ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 541/GP/2025
Colniza-MT, 11 de setembro de 2025.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência c,
consecutivamente encaminhar o Projeto de Lei de nº. 34/2025, que “AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
ATÉ R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior
aprovação por esta Douta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
MILTON DE SOUZA Assinado de forma digital por MILTON
DE SOUZA AMORIM:79577 199100
AMORIM:79577199100 Dados: 2025.09.11 09:23:39 0300"
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
PROTOCOLO GERAL 1232/2025
Data: 11/09/2025 - Horário: 11:03
Administrativo
Avonida Ane Pinhais - Nº 907 — PED: 78 22R-ANA Colniza-MT CND 1: DÁ 949 AATINADA NS
DPUVEIR CADUULIVOU
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei nº 34/2025, que dispõe sobre a “AUTORIZA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$
500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, requerendo a sua análise e
posterior aprovação.
O referido projeto de lei visa abrir crédito adicional suplementar para atender as
demandas da Secretaria Municipal de Educação.
Segue anexado no corpo do projeto, listagem das despesas de todas as dotações a
serem suplementadas.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de
Vossas Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que
compõem esse Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 11 de setembro de 2025.
Respeitosamente,
Assinado de forma digital por
MILTON DE SOUZA MILTON DE SOUZA
: AMORIM:79577199100
AMORIM:Z9577199100 Dados: 2025.09.11 09:23:50 -03'00'
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 207 — CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 34/2025
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
ATÉ R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS),
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS ”.
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na
Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E | CATEGORI VALOR FONTE
CULTURA A
06.005.13.392.0007.2046 — Realização de | 3.3.90.39.00 500.000,00 | 1.1.701.0
Eventos Cult. Feiras e Exposições Diversão
a |
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação por tendência de convênio com Governo do Estado de
Mato Grosso - Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer — SECEL, proposta nº 570-2025,
nos termos do Art. 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Executivo.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de setembro de 2025.
MILTON DE SOUZA Assinado de forma digital por MILTON
DE SOUZA AMORIM:79577199100
AMORIM:79577199100 Dados: 20250911 05:2404 0300
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 207 — CEP; 78.335-000 Colniza MT ANS asas sas