ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO CONJUNTA
COMISSÃO CONJUNTA
PARECER N. 35/2025
ASSUNTO: PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº. 40/2025, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CUJA SÚMULA: “DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
COM A ASSOCIAÇÃO CROSS BROTHERS MOTOCLUBE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PRESIDENTE: WESLEY NUNES MENDES
RELATOR: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
SECRETÁRIO: AGNALDO DRUMÕES NARCISO
Senhor Presidente,
Versa o presente parecer sobre a propositura abaixo descrita: PROJETO DE
LEI Nº 40 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, CONFORME DESCRITO NA SÚMULA
APRESENTADA ACIMA.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 40/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem
por finalidade autorizar a celebração de Termo de Colaboração com a Associação Cross
Brothers Motoclube, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ nº 52.313.048/0001-53, com sede administrativa na Rua das Palmeiras, nº 564,
Centro, Colniza/MT, para repasse de recursos financeiros destinados à realização do 1º
Velocross Cross Brothers — Motoclube de Colniza, a ser realizado nos dias 04 e 05 de
outubro de 2025.
Segundo a proposição, o repasse financeiro será no valor de R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais), transferido à entidade beneficiada em parcela única, no prazo
de até 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Colaboração. O prazo de vigência do
Termo será de 90 (noventa) dias, contados da assinatura, e os recursos deverão ser
aplicados exclusivamente no custeio das despesas relacionadas ao evento.
O projeto estabelece que as despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta da dotação orçamentária 27.812.008.2048.000 — Fonte: 3.390.31, constante da
Lei Orçamentária Anual, podendo ser suplementada se necessário. Ademais, a
Associação Cross Brothers Motoclube ficará obrigada a prestar contas da aplicação dos
recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do evento,
instruídas com ofício de encaminhamento, comprovantes das despesas e devolução de
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/ Colniza IMT — CFP 78225.00n
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COLNIZA - NT:
eventual saldo não utilizado, conforme Plano de Trabalho aprovado no Termo de
Colaboração.
A proposta encontra respaldo jurídico, atende às normas de gestão e
transparência de recursos públicos e representa medida adequada para apoiar a
realização de eventos culturais e esportivos no município, fortalecendo a promoção de
atividades de interesse comunitário e incentivando a participação social.
Dessa forma, considerando a legalidade, adequação administrativa e relevância
social da iniciativa, este parecer é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 40/2025,
reconhecendo sua importância para o fomento de eventos esportivos e culturais em
Colniza.
PARECER DA COMISSÃO
Após a análise das considerações feitas pelo Excelentíssimo Relator, somos
favoráveis ao parecer do mesmo, acompanhando-o na integralidade.
É o Parecer Final.
Colniza/MT, 16 de setembro de 2025.
COMISSÃO CONJUNTA
ud nb mana,
WESLEY$ UNES MENDES LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
PRESIDENTE RELATOR
AGNALDO Bios NARCISO
SECRETÁRIO
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolnizaQDhotmail.com
Av. do Contorno, nº 153- Centro — Cx. Postal 91
Colniza /MT — CEP 78226 nan
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COMISSÕES CONJUNTAS
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ATA N. 014/2025
Às 09h48min do dia dezesseis (16) de setembro de 2025, reuniram-se as Comissões Conjuntas
com a presença dos vereadores WESLEY NUNES MENDES, presidente da Comissão, LUIS
CARLOS CARVALHO SILVA relator e secretário AGNALDO DRUMÕES NARCISO,
para análise e apreciação do Projeto de Lei n. 034/2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal, cuja súmula: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS),
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”; Projeto de Lei
n. 035/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, cuja súmula: “ALTERA A REDAÇÃO
DA LEI N. 464 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”:
Projeto de Lei n. 036/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, cuja súmula:
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR
DE ATÉ R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”; Projeto de Lei n. 037/2025, de autoria do
Poder Executivo Municipal, cuja súmula: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 300.044,00 (TREZENTOS MIL
E QUARENTA E QUATRO REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”; Projeto de Lei n. 038/2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal, cuja súmula: “AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CNPJ PARA A SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; Projeto de Lei n.
039/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, cuja súmula: “AUTORIZA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 228.968,50
(DUZENTOS E VINTE E OITO MIL NOVECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E
CINQUENTA CENTAVOS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”; Projeto de Lei n. 040/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, cuja
súmula: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO CROSS BROTHERS MOTOCLUBE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; e, Projeto de Lei n. 026/2025, de autoria do Poder Legislativo
Municipal, cuja súmula: “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE
PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO CROSS BROTHERS MOTOCLUBE, LOCALIZADA NO
MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Após a análise e
apreciação dos projetos, o relator da Comissão emitiu pareceres favoráveis à aprovação de todos
em sua íntegra. Na sequência, os demais membros, por unanimidade, manifestaram
concordância em acompanhar o parecer do relator. Nada mais havendo, encerrou-se a reunião,
lavrou-se a presente ata, que após lida e estando em conformidade com todos, segue assinada
por seus membros. Sala de reuniões às 10h05min do supramencionado dia.
Presidente: WESLEY NUNES MENDES UM
Relator: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
Secretário: AGNALDO DRUMÕES NARCISO
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolnizaDhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
Colniza /MT — CEP 782%26.nnn