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materia nº 48/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaRedação final do projeto de Lei Nº 035/2025 de autoria do Poder Executivo, cuja súmula: Altera a redação da lei Nº 464 de 19 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.
native_id3948

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Proposição aprovada — Redação final aprovada durante a 15ª Sessão Ordinária que realizada dia 16 de setembro de 2025.
2025-09-12 Proposição colocada em Pauta — Redação final colocada em pauta para a 15ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 16 de setembro de 2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
AUTÓGRAFO Nº. 036/2025
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 35/2025
SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N. 464 DE
APROVADO 19 DE FEVEREIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A redação do $ 2º do artigo 5º da Lei n. 464, de 19 de fevereiro de 2010, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
$2º- A presidência do Conselho Gestor do FHIS será exercido pelo Secretario
Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro-Mendes, Plenário das Deliberações,
aos dias 16 de setembro de 2025, terça-feira. Ed , ;
o
OSEIA PEREIRA GUEDES
PRESIDENTE - UB
Avenida da Cantarna nº 18% Cantra — Oalniza/MT

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