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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de lei executivo
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaDispõe sobre autorização para celebração de termo de colaboração com a Associação Cross Brothers Motoclube, e dá outras providências.
native_id3963

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Proposição aprovada — Projeto de lei incluído e aprovado durante a 15ª Sessão Ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 551/GP/2025
Colniza-M'T, 15 de setembro de 2025.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT.
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
si PROTOCOL
Senhor Presidente, Dater OO AL 124612025
Administrativo E
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência e,
consecutivamente encaminhar o Projeto de Lei de nº. 40/2025, que “DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO CROSS BROTHERS
MOTOCLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. para análise e posterior
aprovação por esta Douta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima c
consideração.
Atenciosamente,
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avanida dine Dinhaio MIS 9N7 MED: 7099 Ann Dnicioo Rat Gaim io As asa Aanianas am
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 40/2025
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei nº 40/2025, que dispõe sobre a “DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO CROSS BROTHERS
MOTOCLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, requerendo a sua análise e
posterior aprovação.
O referido projeto de lei visa autorizar o Município de Colniza a repassar recursos
financeiros, mediante a celebração de Termo de Colaboração, à Associação Cross Brothers
Motoclube, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
52.313.048/0001-53, com sede administrativa na Rua das Palmeiras, nº 564, Centro, Colniza
—MT, destinados à realização 1º Velocross Cross Brothers — Motoclube de Colniza, nos dias
04 e 05 de outubro de 2025.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de
Vossas Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que
compõem esse Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 15 de setembro de 2025.
Respeitosamente,
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 207 — CFP: 78 325.000 Calniza.MT CND Ina 9492 cozinnna na
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
“PROJETO DE LEI Nº 40/2025
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO
CROSS BROTHERS MOTOCLUBE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, mediante a
celebração de Termo de Colaboração, à Associação Cross Brothers Motoclube, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 52.313.048/0001-53, com sede
administrativa na Rua das Palmeiras, nº 564, Centro, Colniza —- MT, destinados à realização 1º
Velocross Cross Brothers — Motoclube de Colniza, nos dias 04 e 05 de outubro de 2025.
Art. 2º O repasse financeiro autorizado por esta Lei será no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco
mil reais), a ser transferido à entidade beneficiada em parcela única, no prazo de até 10 (dez) dias
após a assinatura do Termo de Colaboração.
Parágrafo único. O prazo de vigência do Termo de Colaboração será de 90 (noventa) dias.
contados da sua assinatura.
Art. 3º O Termo de Colaboração terá como objeto o repasse previsto no artigo 2º desta Lei, para
auxiliar no custeio das despesas relacionadas à realização do 1º Velocross Cross Brothers —
Motoclube de Colniza.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária.
podendo ser suplementada, se necessário: Dotação: 27.812.008.2048.000 — Fonte; 3.390.31
Parágrafo único. As despesas de que trata esta Lei estão previstas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º A Associação Cross Brothers Motoclube deverá prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do evento, conforme Plano de
Trabalho aprovado no Termo de Colaboração.
$1º A Prestação de Contas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I— Ofício de encaminhamento, em anexo relatório de execução;
H — Comprovantes das despesas realizadas, compatíveis com o objeto pactuado;
II — Devolução de eventual saldo não utilizado. U
pe
Avanida dine Dinhaie - Nº 907 — PED: 78 22E.000 ColnizaMAT CAD 1º NA 942 ARTINANANI
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
$ 2º A Prestação de Contas e seus documentos comprobatórios deverão ser assinados pelos
dirigentes da entidade beneficiada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de setembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dine Pinhais - Nº 907 PED: 70 998 AAA Aninioo Ram Ata Ss 210 DIDI

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