br-locleg corpus explorer

← Colniza (MT)

materia nº 53/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaRedação final do projeto de Lei Nº 039/2025 de autoria do Poder Executivo, cuja súmula: Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 228.968,50 (duzentos e vinte e oito mil novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), no orçamento do município e dá outras providências.
native_id3969

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Proposição aprovada — Redação final aprovada durante a 15ª Sessão Ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
AUTÓGRAFO Nº. 040/2025
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no
desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 39/2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
a ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$
APROVADO 228.968,50 (DUZENTOS E VINTE E OITO MIL
NOVECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E
CINQUENTA CENTAVOS), NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos
termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 228.968,50 (duzentos e vinte
e oito mil novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E CATEGORI VALOR FONTE
SANEAMENTO E É A
08.001.20.605.0002.2065 — Incent.Projetos Agric. 3.3.90.30.00 51.084,40 1.1.701.0
Familiar Agricultura e out
SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E CATEGORI VALOR FONTE
SANEAMENTO A
08.001.20.605.0002.2065 — Incent.Projetos Agric. 3.3.90.39.00 177.884,10 1.1.701.0
Familiar Agricultura e out
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação, convênio número 0615/2025-SEAF - Governo do Estado de
Mato Grosso - Secretaria Estadual de Agricultura Familiar SEAF, nos termos do Art. 43,8 1º, Inciso IH
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º- O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Executivo.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio-Ve
16 de setembro de 2025, terça-fei
deja
das Deliberações, aos dias
OSEIA PEREIRA GUEDES
PRESIDENTE - UB
Avenida do Contorno, nº 153 — Centro — Colniza/MT

open original →