GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 506/2025
Colniza - MT, 29 de agosto de 2025.
ILSTRÍSSIMO SENHOR
OZEIA PEREIRA GUEDES
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Colniza MT
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência e, consecutivamente
solicitar a retirada do Projeto de Lei nº 030/2025 a essa Casa de Leis, que dispõe sobre
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Colniza – MT, para o Exercício
Financeiro de 2026 e dá outras providências”, para análise e reenvio para aprovação por
esta Douta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº
030/2025
LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL 2026
L.O.A.
EMENTA:
“ESTIMA A RECEITA E AUTORIZA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COLNIZA – MT, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 01
30/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Para os efeitos legais estou submetendo à deliberação dessa Câmara Municipal a
seguinte matéria:
PROJETO DE LEI Nº 030/2025
EMENTA: “ESTIMA A RECEITA E AUTORIZA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COLNIZA – MT,
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto visa submeter à apreciação do Legislativo, a proposta
Orçamentária do Município para 2026, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 5º, da
Constituição, e Lei Orgânica do Município de Colniza - MT.
O Projeto de Lei Orçamentária que ora encaminhamos foi elaborado a partir do
esforço cumulativo e coordenado da política econômica implementada ao longo dos últimos
anos, nos âmbitos fiscal e monetário, permitindo formular, por meio da LOA de 2026,
políticas e instrumentos para dar continuidade ao crescimento sustentável da economia com
maior justiça social.
A participação de pessoas e entidades ocorreu no encontro presencial por meio de
Audiência Pública, realizada na escola Bom Jesus de Colniza, no dia 21/08/2025. O
Orçamento proposto para o exercício de 2026 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Colniza - MT em R$ 169.000.000,00 (cento e sessenta e nove milhões de
reais).
Vejamos a seguir o comparativo da Receita e Despesa referente aos três Últimos
Exercícios:
GABINETE DO PREFEITO
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
RECEITA
Receita Arrecadada nos Três Últimos Exercícios Anteriores a 2024
Receita
Prevista para o
Exercício
Corrente
Receita
Prevista para o
Exercício de
Classificação 2022 2023 2024 2026
Receitas 134.805.538,59 151.800.879,67 158.111.443,16 162.680.000,00 169.000.000,00
DESPESA
Despesa Realizada nos Três Últimos Exercícios Anteriores a 2024
Despesa
Fixada para o
Exercício
Corrente
Despesa
Fixada para o
Exercício de
Classificação 2022 2023 2024 2026
Despesas 134.805.538,59 145.915.226,03 158.111.443,16 162.680.000,00 169.000.000,00
Para financiar as atividades inerentes às suas funções, na busca de garantir melhor
qualidade de vida, atender às demandas sociais, equipar o sistema de saúde, garantir a
aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, custear as despesas de
manutenção da máquina administrativa e investir em infra-estrutura urbana, o município
conta com a expectativa de arrecadação própria, além das transferências Correntes legais,
conta também com alguns convênios firmados com órgãos do Governo Federal e Estadual.
As dotações constantes do projeto ora encaminhadas estão definidas, em cada órgão
e unidade administrativa, segundo a categoria de programação (função, subfunção,
programa e ação), por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de
aplicação e fonte de recursos, tudo conforme estabelece o art. 6º da Portaria nº 163/2001,
editada pelos Ministérios do Planejamento e da Fazenda. Os elementos econômicos serão
informados, obrigatoriamente, durante a execução orçamentária, por ocasião do empenho
da despesa.
A proposta prevê os instrumentos de ajuste do orçamento, por meio do mecanismo
correspondente, ou seja, a abertura de créditos adicionais suplementares, cujo pedido de
autorização foi incluído no projeto.
Com esta exposição esperamos ter oferecido aos Senhores Vereadores todas as
informações de que necessitam para bem compreender o conteúdo da proposta ora
submetida à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.
