ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 548/GP/2025
Colniza-MT, 12 de setembro de 2025.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência E;
consecutivamente encaminhar o Projeto de Lei de nº. 38/2025, que
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CNPJ PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS?”, para análise e posterior aprovação por esta
Douta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Ú =
RA U E
MILTON DE SOUZÃ, AMORIM
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA PREFEITO MUNICIPAL
EDER
PROTOCOLO GERAL 1239/2025
Data: 12/09/2025 - Horário: 11:19
Administrativo
Avenida dne Pinhaie - Nº 907 — MED: 79 22E ANA Pninina AT AIM AA nda Aaninans AA
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MENSAGEM Nº 38/2025
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei nº 38/2025, que dispõe sobre a “AUTORIZA A
CRIAÇÃO DE CNPJ PARA A SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, requerendo
a sua análise e posterior aprovação.
Trata-se de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a criar um CNPJ para a
Secretaria Municipal de Educação, com o nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE COLNIZA/MT, em atendimento à Portaria FNDE 807/2022, alterada pela
Portaria FNDE nº 653/2024; Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022.
Acerca das alterações promovidas pela Portaria FNDE nº 653/2024, requer atenção
especial ao disposto no 887º e 8º incluídos no art. 2º da Portaria FNDE nº 807/2022. 0 $ 7º
define “órgão equivalente gestor de recursos da educação na respectiva esfera governamental”,
enquanto o $ 8º veda a movimentação de recursos do Fundeb em conta corrente de titularidade
de “órgão equivalente” quando houver secretaria responsável pela educação no respectivo ente.
Dessa forma, em regra, a conta de movimentação de recursos Fundeb deve ser de titularidade da
secretaria responsável pela gestão da política educacional na respectiva esfera governamental,
caso exista. Somente na ausência dessa secretaria será permitido que os recursos da referida
contribuição social sejam movimentados em conta de titularidade de órgão com a atribuição
legal de gerir a política educacional e os recursos destinados à educação.
Ademais, importante destacar o art. 18-A, que dispõe sobre a fiscalização do
cumprimento do disposto em referida Portaria. Assim, em casos de identificação do
descumprimento dos referidos normativos, as ocorrências deverão ser noticiadas aos órgãos de
que tratam os arts. 30 e 32 da Lei nº 14.113, de 2020, observadas as suas respectivas
jurisdições, a saber, os Tribunais de Contas e os Ministérios Públicos.
Avenida dine Dinhaie - Nº 907 — PED: 78 226.000 Colniza MT CAD 1: 04 942 ERTINANA 09
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A criação de um CNPJ para a Secretaria Municipal de Educação visa a abertura de uma
conta para movimentação dos recursos financeiros, creditados na conta bancária única c
específica do FUNDEB. A movimentação deve se dar em conta bancária mantida única e
especificamente para essa finalidade, não podendo nesta conta ser creditados e/ou
movimentados recursos de outras fontes ou programas, sejam estes próprios ou oriundos de
transferências legais ou voluntárias.
A responsabilidade pela administração do CNPJ será do titular da Secretaria Municipal
de Educação, ficando ainda o(a) Secretário(a) Municipal de Educação investido de todos os
poderes e obrigações junto à Receita Federal do Brasil.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de
Vossas Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que
compõem esse Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 12 de setembro de 2025.
Respeitosamente,
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MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 207 - CFP: 7R 225.000 Cnlniza Mir CRB AA 245 aovinnns am
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PROJETO DE LEI Nº 38/2025
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CNPJ
PARA A SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica para a Secretaria Municipal de Educação, que tem por objetivo criar condições financeiras
e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de manutenção e
desenvolvimento do Ensino conforme art. 212 da Constituição Federal bem como incrementar
medidas que promovam o aumento de ingressos financeiros para a Educação Básica Municipal,
executadas ou Coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, com o nome: SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE COLNIZA/MT, em atendimento a Portaria FNDE 807/2022,
alterada pela Portaria FNDE nº 653/2024; Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro
de 2022, tendo por objeto o desenvolvimento de ações na área de Educação.
Parágrafo Único - A responsabilidade pela administração do CNPJ será do(a) titular da Secretaria
Municipal de Educação ou por quem o(a) Prefeito(a) Municipal designar para este fim.
Art. 2º - Fica ainda, pela presente lei, o(a) Secretário(a) Municipal de Educação investido de todos
os poderes e obrigações junto à Receita Federal do Brasil, referidas na Portaria Conjunta
FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022.
Art. 3º - Os demais atos normativos, necessários a execução, controle e acompanhamento, desta
referida lei municipal, poderão ser regulamentado por Decreto do chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de setembro de 2025.
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MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 207 — CFP: 7R 42E-.nnn Palnina RAP Ana as ass sos