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materia nº 25/2025

Tipo Projetos de Leis Legislativo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaInstitui o Programa de Apoio Psicológico às mulheres que sofreram perda gestacional, natimorto e perda neonatal no âmbito da rede de saúde do Município de Colniza/MT e dá outras providências.
native_id3936

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição aprovada — Projeto de lei aprovado durante a 16ª Sessão Ordinária realizada no dia 07 de outubro de 2025.
2025-10-03 Proposição colocada em Pauta — Projeto de lei colocado em pauta para a 16ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 07 de outubro de 2025, a partir das 08Hs.
2025-09-16 Proposição apresentada em Plenário — Projeto de lei apresentado em plenário durante a 15ª Sessão Ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2025, sendo que o mesmo agora seguirá para a Comissão de Justiça e Redação para elaboração de parecer e posteriormente ser votado.
2025-09-12 Proposição colocada em Pauta — Projeto de lei colocado em pauta para a 15ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 16 de dezembro de 2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA - MT
GABINETE DA VEREADORA CLAUDIA KAFER-UB
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 025/2025
Autor: Vereadora Claudia Kafer
Súmula: “Institui o Programa de Apoio Psicológico
às mulheres que sofreram perda gestacional.
natimorto e perda neonatal no âmbito da rede de
PROTOCOLO GERAL 1228/2025 p
E 025 - Horário: 10:26 ç d icípi Iniza/MT e dá outras
Data: 11/09/20 LEE NO io : o Municip o de Colniza/M r
providências”.
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º - Os serviços de saúde compreendidos no art. 1º desta Lei, sejam todas as unidades de
saúde, serviços públicos e privados contratados ou conveniados, que integram o Sistema Único de
Saúde (SUS), ficam obrigados a observar os protocolos de atenção integral à saúde da mulher,
relacionados à humanização do luto materno e encaminhamento para a rede de acolhimento na rede
Art. 3º - São direitos das mulheres que sofreram perda gestacional:
I- ser acompanhada por pessoa de sua livre escolha;
II - ser informada sobre qualquer procedimento adotado;
MI - não ser submetida a nenhum procedimento sem que haja necessidade clínica
fundamentada em evidência científica;
IV - não ser submetida a nenhum procedimento ou exame sem que haja o seu livre e informado
consentimento;
V - não ser constrangida a permanecer em silêncio ou impedida de expressar suas emoções e
sensações;
VI - ter livre escolha sobre o contato pele a pele imediatamente após o nascimento, em caso de
natimorto, desde que Preserve a saúde da mulher;
VII - permanecer no pré-parto e nos pós-parto imediato, em enfermaria separada das demais
pacientes que não sofreram perda gestacional;
VIII - ser respeitado o tempo para o luto da mãe e seu acompanhante, bem como para à
despedida do bebê;
IX - acompanhamento psicológico.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA - MT
GABINETE DA VEREADORA CLAUDIA KAFER-UB
Art. 5º - Caberá ao Poder Executivo normatizar os procedimentos para a implantação do
Programa de Apoio Psicológico no Município de Colniza/MT
Parágrafo único: Poderá o Poder Executivo viabilizar parcerias com outros poderes ou
empresas privadas para a execução do Programa.
Art. 6º - As eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, já existentes, consignadas no orçamento vigente, sujeita à suplementação, se
necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Mendes, aos 09 de setembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
vio & CLAUDIA KAFER
g 5 * Data: 11/09/2025 21:15:06-0300
Verifique em https://validar.itigou.br
CLAUDIA KAFER
VEREADORA - UB
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA - MT
GABINETE DA VEREADORA CLAUDIA KAFER-UB
JUSTIFICATIVA
Senhores Membros da Câmara Municipal,
A perda de um bebê, seja durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida, é uma
experiência que provoca intenso sofrimento físico e emocional, com impactos que se estendem para
além da mãe, alcançando também Os pais, familiares e pessoas próximas. Trata-se de um processo de
luto singular, muitas vezes invisibilizado e pouco amparado pelas políticas públicas de saúde,
gerando sentimento de abandono e fragilidade.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o cuidado integral à saúde da mulher
deve contemplar não apenas a assistência clínica, mas também o acolhimento emocional e
que o acompanhamento adequado nesse período pode reduzir significativamente os riscos de
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que vai além do aspecto clínico, colocando em prática os
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e da proteção integral à
mulher. Além disso, está em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que
prevê atenção humanizada e integral em todas as fases da vida.
Diante do exposto, evidencia-se a relevância social, humana e jurídica deste Projeto de Lei.
que busca transformar dor em cuidado, sofrimento em acolhimento e perda em oportunidade de
fortalecer políticas públicas voltadas à saúde e ao bem-estar das mulheres de Colniza.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, que
certamente trará importantes benefícios às famílias do nosso município.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Mendes, aos 09 de setembro de ams.
Documento assinado digitalmente
nz CLAUDIA KAFER
Gg «do Data: 11/09/2025 11:17:16-0300
Verifique em https:/jvalidar.itigov.br
CLAUDIA KAFER
VEREADORA -— UB

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