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materia nº 34/2025

Tipo Parecer comissão conjunta
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaVersa o presente parecer sobre o projeto de lei Nº 038/2025 de autoria do Poder Executivo cuja sumula: Autoriza a criação de CNPJ para a secretaria municipal da educação, e da outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Proposição aprovada — Parecer incluído e aprovado durante a 15ª Sessão Ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2025.

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ESTADO DE MATO GROSSO
- PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO CONJUNTA
COMISSÃO CONJUNTA
PARECER N. 33/2025 AP ROVADO
ASSUNTO: PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº. 38/2025, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CUJA SÚMULA: “AUTORIZA A
CRIAÇÃO DE CNPJ PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PRESIDENTE: WESLEY NUNES MENDES
RELATOR: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
SECRETÁRIO: AGNALDO DRUMÕES NARCISO
Senhor Presidente,
Versa o presente parecer sobre a propositura abaixo descrita: PROJETO DE
LEI Nº 038 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, CONFORME DESCRITO NA SÚMULA
APRESENTADA ACIMA.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 38/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem
por finalidade autorizar a criação de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para
a Secretaria Municipal de Educação de Colniza/MT, em atendimento às disposições da
Portaria FNDE nº 807/2022, alterada pela Portaria FNDE nº 653/2024, e da Portaria
Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022.
Segundo a proposição, a criação do CNPJ tem como objetivo viabilizar
melhores condições de gestão dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento
do ensino, conforme previsto no art. 212 da Constituição Federal, além de permitir a
ampliação de mecanismos de ingresso de recursos financeiros voltados à educação
básica municipal.
A administração do CNPJ ficará sob responsabilidade da Secretária Municipal
de Educação ou de pessoa designada pelo Prefeito, assegurando a regularidade da
gestão junto à Receita Federal e demais órgãos competentes. A lei ainda prevê que os
atos normativos complementares poderão ser regulamentados por decreto do Chefe do
Executivo.
A proposta encontra respaldo jurídico, atende à legislação federal aplicável e
representa medida de organização administrativa necessária para assegurar a captação,
execução e prestação de contas de recursos vinculados ao FNDE, reforçando a
1
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail.com
Av. do Contorno, nº 153- Centro — Cx. Postal 91
Colniza /MT — CED 7829E nnn
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO CONJUNTA
autonomia da Secretaria Municipal de Educação na gestão de programas e políticas
públicas da área.
Dessa forma, considerando a legalidade, adequação administrativa e
relevância da iniciativa, este parecer é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº
38/2025, reconhecendo sua importância para o fortalecimento da gestão educacional no
Município.
PARECER DA COMISSÃO
Após a análise das considerações feitas pelo Excelentíssimo Relator, somos
favoráveis ao parecer do mesmo, acompanhando-o na integralidade.
É o Parecer Final.
Colniza/MT, 16 de setembro de 2025.
COMISSÃO CONJUNTA
us NUNES MENDES LUIS CARLÓS CARVALHO SILVA
PRESIDENTE RELATOR
AGNALDO Sllloss NARCISO
SECRETÁRIO
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolnizaQDhotmail.com
Av. do Contorno, nº 153- Centro — Cx. Postal 91
Colniza /MT — CFP 78335-nnn
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÕES CONJUNTAS
COMISSÃO CONJUNTA
ATA N. 014/2025
Às 09h48min do dia dezesseis (16) de setembro de 2025, reuniram-se as Comissões Conjuntas
com a presença dos vereadores WESLEY NUNES MENDES, presidente da Comissão, LUIS
CARLOS CARVALHO SILVA relator e secretário AGNALDO DRUMÕES NARCISO,
para análise e apreciação do Projeto de Lei n. 034/2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal, cuja súmula: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS),
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”; Projeto de Lei
n. 035/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, cuja súmula: “ALTERA A REDAÇÃO
DA LEIN. 464 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Projeto de Lei n. 036/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, cuja súmula:
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR
DE ATÉ R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”; Projeto de Lei n. 037/2025, de autoria do
Poder Executivo Municipal, cuja súmula: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 300.044,00 (TREZENTOS MIL
E QUARENTA E QUATRO REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”; Projeto de Lei n. 038/2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal, cuja súmula: “AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CNPJ PARA A SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; Projeto de Lei n.
039/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, cuja súmula: “AUTORIZA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 228.968,50
(DUZENTOS E VINTE E OITO MIL NOVECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E
CINQUENTA CENTAVOS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”; Projeto de Lei n. 040/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, cuja
súmula: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO CROSS BROTHERS MOTOCLUBE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; e, Projeto de Lei n. 026/2025, de autoria do Poder Legislativo
Municipal, cuja súmula: “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE
PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO CROSS BROTHERS MOTOCLUBE, LOCALIZADA NO
MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Após a análise e
apreciação dos projetos, o relator da Comissão emitiu pareceres favoráveis à aprovação de todos
em sua íntegra. Na sequência, os demais membros, por unanimidade, manifestaram
concordância em acompanhar o parecer do relator. Nada mais havendo, encerrou-se a reunião,
lavrou-se a presente ata, que após lida e estando em conformidade com todos, segue assinada
por seus membros. Sala de reuniões às 10h05min do supramencionado dia.
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Presidente: WESLEY NUNES MENDES bt nb nfs
Relator: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
Secretário: AGNALDO DRUMÕES NARCISO Le
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
Colniza /MT — CFP 78325-.nnn

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