Por outro lado, permanecemos à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos
adicionais que se fizerem necessários e reafirmamos a certeza de que os Senhores Edis
saberão dar ao projeto a atenção a que faz jus, por ser o mais importante instrumento de
implementação das ações que o Município realiza para bem servir sua população.
GABINETE DO PREFEITO
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os
meus protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
____________________________
Milton de Souza Amorim
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 030, 29 DE AGOSTO DE 2025.
Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Colniza – MT, para o Exercício Financeiro de 2026 e
dá outras providências.
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Colniza - MT, para
o Exercício Financeiro de 2026 em R$ 169.000.000,00 (cento e sessenta e nove milhões de
reais), compreendendo:
I. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais,
Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
II. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da
Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, órgão
vinculado a Administração Direta do Município de Colniza, e integrante do
Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 12.300.000,00 (doze milhões e
trezentos mil reais).
CAPÍTULO II
DA PREVISÃO DA RECEITA
Artigo 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Colniza – MT
para o exercício de 2026, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à Receita
Bruta em R$ 185.970.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões novecentos e setenta mil
reais), realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de
R$ 16.970.000,00, (dezesseis milhões novecentos e setenta reais), totalizando uma Receita
Liquida de R$ 169.000.000,00 (cento e sessenta e nove milhões de reais), para
Administração Direta discriminada conforme quadros a seguir:
GABINETE DO PREFEITO
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 139.334.600,00 34.335.400,00 173.670.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS
0,00 12.300.000,00 12.300.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA
CORRENTE
-16.970.000,00 0,00 -16.970.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
122.364.600,00 46.635.400,00 169.000.000,00
TOTAL GERAL 122.364.600,00 46.635.400,00 162.680.000,00
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE
SOCIAL TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e
Contribuições de Melhoria 16.408.100,00 2.731.200,00 19.139.300,00
Contribuições 1.800.000,00 0,00 1.800.000,00
Receita de Patrimonial 2.066.700,00 0,00 2.066.700,00
Receita de Serviços 220.000,00 0,00 220.000,00
Transferências Correntes 125.980.000,00 24.164.000,00 150.144.000,00
Outras Receitas Correntes 300.000,00 0,00 300.000,00
Total das Receitas Correntes 146.774.800,00 26.895.200,00 173.670.000,00
RECEITA DE CAPITAL
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00
Total das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS
Receitas de Contribuições 0,00 12.300.000,00 12.300.000,00
Total Receitas IntraOrçamentárias 0,00 12.300.000,00 12.300.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA
CORRENTE
Deduções de Transferências
Correntes -16.970.000,00 0,00 -16.970.000,00
Total Deduções da Receita
Corrente -16.970.000,00 0,00 -16.970.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA 129.804.800,00 39.195.200,00 169.000.000,00
TOTAL GERAL 129.804.800,00 39.195.200,00 169.000.000,00
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$
169.000.000,00 (cento e sessenta e nove milhões de reais), para Administração Direta e será
realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que
estão assim desdobrados:
I. - Por Categoria Econômica:
ESPECIFICAÇÃO SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES 111.234.400,00 32.882.100,00 144.116.500,00
Pessoal e Encargos Sociais 56.390.800,00 13.212.000,00 69.602.800,00
Juros e Encargos da Dívida 1.500.000,00 0,00 1.500.000,00
Outras Despesas Correntes 53.343.600,00 19.670.100,00 73.013.700,00
DESPESAS DE CAPITAL 9.440.200,00 1.453.300,00 10.893.500,00
Investimentos 7.940.200,00 1.453.300,00 9.393.500,00
Amortização da Dívida 1.500.000,00 0,00 1.500.000,00
RPPS 0,00 12.300.000,00 12.300.000,00
