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materia nº 47/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaRedação final do projeto de Lei Nº 034/2025 de autoria do Poder Executivo, cuja súmula: Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), no orçamento do município, e dá outras providências.
native_id3946

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Proposição aprovada — Redação final aprovada durante a 15ª Sessão Ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
AUTÓGRAFO Nº. 035/2025
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 34/2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$
500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), NO
APROVADO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E | CATEGORI | VALOR FONTE
06.005.13.392.0007.2046 — Realização de Eventos | 3.3.90.39.00 500.000,00 | 1.1.701.0
Cutt. Feiras e Exposições Diversão
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação por tendência de convênio com Governo do Estado de
Mato Grosso - Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer — SECEL, proposta nº 570-
2025, nos termos do Art. 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo
Poder Executivo.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
8 q P Ed il ZA
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Maúro Mendes, Plenário dás Deliberações,
aos dias 16 de setembro de 2025, a dg Fa
OSEIA PEREIRA GUEDES
PRESIDENTE - UB
Avenida do Contorno, nº 153 — Centro — Colniza/MT

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