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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de lei executivo
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Colniza – MT, para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.
native_id3924

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição aprovada — Projeto de lei aprovado durante a 19ª Sessão Ordinária realizada no dia 18 de novembro de 2025.
2025-11-17 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 19ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 18 de novembro de 2025.
2025-09-17 Proposição apresentada em Plenário — Projeto de lei apresentado em plenário durante a 15ª Sessão Ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2025, sendo que o mesmo agora seguirá para a Comissão de Finanças e Orçamento para elaboração de parecer e posteriormente ser votado.

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GABINETE DO PREFEITO 
 
 Oficio nº 506/2025 
 Colniza - MT, 29 de agosto de 2025. 
ILSTRÍSSIMO SENHOR 
OZEIA PEREIRA GUEDES 
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Colniza MT 
Senhor Presidente, 
 
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência e, consecutivamente
solicitar a retirada do Projeto de Lei nº 030/2025 a essa Casa de Leis, que dispõe sobre
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Colniza – MT, para o Exercício 
Financeiro de 2026 e dá outras providências”, para análise e reenvio para aprovação por 
esta Douta Casa de Leis. 
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
 
MILTON DE SOUZA AMORIM 
PREFEITO MUNICIPAL 
GABINETE DO PREFEITO 
 
PROJETO DE LEI Nº 
030/2025 
LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL 2026 
L.O.A. 
EMENTA: 
 “ESTIMA A RECEITA E AUTORIZA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COLNIZA – MT, PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 01 
30/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Para os efeitos legais estou submetendo à deliberação dessa Câmara Municipal a 
seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI Nº 030/2025 
EMENTA: “ESTIMA A RECEITA E AUTORIZA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COLNIZA – MT, 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
JUSTIFICATIVA: 
O presente projeto visa submeter à apreciação do Legislativo, a proposta 
Orçamentária do Município para 2026, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 5º, da 
Constituição, e Lei Orgânica do Município de Colniza - MT. 
O Projeto de Lei Orçamentária que ora encaminhamos foi elaborado a partir do 
esforço cumulativo e coordenado da política econômica implementada ao longo dos últimos 
anos, nos âmbitos fiscal e monetário, permitindo formular, por meio da LOA de 2026, 
políticas e instrumentos para dar continuidade ao crescimento sustentável da economia com 
maior justiça social. 
A participação de pessoas e entidades ocorreu no encontro presencial por meio de 
Audiência Pública, realizada na escola Bom Jesus de Colniza, no dia 21/08/2025. O 
Orçamento proposto para o exercício de 2026 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Colniza - MT em R$ 169.000.000,00 (cento e sessenta e nove milhões de 
reais).
Vejamos a seguir o comparativo da Receita e Despesa referente aos três Últimos 
Exercícios: 
GABINETE DO PREFEITO 
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
RECEITA 
Receita Arrecadada nos Três Últimos Exercícios Anteriores a 2024 
Receita 
Prevista para o 
Exercício 
Corrente
Receita 
Prevista para o 
Exercício de 
Classificação 2022 2023 2024 2026 
Receitas 134.805.538,59 151.800.879,67 158.111.443,16 162.680.000,00 169.000.000,00
 
DESPESA 
Despesa Realizada nos Três Últimos Exercícios Anteriores a 2024 
Despesa 
Fixada para o 
Exercício 
Corrente
Despesa 
Fixada para o 
Exercício de 
Classificação 2022 2023 2024 2026 
Despesas 134.805.538,59 145.915.226,03 158.111.443,16 162.680.000,00 169.000.000,00
Para financiar as atividades inerentes às suas funções, na busca de garantir melhor 
qualidade de vida, atender às demandas sociais, equipar o sistema de saúde, garantir a 
aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, custear as despesas de 
manutenção da máquina administrativa e investir em infra-estrutura urbana, o município 
conta com a expectativa de arrecadação própria, além das transferências Correntes legais, 
conta também com alguns convênios firmados com órgãos do Governo Federal e Estadual. 
As dotações constantes do projeto ora encaminhadas estão definidas, em cada órgão 
e unidade administrativa, segundo a categoria de programação (função, subfunção, 
programa e ação), por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de 
aplicação e fonte de recursos, tudo conforme estabelece o art. 6º da Portaria nº 163/2001, 
editada pelos Ministérios do Planejamento e da Fazenda. Os elementos econômicos serão 
informados, obrigatoriamente, durante a execução orçamentária, por ocasião do empenho 
da despesa. 
A proposta prevê os instrumentos de ajuste do orçamento, por meio do mecanismo 
correspondente, ou seja, a abertura de créditos adicionais suplementares, cujo pedido de 
autorização foi incluído no projeto. 
Com esta exposição esperamos ter oferecido aos Senhores Vereadores todas as 
informações de que necessitam para bem compreender o conteúdo da proposta ora 
submetida à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal. 
 Por outro lado, permanecemos à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos 
adicionais que se fizerem necessários e reafirmamos a certeza de que os Senhores Edis 
saberão dar ao projeto a atenção a que faz jus, por ser o mais importante instrumento de 
implementação das ações que o Município realiza para bem servir sua população. 
GABINETE DO PREFEITO 
 Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os 
meus protestos da mais alta consideração e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
____________________________ 
Milton de Souza Amorim
 Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO 
 
