| Tipo | Parecer Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Versa o presente parecer sobre o Projeto de Lei Nº 21/2025, de autoria do Poder legislativo cuja súmula: Autoriza um produtor rural em cada linha do Município de Colniza a acompanhar e dar opinião sobre as manutenções realizadas pela secretaria de infraestrutura, e dá outras providências. |
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5 qo z 8s qm se SE. uw vão E aSE tm SE Em E) Sus sã E 5 pap] mm SS i é q ê ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA CNPJ: 04.252.523/0001-86 SECRETARIA DAS COMISSÕES. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER INICIAL N. 021/2025 ASSUNTO: PROJETO LEI Nº. 021/2025, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - VEREADOR LUIS CARLOS CARVALHO SILVA. CUJA SÚMULA: “AUTORIZA UM PRODUTOR RURAL EM CADA LINHA DO MUNICÍPIO DE COLNIZA A ACOMPANHAR E DAR OPINIÃO SOBRE AS MANUTENÇÕES REALIZADAS PELA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PRESIDENTE: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA RELATOR (1º SUPLENTE): ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS SECRETÁRIO: ELCI COSTA PAIXÃO Senhor Presidente, Versa o presente parecer sobre o projeto lei acima epigrafado, o qual é objeto da presente análise. PARECER DO RELATOR Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo Municipal que pretende autorizar o Poder Executivo a indicar um produtor rural em cada linha do Município de Colniza para acompanhar e emitir pareceres sobre as manutenções realizadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, bem como sugerir melhorias. apresentar demandas e participar de reuniões periódicas promovidas pela referida pasta. A justificativa apresentada sustenta que tal acompanhamento não acarretaria custos adicionais ao Município e teria como finalidade assegurar maior eficiência e qualidade nos serviços de manutenção e conservação de estradas, pontes e demais obras de infraestrutura rural. É o relatório. Passando-se à análise, observa-se que, embora a iniciativa demonstre boa intenção, na medida em que busca aproximar a gestão pública da comunidade rural, a proposta apresenta limitações relevantes em seu mérito, razão pela qual não se recomenda sua aprovação. Com efeito, tanto a Constituição Federal quanto a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara conferem aos vereadores a atribuição de fiscalizar e acompanhar os atos do Poder Executivo, inclusive no que se refere à execução de obras [TT ——>————>—>—>—>— Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail. com Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA CNPJ: 04.252.523/0001-86 SECRETARIA DAS COMISSÕES COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO e serviços públicos. Assim, a criação da figura do “produtor rural fiscalizador” mostra- se redundante e desnecessária, uma vez que essa competência já é legal e constitucionalmente assegurada ao Poder Legislativo Municipal. Dessa forma, a proposição revela-se destituída de pertinência prática e incompatível com os instrumentos de fiscalização já existentes. Diante do exposto, este parecer é desfavorável à aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 021/2025, opinando-se pela sua rejeição quanto ao mérito, tendo em vista que a fiscalização das obras e serviços públicos é atribuição própria e exclusiva dos vereadores, não se justificando sua transferência a terceiros. E o Parecer. Colniza-MT, 18 de setembro de 2025. ROSEMIRO Relator — 1º Suplente RETO E a SRU DD aaa RE RE ESOS Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail. com Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA CNPJ: 04.252.523/0001-86 SECRETARIA DAS COMISSÕES COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER FINAL N. 021/2025 ASSUNTO: PROJETO LEI Nº. 021/2025, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL — VEREADOR LUIS CARLOS CARVALHO SILVA. CUJA SÚMULA: “AUTORIZA UM PRODUTOR RURAL EM CADA LINHA DO MUNICÍPIO DE COLNIZA A ACOMPANHAR E DAR OPINIÃO SOBRE AS MANUTENÇÕES REALIZADAS PELA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PRESIDENTE: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA RELATOR (1º SUPLENTE): ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS SECRETÁRIO: ELCI COSTA PAIXÃO Considerando o parecer inicial nº. 021/2025 emitido pelo E. Relator, somos favoráveis ao mesmo, acompanhando-o na integralidade, opinando-se pela sua rejeição quanto ao mérito. , CÂMARA É o Parecer final. DIRNEITAL DE COLNiZA PROTOCOLO GERA| Data: 22/09/2025 - Hora po t/2025 Colniza-MT, 18 de setembro de 2025. Administrativo 10:02 7 Pura do JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA Presidente Eus nr ELCI COSTA PAIXÃO Secretário Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolnizaQDhotmail. com Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA CNPJ: 04.252.523/0001-86 SECRETARIA DAS COMISSÕES COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ATA Nº009/2025 Às 09h30min do dia 18 de setembro de 2025, reuniu-se a Comissão de Justiça e Redação com a presença dos vereadores JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA Presidente da Comissão, relator da Comissão (1º Suplente) ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS e o vereador ELCI COSTA PAIXÃO Secretário, para análise e apreciação dos projetos de Leis Legislativo nº. 020/2025 (Autor: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva), 021/2025 (Autor: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva), 022/2025 (Autor: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva) e 024/2025 (Autor: Vereador Valter de Lima Jesus, Vereador Presidente Oseia Pereira Guedes e Vereador Luis Carlos Carvalho Silva). Registro a existência de Parecer Técnico Jurídico verbal em reunião entre os parlamentares. Após análise e apreciação dos Projetos anteriormente descritos, o relator da Comissão Vereador ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS emitiu pareceres favoráveis à aprovação das proposições n. 020/2025, 022/2025 e 024/2025, propondo emenda modificativa no projeto de lei 020/2025 e, emitiu parecer desfavorável ao projeto de lei n. 021/2025. Na sequência os demais membros decidiram por unanimidade em concordância aos pareceres referentes aos projetos de leis n. 021/2025. 022/2025 e 024/2025, sendo favoráveis parcialmente ao parecer emitido quanto ao projeto de lei n. 020/2025 e, ainda propondo uma emenda supressiva no mencionado projeto. Nada mais havendo, encerrou-se a reunião, lavrou-se a presente ata, que após lida e estando em conformidade com todos, segue assinada por seus membros. Sala de reuniões às 10h10min do referido dia. Presidente: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA dh Relator: ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS 42 ES TT a , Secretário: ELCI COSTA PAIXÃO ; mA — Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: secretariageralemc(Qhotmail.com Av.do Contorno, nº 153— Bairro Centro — Cx. Postal 91