ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 508/GP/2025
Colniza-MT, 29 de agosto de 2025.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência e;
consecutivamente encaminhar o Projeto de Lei de nº. 32/2025, que “AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM
PREMIAÇÕES EM EVENTOS ESPORTIVOS NO EXERCÍCIO DE DO
ANO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para análise e posterior
aprovação por esta Douta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
pu da Os
o DE SONATA AMORIM.
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
FETO GERAL 1148/2025
29/08/2025 - Horário: 09:11
Administrativo
Avanida dna Dinknin Minas ana 222000
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 32/2025
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei nº 32/2025, que dispõe sobre a “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM
PREMIAÇÕES EM EVENTOS ESPORTIVOS NO EXERCÍCIO DE DO
ANO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, requerendo a sua análise e
posterior aprovação.
O presente projeto de lei visa conceder premiações aos vencedores de torneios e
campeonatos definidos no calendário esportivo organizados pela secretaria de Esporte de
Colniza.
A presente lei se faz necessária, tendo em vista que todo evento esportivo possui
premiações em dinheiro e troféus.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de
Vossas Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que
compõem esse Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 29 de agosto de 2025.
Respeitosamente,
))
MILTON DE SOUZA AMORI
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 207 = CFP: 78 22E ana Ao ms =
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 32/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS CoM
PREMIAÇÕES EM EVENTOS ESPORTIVOS
NO EXERCÍCIO DE DO ANO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na
Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com
premiações, torneios, campeonatos e eventos esportivos, promovidos ou apoiados pela
secretaria municipal de esportes e lazer, até o valor de R$ 142.550,00 (cento e quarenta c
dois mil e quinhentos e cinquenta reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão utilizadas as seguintes
dotações orçamentarias dispostas no orçamento vigente: 27.812.0008.2048.000 —Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer — Elemento de Despesa: 3.3.90.31 — Premiações Culturais,
Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras.
Art. 3º. O valor autorizado por esta Lei deverá ser utilizado preferencialmente no
exercício financeiro de 2025.
$ 1º - O saldo eventualmente não utilizado até 31 de dezembro de 2025 poderá ser
reprogramado para o exercício seguinte (2026), exclusivamente para a mesma finalidade.
8 2º - A utilização do saldo reprogramado será regulamentado por Decreto do Poder
Executivo, que estabelecerá as condições, critérios e forma de aplicação em novos eventos
esportivos.
Art. 4º - Cada torneio, campeonato ou evento esportivo autorizado por esta lei será
regulamentado por Decreto do Prefeito Municipal, dispondo sobre sua execução, regras e
premiações.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de agosto de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 907. GER. sa ass 200 =—