 PROJETO DE LEI Nº 030, 29 DE AGOSTO DE 2025. 
 
Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município 
de Colniza – MT, para o Exercício Financeiro de 2026 e 
dá outras providências. 
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara 
Municipal o seguinte projeto de Lei:
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Artigo 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Colniza - MT, para 
o Exercício Financeiro de 2026 em R$ 169.000.000,00 (cento e sessenta e nove milhões de 
reais), compreendendo: 
I. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, 
Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta. 
II. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da 
Administração Direta e Indireta. 
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, órgão 
vinculado a Administração Direta do Município de Colniza, e integrante do 
Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 12.300.000,00 (doze milhões e 
trezentos mil reais). 
CAPÍTULO II
DA PREVISÃO DA RECEITA
Artigo 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Colniza – MT 
para o exercício de 2026, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à Receita 
Bruta em R$ 185.970.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões novecentos e setenta mil 
reais), realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de 
R$ 16.970.000,00, (dezesseis milhões novecentos e setenta reais), totalizando uma Receita 
Liquida de R$ 169.000.000,00 (cento e sessenta e nove milhões de reais), para 
Administração Direta discriminada conforme quadros a seguir:
GABINETE DO PREFEITO 
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL 
TOTAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
RECEITAS CORRENTES 139.334.600,00 34.335.400,00 173.670.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
RECEITAS CORRENTES INTRA￾ORÇAMENTÁRIAS 
0,00 12.300.000,00 12.300.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA 
CORRENTE 
-16.970.000,00 0,00 -16.970.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA 
122.364.600,00 46.635.400,00 169.000.000,00
TOTAL GERAL 122.364.600,00 46.635.400,00 162.680.000,00
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL TOTAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
RECEITAS CORRENTES 
Impostos, Taxas e 
Contribuições de Melhoria 16.408.100,00 2.731.200,00 19.139.300,00
Contribuições 1.800.000,00 0,00 1.800.000,00
Receita de Patrimonial 2.066.700,00 0,00 2.066.700,00
Receita de Serviços 220.000,00 0,00 220.000,00
Transferências Correntes 125.980.000,00 24.164.000,00 150.144.000,00
Outras Receitas Correntes 300.000,00 0,00 300.000,00
Total das Receitas Correntes 146.774.800,00 26.895.200,00 173.670.000,00
RECEITA DE CAPITAL 
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 
Total das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS CORRENTES INTRA￾ORÇAMENTÁRIAS 
 
Receitas de Contribuições 0,00 12.300.000,00 12.300.000,00 
Total Receitas Intra￾Orçamentárias 0,00 12.300.000,00 12.300.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA 
CORRENTE 
 
