br-locleg corpus explorer

← Colniza (MT)

materia nº 36/2025

Tipo Projeto de lei executivo
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), no orçamento do município, e dá outras providências.
native_id3939

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Proposição aprovada — Projeto de lei aprovado durante a 15ª Sessão Ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2025.
2025-09-12 Proposição colocada em Pauta — Projeto de lei colocado em pauta para a 15ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 16 de setembro de 2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 543/GP/2025
Colniza-MT, 11 de setembro de 2025.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT.
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
: TOCOLO GERAL 122912025
Senhor Presidente, PROTO OTS02S - Horário: 10:50
Administrativo
à E
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência c,
consecutivamente encaminhar o Projeto de Lei de nº. 36/2025, que “AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
ATÉ R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior
aprovação por esta Douta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
MILTON DE SOUZA Assinado de forma digital por MILTON
'A AMORIM. 7957719100
AMORIM:79577199100 Didos 1015051 102237 0309
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avonida dos Pinhais - Nº 207 - CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fono: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
Digitalizado com CamScanner
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
— MENSAGEM Nº 36/2025
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei nº 36/2025, que dispõe sobre a “AUTORIZA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$
600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, requerendo a sua análise e posterior aprovação.
O referido projeto de lei visa abrir crédito adicional suplementar para atender as
demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
Segue anexado no corpo do projeto, listagem das despesas de todas as dotações a
serem suplementadas.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de
Vossas Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que
compõem esse Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 11 de setembro de 2025.
Respeitosamente,
Assinado de forma digital por
MILTON DE SOUZA mitoNDE SOUZA
AMORIM:79577199100 AMORIM:79577199100
Dados: 2025.09.11 10:23:11 -03/00'
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avonida dos Pinhais - Nº 207 — CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
Digitalizado com CamScanner
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 36/2025
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 600.000,00
(SEISCENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ”.
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$
600.000,00 (seiscentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | CATEGORIA | VALOR | FONTE [|
07.001.10.302.0028.2061 - MANUTENÇÃO | 3.3.90.39 | 400.000,00 | 3.1.621.3110000
DO HOSPITAL MUNICIPAL E UNID. DE
| SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | CATEGORIA | VALOR FONTE
07.001.10.301.0022.2052 - MANUTENÇÃO | 3.3.90.39 | 200.000,00 | 3.1.621.3110000
DE PSFs
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados
recursos provenientes de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar proposta número
067/2025 Secretaria Estadual de Saúde, nos termos do Art. 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido
pelo Poder Executivo.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de setembro de 2025.
Assinado de forma digital por
MILTON DE SOUZA MILTON DE SOUZA
AMORIM:79577 199100 A sos 11 102324 0300
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 207 — CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
Digitalizado com CamScanner

open original →