ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 544/GP/2025
Colniza-MT, 11 de setembro de 2025.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência c,
consecutivamente encaminhar o Projeto de Lei de nº. 37/2025, que “AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
ATÉ R$ 300.044,00 (TREZENTOS MIL E QUARENTA E QUATRO REAIS),
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para
análise e posterior aprovação por esta Douta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
MILTON DE SOUZA Assinado de forma digital por MILTON
DE SOUZA AMORIM:79577199100
AMORIM:79577199100 Dados: 20250911 10:22:58 0300
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
AIEA
PROTOCOLO GERAL 1231/2025
Data: 11/09/2025 - Horário: 10:58
Administrativo
Avenida dos Pinhais - Nº 907 - ED. 79 998 Ann animo sem ano 22 =D"
IVULANLADUVLIVU
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei nº 37/2025, que dispõe sobre a “AUTORIZA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$
300.044,00 (TREZENTOS MIL E QUARENTA E QUATRO REAIS), NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”,
requerendo a sua análise e posterior aprovação.
O referido projeto de lei visa abrir crédito adicional suplementar para atender as
demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
Segue anexado no corpo do projeto, listagem das despesas de todas as dotações a
serem suplementadas.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de
Vossas Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que
compõem esse Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 11 de setembro de 2025.
Respeitosamente,
MILTON DE SOUZA Assinado de forma digital por MILTON
DE SOUZA AMORIM:79577199100
AMORIM:79577199100 Dados:2025,0911 10:24:11 -0300º
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 207 — CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 37/2025
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 300.044,00
(TREZENTOS MIL E QUARENTA E QUATRO
REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS ”.
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$
300.044,00 (trezentos mil e quarenta e quatro reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA | VALOR FONTE
07.001.10.302.0028.2061 — Manutenção do 3.3.90.39 300.044,00 | 3.1.600.0
Hospital Municipal e Unid. de saúde
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados
recursos provenientes de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar proposta número
36000656621202500 — via Emenda parlamentar, nos termos do Art. 43, 8 1º, Inciso II da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido
pelo Poder Executivo.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de setembro de 2025.
MILTON DE SOUZA Assinado de forma digital por MILTON
DE SOUZA AMORIM:7957719910
AMORIM:79577199100 Dados: 20250911 10:24:24 0300
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 207 — CEP: 78.335-000 Calniza-MT CND: n4 242 gozinana nn