RPPS 0,00 12.300.000,00 12.300.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.690.000,00 0,00 1.690.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.690.000,00 0,00 1.690.000,00
Total da Administração Direta 122.364.600,00 46.635.400,00 169.000.000,00
TOTAL GERAL 122.364.600,00 46.635.400,00 169.000.000,00
II. – Por Órgãos de Governo:
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE
SOCIAL TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal 7.000.000,00 0,00 7.000.000,00
Gabinete do Prefeito 6.347.000,00 0,00 6.347.000,00
Secretaria Mun. de Planejamento 1.800.000,00 0,00 1.800.000,00
Secretaria Mun. de Administração 4.490.000,00 0,00 4.490.000,00
Secretaria Mun. de Finanças 8.100.000,00 0,00 8.100.000,00
GABINETE DO PREFEITO
Secretaria Mun. de Educação, Cultura,
Desporto e lazer 56.627.600,00 0,00 56.627.600,00
Secretaria Mun. de Saúde 0,00 29.955.400,00 29.955.400,00
Secretaria Mun. de Trabalho, Emprego,
Cidadania e Assistência Social 0,00 4.380.000,00 4.380.000,00
Secretaria Mun. de Desenvolvimento
Rural 2.000.000,00 0,00 2.000.000,00
Secretaria Mun. de Meio Ambiente e
Turismo 400.000,00 0,00 400.000,00
Secretaria Mun. de Infra-estrutura 34.300.000,00 0,00 34.300.000,00
Fundo Municipal de Previdência Social 0,00 12.300.000,00 12.300.000,00
Secretaria Mun. De Esportes e Lazer 1.300.000,00 0,00 1.300.000,00
Total da Administração Direta 122.364.600,00 46.635.400,00 169.000.000,00
TOTAL GERAL 122.364.600,00 46.635.400,00 169.000.000,00
III. – Por Funções:
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE
SOCIAL TOTAL
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
01. Legislativa 7.000.000,00 0,00 7.000.000,00
04.
Administração 14.357.000,00 0,00 14.357.000,00
08. Assistência
Social 0,00 4.380.000,00 4.380.000,00
09. Previdência
Municipal 0,00 3.919.648,00 3.919.648,00
10. Saúde 0,00 29.955.400,00 29.955.400,00
12. Educação 56.401.500,00 0,00 56.401.500,00
13. Cultura 226.100,00 0,00 226.100,00
14. Direitos da
Cidadania 100,00 100,00
15. Urbanismo 20.228.900,00 0,00 20.228.900,00
16. Habitação 100,00 100,00
17. Saneamento 1.890.100,00 0,00 1.890.100,00
18. Gestão
Ambiental 349.800,00 0,00 349.800,00
GABINETE DO PREFEITO
20. Agricultura 2.000.000,00 0,00 2.000.000,00
23. Comercio e
Serviços 50.200,00 0,00 50.200,00
25. Energia 200,00 0,00 200,00
26. Transporte 12.180.600,00 0,00 12.180.600,00
27. Desporto e
Lazer 1.300.000,00 0,00 1.300.000,00
28. Encargos
Especiais 4.690.000,00 0,00 4.690.000,00
99. Reserva de
Contingência 1.690.000,00 8.380.352,00 10.070.352,00
Total da Administração Direta 122.364.600,00 46.635.400,00 169.000.000,00
TOTAL GERAL 122.364.600,00 46.635.400,00 169.000.000,00
Artigo. 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas
as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
DESCRICAO TOTAL
Orçamento Fiscal 122.364.600,00
Orçamento da Seguridade Social 46.635.400,00
Saúde 29.955.400,00
Assistência Social 4.380.000,00
Previdência Social 12.300.000,00
ORÇAMENTO TOTAL 169.000.000,00
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição
Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, para os
casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos
suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro;
GABINETE DO PREFEITO
III - conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº
15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no
mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de
aplicação.
IV – Fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações (fontes de
Recursos) de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite
previsto no caput deste artigo;
V - Não onerarão o limite previsto Inciso “I”, os créditos destinados a suprir insuficiência
nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem
como, de amortização e encargos da dívida.
Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o
limite fixado pela legislação pertinente.
Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições
constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.026.
Artigo 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.026, revogadas a
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 29 de agosto
de 2025.
____________________________
Milton de Souza Amorim
Prefeito Municipal