br-locleg corpus explorer

← Colniza (MT)

materia nº 88/2025

Tipo Indicações
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaINDICA ao Senhor Prefeito Municipal, juntamente com a Secretaria Municipal de Obras, indicando o envio de Projeto de Lei para isenção de taxa de iluminação pública às igrejas.
native_id3834

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Proposição aprovada — Indicação aprovada durante a 12ª Sessão Ordinária realizada no dia 05 de agosto de 2025.
2025-08-01 Proposição colocada em Pauta — Indicação colocada em pauta para a 12ª Sessão Ordinária que será realizada nesta terça-feira dia 05 de agosto de 2025, a partir das

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA - MT
CNPJ: 04.252.523/0001-86
ICIPAL DE COLNIZA
PROTOCOLO GERAL 1052/2025
Administrativo
CÂMARA MUNI
Data: 01/08/2025 - Horário: 11:19
INDICAÇÃO Nº 88 /2025
Autoria Vereador: Ailton Ribeiro
O Vereador abaixo signatário, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 205
do Regimento Interno do Município de Colniza, após ouvido o soberano Plenário, INDICA ao
Senhor Prefeito Municipal, juntamente com a Secretaria Municipal de Obras, indicando o
envio de Projeto de Lei para isenção de taxa de iluminação pública às igrejas.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Nobres Pares,
As igrejas desempenham um papel essencial nas comunidades, atuando como pontos
de apoio espiritual, emocional e social. Muitas delas oferecem, sem fins lucrativos, serviços
como atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade, doações de alimentos,
campanhas solidárias, apoio a dependentes químicos, aconselhamentos familiares, entre
outros.
Além disso, a maioria dessas instituições se mantém com doações voluntárias dos fiéis
e não possui fins lucrativos. Os valores pagos com tributos, como a contribuição para
custeio da iluminação pública, representam um impacto considerável no orçamento dessas
entidades, podendo dificultar a manutenção de suas atividades essenciais.
A isenção da taxa de iluminação pública para templos religiosos já é praticada em diversos
municípios brasileiros e encontra respaldo no princípio da liberdade religiosa e no
reconhecimento da função social que essas entidades exercem.
Tal medida se configura como uma ação de justiça social e reconhecimento à atuação
relevante que as igrejas realizam em prol da coletividade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente
indicação e com a sensibilidade do Poder Executivo para a adoção dessa medida.
Colniza - MT, 01 de agosto de 2025.
Bocumento assinado digitalmente
: ador AILTONRIBEIRO
g Molhd.. pata: 01/08/2025 11:05:45-0300
Verifique em https://validar itigov.br
AILTON RIBEIRO
VEREADOR - PSDB
Av. do Contorno, nº 153 — Bairro Centro CEP: 78335-000 - Colniza = Mato Grosso
é Ssiirona [GAY AR ZITA SS Sola ai

open original →