| Tipo | Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Redação final do projeto de Lei Nº 040/2025 de autoria do Poder Executivo, cuja súmula: Dispõe sobre autorização para celebração de termo de colaboração com a Associação Cross Brothers Motoclube, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA CNPJ: 04.252.523/0001-86 GABINETE DO PRESIDENTE AUTÓGRAFO Nº. 041/2025 OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte: REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 40/2025 o" SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA APROV ADO CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A i ASSOCIAÇÃO CROSS BROTHERS MOTOCLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, mediante a celebração de Termo de Colaboração, à Associação Cross Brothers Motoclube, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 52.313.048/0001-53, com sede administrativa na Rua das Palmeiras, nº 564, Centro, Colniza — MT, destinados à realização 1º Velocross Cross Brothers — Motoclube de Colniza, nos dias 04 e 05 de outubro de 2025. Art. 2º O repasse financeiro autorizado por esta Lei será no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser transferido à entidade beneficiada em parcela única, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Colaboração. Parágrafo único. O prazo de vigência do Termo de Colaboração será de 90 (noventa) dias, contados da sua assinatura. Art. 3º O Termo de Colaboração terá como objeto o repasse previsto no artigo 2º desta Lei, para auxiliar no custeio das despesas relacionadas à realização do 1º Velocross Cross Brothers — Motoclube de Colniza. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada, se necessário: Dotação: 27.812.008.2048.000 — Fonte; 3.390.31 Parágrafo único. As despesas de que trata esta Lei estão previstas na Lei Orçamentária Anual. Art. 5º A Associação Cross Brothers Motoclube deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do evento, conforme Plano de Trabalho aprovado no Termo de Colaboração. $ 1º A Prestação de Contas deverá ser instruída com os seguintes documentos: I— Ofício de encaminhamento, em anexo relatório de execução; II - Comprovantes das despesas realizadas, compatíveis com o objeto pactuado; HI — Devolução de eventual saldo não utilizado. Avenida do Contorno; ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA CNPJ: 04.252.523/0001-86 GABINETE DO PRESIDENTE 82º A Prestação de Contas e seus documentos comprobatórios deverão ser assinados pelos dirigentes da entidade beneficiada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Maui iberações, aos dias 16 de setembro de 2025, terça-feira. PRESIDENTE - U! Avenida do Contorno, nº 153 — Centro — Colniza/MT