto de lei apresentado durante a 12ª Sessão Ordinária realizada no dia 05 de agosto de 2025.
2025-08-01 Proposição colocada em Pauta — Projeto de lei colocado em pauta para a 12ª Sessão Ordinária que será realizada nesta terça-feira dia 05 de agosto de 2025, a partir das 08:00Hs.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
OSEIA PEREIRA GUEDES
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 017/2025
Autor: Vereador Presidente Oseia Pereira Guedes
Súmula: “Dispõe sobre o reconhecimento de
Utilidade Pública do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Colniza/MT, e dá outras providências”.
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
TOCOLO GERAL 1027/2025
Data: 01/08/2025 - Horário: 07:34
Administrativo
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu,
Prefeito Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Colniza/MT, localizada no Município de Colniza/MT, registrado sob
o número de CNPJ N. 04.650.943/0001-10.
Art. 2º - O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colniza/MT fica obrigado a cumprir
todas as obrigações impostas pela Lei Municipal de nº. 456/2009, em especial as exigências
do art. 4º da referida lei, sob pena de não o fazendo, incorrer na revogação do reconhecimento
de Utilidade Pública.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Mendes, aos 01 de agosto de
2025.
Vereador Presidente - UB
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
OSEIA PEREIRA GUEDES
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer como de Utilidade Pública
Municipal o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colniza/MT, entidade que ao longo
dos anos tem prestado relevantes serviços à classe trabalhadora rural deste município,
contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento social, econômico e humano da
nossa região.
Constituído sob o CNPJ nº 04.650.943/0001-10, o Sindicato tem sido um importante
instrumento de organização e representação dos pequenos produtores, agricultores familiares
e trabalhadores rurais de Colniza, atuando na defesa dos direitos trabalhistas, no incentivo à
produção sustentável, na mediação de conflitos fundiários, bem como na articulação de
políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar.
O reconhecimento de Utilidade Pública Municipal visa possibilitar ao Sindicato maior
acesso a parcerias com o poder público, bem como a celebração de convênios e recebimento
de recursos que venham potencializar ainda mais suas atividades em benefício da coletividade
rural.
Cumpre destacar que a entidade já possui um histórico de atuação transparente, com
estrutura administrativa consolidada, atuação contínua e finalidade social compatível com os
requisitos estabelecidos na Lei Municipal n.º 456/2009.
Dessa forma, a aprovação do presente projeto representa o justo reconhecimento da
importância do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colniza/MT, além de ser uma medida
que fortalece a representatividade social e a valorização do homem do campo.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de
Lei.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Veread auro Mendes, aos 01 de agosto de
2025.
OSEIA PEREIRA GUEDES
Vercador Presidente - UB

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