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materia nº 38/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaRedação final do projeto de Lei Nº 027/2025 de autoria do Poder Executivo cuja súmula: Autoriza o município de Colniza, a manter a subvenção social com a Associação Beneficente Lar de esperança de Colniza - ABLE, e dá outras providências.
native_id3839

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Proposição aprovada — Redação final aprovada durante a 12ª Sessão Ordinária realizada no dia 05 de agosto de 2025.
2025-08-01 Proposição colocada em Pauta — Redação final colocada em pauta para a 12ª Sessão Ordinária que será realizada nesta terça-feira dia 05 de agosto de 2025, a partir das 08:00Hs.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
AUTÓGRAFO Nº. 026/2025 RE pDO
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no
desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEINº 27/2025
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COLNIZA, A
MANTER A SUBVENÇÃO SOCIAL COM A ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE LAR DE ESPERANÇA DE COLNIZA -
ABLE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a manter a subvenção social mediante
convênio com a “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR DE ESPERANÇA - ABLE”, com CNPJ
nº 23.679.597/0001-48, situada a Rua José Bonifácio, s/n., Bairro Jardim Imperial, Município de
Colniza, Estado de Mato Grosso, destinado a custear as suas despesas mensais.
Art. 2º - Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a despender, com a subvenção Social
supramencionada, a importância mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a “ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE LAR DE ESPERANÇA - ABLE”.
Art. 3º - O instrumento de Convenio citado no Art. 1º desta lei, será por prazo determinado, com
duração de até 1 (um) ano, admitida a sua prorrogação anual mediante Termo Aditivo.
Art. 4º - À Associação deverá prestar contas e relatório da Subvenção Social recebida, todo dia 10
(dez) do mês seguinte ao recebimento dos valores, junto a Secretaria municipal de Administração e
Finanças deste município, sob pena de paralisação dos repasses mensais as instituições.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria:
09.001.08.244.0012.2067 — Manutenção da Secretaria de Assistência Social.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, em especial da Lei 1.129 de 15 de agosto de 2023.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Merdés, Plenário as Deliberações, aos dias
05 de agosto de 2025, terça-feira. á =
E e) >
estada
PRESIDENTE - UB
Avenida da Cantarna nº 158% — Cantra — Oalniza/MT

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