ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA - MT
CNPJ: 04.252.523/0001-86
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 027/2025
Autor: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de
capacitação em primeiros socorros aos profissionais
PROTOCOLO GERAL 1244/2025 | da educação do Município de Colniza, a «er
Data: 1 15/09/2025 - Horário: 09:23 realizada durante a semana de formação, em parceria
com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
E. Ro) e dá outras. pd
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Esto do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, e, E POURA AMORIM, sanciono a PeRdune Lei:
Art. 1º — Fica instituída, no | ambi” do Município de Colniza, a olirigatoriedade da
capacitação em primeiros socorros para todos. os profissionais da rede pulfica municipal ds
educação. j ,
Art. 2º — A capacitação será realizada anualmente, durante a semana de formação dos
profissionais da educação, 'em para com o Serviço de Atendimento pó tel de Urgência —
SAMU. ,
Es 3º— são objetivos da Capacitação:! ,
— preparar os profissionais da educação para atuarem-de formá imediata em situações de
RS e emergência até a chegada do atêndimento especializado; ;
IH — reduzir riscos e preservar a vida de estudantes e servidóres em casos de acidentes no
ambiente escolar; a
NI - progibua uma cultura de prevenção, Segurança e cuidhdo no espaço escola,
E
Art 4º = A execução desta Lã será de responseiiáfido on anio da Secretaria Mi nicipal de
Educação. E ida: - Secretaria Municipal de. Saúde, cabendo- lhes fetais o “Cronograma.
metodologia e acompanhamento da Spntçio :
Art. 5º — As despesas: dedormentes da execução “desta foi corrérão por: fonta das dotações
orçamentárias Prápiios; suplementadas se-necessário: us
Art. 6º — Esta Lei entr em eos na data des sua a publicação.
Registre-se; Publique-se; e, Cu
Câmara Municipal de Colniza — Palácio/Vereador Mauro Mendes, aos 15 de setembro de
2025.
LUIS CARL, TO “CARVALHO SILVA
Vereador - PP
ESTADO DE MATO GROSSO
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CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA - MT
CNPJ: 04.252.523/0001-86
JUSTIFICATIVA
Senhores Membros da Câmara Municipal,
O ambiente escolar é um espaço dê convivência e aprendizado, mas também sujeito a
situações inesperadas, como quedãs, desmaios, convulsões, engasgos e outras emergências.
Nessas ocasiões, a intervenção imediata, mesmo antes da chegada do atendimento
especializado, pode ser determinanté para salvar vidas e evitar sequelas.
Nesse sentido, a capacitação em Primeiros socorros para os profissionais da educação da rede
pública de Colniza ..é..uma medida preventiva fundamental, .garantindo..maior segurança a
estudantes, professores e servidores. ' : :
O SAMU, por sua experiência e competência técnica, é o órgão mais adequado para realizar
essa formação, assegurando que'ós profissionais recebam instruções práticas e eficazes.
Além disso, ao integrar à capacitação à semana de-formação dos profissionais da educação, já
prevista no calendário escolar, garante-se a implementação-da medida Sem comprometer a
rotina escolar, fortalecendo o compromisso do Município de Colniza com a saúde, a educação
e a proteção da vida... ,
Diante disso, contamos com a aprovação deste Projeto de Léi, que representa um importante
avanço na promoção da segurança e do, bem-estar no ambiente escolar. .
Câmara Municipal de: Colniza — Palácio Vereador Mauro Mendes, aos 15 de setembro de
OS CARVALHO SILVA
Vereador - PP as