ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO CONJUNTA
COMISSÃO CONJUNTA
PARECER N. 23/2025
ASSUNTO: PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 025 DE 25 DE JULHO DE
2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CUJA SÚMULA:
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE ATÉ R$ 241.174,08 (DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL
CENTO E SETENTA E QUATRO REAIS E OITO CENTAVOS), NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
PRESIDENTE: ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS
RELATOR: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
SECRETÁRIO: AILTON RIBEIRO
Senhor Presidente,
Versa o presente parecer sobre a propositura abaixo descrita: PROJETO DE ' Ê
LEI Nº 025 DE 25 DE JULHO DE 2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, CONFORME DESCRITO NA SÚMULA APRESENTADA ACIMA.
PARECER DO RELATOR
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 25/2025, de autoria do Poder Executivo à Ç
Municipal, que visa autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até ; N
R$ 241.174,08 (duzentos e quarenta e um mil cento e setenta e quatro reais e oito | W y
centavos), para suplementação de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de “Y
Colniza, com a finalidade de atender despesas com reforma do prédio do Legislativo e É ;
manutenção das atividades legislativas.
Conforme exposto no projeto em análise, os recursos utilizados para abertura
do crédito suplementar decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e do Gabinete do Prefeito, com fundamento no
art. 43, 81º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, o que se mostra juridicamente viável e
financeiramente responsável, considerando-se a realocação dentro do próprio orçament
municipal.
Diante do exposto, este relator opina pela constitucionalidade, legalidade e )
conveniência do Projeto de Lei nº 025/2025, manifestando-se favoravelmente à sua N
aprovação, por entender que a medida atende ao interesse público. A
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PARECER DA COMISSÃO
Após a análise das considerações feitas pelo Excelentíssimo Relator, somos
favoráveis ao parecer do mesmo, acompanhando-o na integralidade.
É o Parecer Final.
Colniza/MT, 05 de agosto de 2025.
COMISSÃO CONJUNTA
ROSEMI D) S DOSSANTOS JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
PRESIDENTE
AILTON RIBEIRO
SECRETÁRIO
to
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COMISSÕES CONJUNTAS
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ATA N. 012/2025
Às 10h00min do dia cinco (05) de agosto de 2025, reuniram-se as Comissões Conjuntas
com a presença dos vereadores ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS, presidente
da Comissão, JONAS DE OLIVERA MIRANDA relator e secretário AILTON
RIBEIRO, para análise e apreciação do Projeto de Lei n. 025/2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal, cuja súmula: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 241.174,08
(DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL CENTO E SETENTA E QUATRO
REAIS E OITO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”; e, Projeto de Lei n. 027/2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal, cuja súmula: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COLNIZA, A
MANTER A SUBVENÇÃO SOCIAL COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
LAR DE ESPERANÇA DE COLNIZA - ABLE, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”. Após a análise e apreciação dos projetos, o relator da Comissão
emitiu pareceres favoráveis à aprovação de todos em sua íntegra. Na sequência, os
demais membros, por unanimidade, manifestaram concordância em acompanhar o
parecer do relator. Nada mais havendo, encerrou-se a reunião, lavrou-se a presente ata,
que após lida e estando em conformidade com todos, segue assinada por seus membros.
Sala de reuniões às 10h10min do supramencionado dia.
Secretário: AILTON RIBEIRO
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