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materia nº 54/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaRedação final do projeto de Lei Nº 040/2025 de autoria do Poder Executivo, cuja súmula: Dispõe sobre autorização para celebração de termo de colaboração com a Associação Cross Brothers Motoclube, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
AUTÓGRAFO Nº. 041/2025
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no
desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 40/2025
o" SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
APROV ADO CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A
i ASSOCIAÇÃO CROSS BROTHERS MOTOCLUBE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, mediante a
celebração de Termo de Colaboração, à Associação Cross Brothers Motoclube, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 52.313.048/0001-53, com sede
administrativa na Rua das Palmeiras, nº 564, Centro, Colniza — MT, destinados à realização 1º
Velocross Cross Brothers — Motoclube de Colniza, nos dias 04 e 05 de outubro de 2025.
Art. 2º O repasse financeiro autorizado por esta Lei será no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais), a ser transferido à entidade beneficiada em parcela única, no prazo de até 10 (dez) dias após a
assinatura do Termo de Colaboração.
Parágrafo único. O prazo de vigência do Termo de Colaboração será de 90 (noventa) dias, contados
da sua assinatura.
Art. 3º O Termo de Colaboração terá como objeto o repasse previsto no artigo 2º desta Lei, para
auxiliar no custeio das despesas relacionadas à realização do 1º Velocross Cross Brothers — Motoclube
de Colniza.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária,
podendo ser suplementada, se necessário: Dotação: 27.812.008.2048.000 — Fonte; 3.390.31
Parágrafo único. As despesas de que trata esta Lei estão previstas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º A Associação Cross Brothers Motoclube deverá prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do evento, conforme Plano de
Trabalho aprovado no Termo de Colaboração.
$ 1º A Prestação de Contas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I— Ofício de encaminhamento, em anexo relatório de execução;
II - Comprovantes das despesas realizadas, compatíveis com o objeto pactuado;
HI — Devolução de eventual saldo não utilizado.
Avenida do Contorno;
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
82º A Prestação de Contas e seus documentos comprobatórios deverão ser assinados pelos dirigentes
da entidade beneficiada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Maui
iberações, aos dias
16 de setembro de 2025, terça-feira.
PRESIDENTE - U!
Avenida do Contorno, nº 153 — Centro — Colniza/MT

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