Deduções de Transferências 
Correntes -16.970.000,00 0,00 -16.970.000,00 
Total Deduções da Receita 
Corrente -16.970.000,00 0,00 -16.970.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA 129.804.800,00 39.195.200,00 169.000.000,00
TOTAL GERAL 129.804.800,00 39.195.200,00 169.000.000,00
GABINETE DO PREFEITO 
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 
169.000.000,00 (cento e sessenta e nove milhões de reais), para Administração Direta e será 
realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que 
estão assim desdobrados: 
I. - Por Categoria Econômica: 
ESPECIFICAÇÃO SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
DESPESAS CORRENTES 111.234.400,00 32.882.100,00 144.116.500,00
 Pessoal e Encargos Sociais 56.390.800,00 13.212.000,00 69.602.800,00
 Juros e Encargos da Dívida 1.500.000,00 0,00 1.500.000,00
 Outras Despesas Correntes 53.343.600,00 19.670.100,00 73.013.700,00
DESPESAS DE CAPITAL 9.440.200,00 1.453.300,00 10.893.500,00
 Investimentos 7.940.200,00 1.453.300,00 9.393.500,00
 Amortização da Dívida 1.500.000,00 0,00 1.500.000,00
RPPS 0,00 12.300.000,00 12.300.000,00
RPPS 0,00 12.300.000,00 12.300.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.690.000,00 0,00 1.690.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.690.000,00 0,00 1.690.000,00
Total da Administração Direta 122.364.600,00 46.635.400,00 169.000.000,00
TOTAL GERAL 122.364.600,00 46.635.400,00 169.000.000,00
II. – Por Órgãos de Governo: 
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL TOTAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Câmara Municipal 7.000.000,00 0,00 7.000.000,00
Gabinete do Prefeito 6.347.000,00 0,00 6.347.000,00
Secretaria Mun. de Planejamento 1.800.000,00 0,00 1.800.000,00
Secretaria Mun. de Administração 4.490.000,00 0,00 4.490.000,00
Secretaria Mun. de Finanças 8.100.000,00 0,00 8.100.000,00
GABINETE DO PREFEITO 
Secretaria Mun. de Educação, Cultura, 
Desporto e lazer 56.627.600,00 0,00 56.627.600,00
Secretaria Mun. de Saúde 0,00 29.955.400,00 29.955.400,00
Secretaria Mun. de Trabalho, Emprego, 
Cidadania e Assistência Social 0,00 4.380.000,00 4.380.000,00
Secretaria Mun. de Desenvolvimento 
Rural 2.000.000,00 0,00 2.000.000,00
Secretaria Mun. de Meio Ambiente e 
Turismo 400.000,00 0,00 400.000,00
Secretaria Mun. de Infra-estrutura 34.300.000,00 0,00 34.300.000,00
Fundo Municipal de Previdência Social 0,00 12.300.000,00 12.300.000,00
Secretaria Mun. De Esportes e Lazer 1.300.000,00 0,00 1.300.000,00
Total da Administração Direta 122.364.600,00 46.635.400,00 169.000.000,00
TOTAL GERAL 122.364.600,00 46.635.400,00 169.000.000,00
III. – Por Funções: 
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL TOTAL 
ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA 
 
01. Legislativa 7.000.000,00 0,00 7.000.000,00
04. 
Administração 14.357.000,00 0,00 14.357.000,00
08. Assistência 
Social 0,00 4.380.000,00 4.380.000,00
09. Previdência 
Municipal 0,00 3.919.648,00 3.919.648,00
10. Saúde 0,00 29.955.400,00 29.955.400,00
12. Educação 56.401.500,00 0,00 56.401.500,00
13. Cultura 226.100,00 0,00 226.100,00
14. Direitos da 
Cidadania 100,00 100,00
15. Urbanismo 20.228.900,00 0,00 20.228.900,00
16. Habitação 100,00 100,00
17. Saneamento 1.890.100,00 0,00 1.890.100,00
18. Gestão 
Ambiental 349.800,00 0,00 349.800,00
GABINETE DO PREFEITO 
20. Agricultura 2.000.000,00 0,00 2.000.000,00
23. Comercio e 
Serviços 50.200,00 0,00 50.200,00
25. Energia 200,00 0,00 200,00
26. Transporte 12.180.600,00 0,00 12.180.600,00
27. Desporto e 
Lazer 1.300.000,00 0,00 1.300.000,00
28. Encargos 
Especiais 4.690.000,00 0,00 4.690.000,00
99. Reserva de 
Contingência 1.690.000,00 8.380.352,00 10.070.352,00
Total da Administração Direta 122.364.600,00 46.635.400,00 169.000.000,00
TOTAL GERAL 122.364.600,00 46.635.400,00 169.000.000,00
Artigo. 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas 
as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos: 
DESCRICAO TOTAL 
Orçamento Fiscal 122.364.600,00
Orçamento da Seguridade Social 46.635.400,00
 Saúde 29.955.400,00
 Assistência Social 4.380.000,00
 Previdência Social 12.300.000,00
ORÇAMENTO TOTAL 169.000.000,00 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
 Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição 
Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei 
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições: 
I - até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, para os 
casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. 
II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos 
suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro; 
GABINETE DO PREFEITO 
III - conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 
15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no 
mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de 
aplicação. 
IV – Fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações (fontes de 
Recursos) de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite 
previsto no caput deste artigo; 
V - Não onerarão o limite previsto Inciso “I”, os créditos destinados a suprir insuficiência 
nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem 
como, de amortização e encargos da dívida. 
Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o 
limite fixado pela legislação pertinente. 
Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições 
constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.026. 
Artigo 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.026, revogadas a 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 29 de agosto 
de 2025. 
____________________________ 
Milton de Souza Amorim
 Prefeito Municipal

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