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materia nº 50/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaRedação final do projeto de Lei Nº 037/2025 de autoria do Poder Executivo, cuja súmula: Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 300.044,00 (Trezentos mil e quarenta e quatro reais), no orçamento do município, e dá outras providências.
native_id3952

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Proposição aprovada — Redação final aprovada durante a 15ª Sessão Ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2025.
2025-09-12 Proposição colocada em Pauta — Redação final colocada em pauta para a 15ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 16 de setembro de 2025.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
AUTÓGRAFO Nº, 038/2025
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no
desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 37/2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$
RA 300.044,00 (TREZENTOS MIL E QUARENTA E QUATRO
AP ROVADO REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ
E OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos
termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 300.044,00 (trezentos mil e
quarenta e quatro reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA | VALOR FONTE
07.001.10.302.0028.2061 — Manutenção do Hospital 3.3.90.39 300.044,00 3.1.600.0
Municipal e Unid. de saúde
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar Proposta número 36000656621202500 —
via Emenda parlamentar, nos termos do Art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Executivo.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Mende
16 de setembro de 2025, terça-feira.
PE di Deliberações, aos dias
GUEDES
PRESIDENTE - UB
Avenida do Contorno, nº 153 — Centro — Colniza/MT

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