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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDispõe sobre a concessão de “moção de aplausos” aos Senhores policiais, e dá outras providências.
native_id3858

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Proposição aprovada — Projeto de decreto incluso em pauta e aprovado durante a 12ª Sessão Ordinária realizada no dia 05 de agosto de 2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA - MT
CNPJ: 04.252.523/0001-86
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 25/2025 DE 29 DE JULHO DE 2025.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE “MOÇÃO DE
APLAUSOS” AOS SENHORES POLICIAIS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTOR: VEREADOR WESLEY NUNES MENDES.
O Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, com amparo no art. 206 do Regimento Interno.
faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e ele.
DECRETA:
Art. 1º - Concede “Moção de Aplausos” aos senhores Policiais Militares lotados no Distrito
de Guariba, como forma de reconhecimento e homenagem pelos relevantes serviços prestados
à comunidade local e regional.
St PM Márcio dos Santos Silva - 879.848.
3º Sgt PM Otávio Sena Amarante Neto - 886.536.
Cb PM Ronan de Oliveira Ferro - 886.181.
Sd PM Jackson Discher - 886.648.
Sd PM Alexandre Magno Calisto Pinto - 888.079.
Sd PM Felipe Augusto Barreto de Melo - 888.269. CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
Sd PM Carlos da Silva Gonçalves - 888.210.
PROTOCOLO GERAL 1077/2025
Sd PM Pedro Henrique de Oliveira Costa - 888.127. a Sm
Sd PM Adriano Dutra - 888.121. —— —
Sd PM Sávio de Oliveira Malheiros dos Santos - 888.367.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser
convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Colniza, especialmente para esse fim.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA - MT
CNPJ: 04.252.523/0001-86
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Colniza/MT, 29 de julho de 2025.
Eb, Mo
WESLEY NUNES MENDES
Vereador -PL

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