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materia nº 22/2025

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaVersa o presente parecer sobre o Projeto de Lei Nº 22/2025, de autoria do Poder legislativo cuja súmula: Dispõe sobre a autorização de uso do transporte público de saúde para pacientes que realizam procedimentos médicos particulares, no Município de Colniza, devido à indisponibilidade de atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
native_id3977

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição aprovada — Parecer aprovado durante a 16ª Sessão Ordinária realizada no dia 07 de outubro de 2025.
2025-10-03 Proposição colocada em Pauta — Parecer colocado em pauta para a 16ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 07 de outubro de 2025, a partir das 08Hs.

Documents (1)

texto original #

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OLNIZA
268/2025
lorário: 10:05
(o)
PAL DE C
OLO GERAL 1
Data: 22/09/2025 - H;
Admini
CÂMARA MUNICI
PROTOC
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER INICIAL N. 022/2025
ASSUNTO: PROJETO LEI Nº. 022/2025, DE AUTORIA DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL — VEREADOR LUIS CARLOS CARVALHO SILVA.
CUJA SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DO
TRANSPORTE PÚBLICO DE SAÚDE PARA PACIENTES QUE REALIZAM
PROCEDIMENTOS MÉDICOS PARTICULARES, NO MUNICÍPIO DE
COLNIZA, DEVIDO À INDISPONIBILIDADE DE ATENDIMENTO PELG
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PRESIDENTE: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
RELATOR (1º SUPLENTE): ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS
SECRETÁRIO: ELCI COSTA PAIXÃO
Senhor Presidente,
Versa o presente parecer sobre o projeto lei acima epigrafado, o qual é objeto da
presente análise.
PARECER DO RELATOR
O presente Projeto de Lei, de iniciativa parlamentar, tem por objetivo autorizar a
utilização do transporte público de saúde do Município de Colniza por pacientes que
necessitem realizar procedimentos médicos particulares, quando não houver
disponibilidade de atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a Proposta, o transporte somente será concedido mediante
comprovação da necessidade médica por relatório profissional e prévia autorização da
Secretaria Municipal de Saúde, observando-se ainda a prioridade dos pacientes
atendidos pelo SUS, em casos de alta demanda.
É o relatório.
À proposição demonstra grande relevância social, pois busca resguardar o direito
fundamental à saúde, previsto no art. 6º da Constituição Federal, ampliando o alcance
da política pública de transporte sanitário.
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
2! Critérios de prioridade e organização — A lei estabelece requisitos
claros para utilização do serviço, como relatório médico e solicitaç
a;
3. Eficiência no uso do transporte público — Muitas vezes, os veículos de
transporte da saúde circulam com vagas ociosas. A utilização por pacientes particulares.
quando não há prejuízo aos atendimentos via SUS, possibilita melhor aproveitamento
do serviço público, sem custos adicionais relevantes ao Município.
4. Alinhamento com os princípios da Administração Pública — A
proposta se harmoniza com os princípios constitucionais da razoabilidade, eficiência e
interesse público, pois amplia o atendimento às necessidades da população dentro da
realidade de Colniza.
Dessa forma, o projeto contribui para fortalecer a política pública de saúde, sem
comprometer a prioridade dos pacientes atendidos pelo SUS, mostrando-se oportuno,
justo e de grande interesse social.
Diante das razões expostas, este parecer é favorável à aprovação do Projeto de
Lei Legislativo n. 022/2025, por se tratar de medida que visa garantir maior acesso da
E o Parecer.
Colniza-MT, 18 de setembro de 2025.
O RODRIGUES
Relator — 1º Suplente
ROSEMI
em
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL N. 022/2025
ASSUNTO: PROJETO LEI Nº. 022/2025, DE AUTORIA DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL — VEREADOR LUIS CARLOS CARVALHO SILVA.
CUJA SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DO
PROCEDIMENTOS MÉDICOS PARTICULARES, NO MUNICÍPIO DE
COLNIZA, DEVIDO À INDISPONIBILIDADE DE ATENDIMENTO PELG
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
PRESIDENTE: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
RELATOR (1º SUPLENTE): ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS
SECRETÁRIO: ELCI COSTA PAIXÃO
Considerando o parecer inicial nº. 022/2025 emitido pelo E. Relator, somos favoráveis
ao mesmo, acompanhando-o na integralidade, opinando-se pela aprovação da matéria.
É o Parecer final.
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
Colniza-MT, 18 de setembro de 2025. ESBEMBIREN
PROTOCOLO GERAL 1269/2025
: 22/09/2025 - Horário: 10:06
a Administrativo
JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
Presidente
Secretário
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolnizaQDhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
PN afiados
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ATA Nº009/2025
Às 09h30min do dia 18 de setembro de 2025, reuniu-se à Comissão de Justiça e
Redação com a Presença dos vereadores JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
Presidente da Comissão, relator da Comissão (1º Suplente) ROSEMIRO RODRIGUES
DOS SANTOS e 0 vereador ELCI COSTA PAIXÃO Secretário, para análise e
apreciação dos projetos de Leis Legislativo nº. 020/2025 (Autor: Vereador Luis Carlos
Carvalho Silva), 021/2025 (Autor: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva), 022/2025
022/2025 e 024/2025, sendo favoráveis parcialmente ao parecer emitido quanto ao
projeto de lei n. 020/2025 e, ainda propondo uma emenda supressiva no mencionado
projeto. Nada mais havendo, encerrou-se a reunião, lavrou-se a Presente ata, que após
lida e estando em conformidade com todos, segue assinada por seus membros. Sala de
reuniões às 10h10min do referido dia.
Presidente: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA hh li zen end
2
Relator: ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS A E AA
Secretário: ELCI COSTA PAIXÃO EO E
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: Secretariageralemc(Dhotmail.com
Av.do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
SPV oo nm

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