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materia nº 21/2025

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaVersa o presente parecer sobre o Projeto de Lei Nº 21/2025, de autoria do Poder legislativo cuja súmula: Autoriza um produtor rural em cada linha do Município de Colniza a acompanhar e dar opinião sobre as manutenções realizadas pela secretaria de infraestrutura, e dá outras providências.
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Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER INICIAL N. 021/2025
ASSUNTO: PROJETO LEI Nº. 021/2025, DE AUTORIA DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL - VEREADOR LUIS CARLOS CARVALHO SILVA.
CUJA SÚMULA: “AUTORIZA UM PRODUTOR RURAL EM CADA LINHA DO
MUNICÍPIO DE COLNIZA A ACOMPANHAR E DAR OPINIÃO SOBRE AS
MANUTENÇÕES REALIZADAS PELA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PRESIDENTE: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
RELATOR (1º SUPLENTE): ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS
SECRETÁRIO: ELCI COSTA PAIXÃO
Senhor Presidente,
Versa o presente parecer sobre o projeto lei acima epigrafado, o qual é objeto da
presente análise.
PARECER DO RELATOR
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo Municipal que
pretende autorizar o Poder Executivo a indicar um produtor rural em cada linha do
Município de Colniza para acompanhar e emitir pareceres sobre as manutenções
realizadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, bem como sugerir melhorias.
apresentar demandas e participar de reuniões periódicas promovidas pela referida pasta.
A justificativa apresentada sustenta que tal acompanhamento não acarretaria
custos adicionais ao Município e teria como finalidade assegurar maior eficiência e
qualidade nos serviços de manutenção e conservação de estradas, pontes e demais obras
de infraestrutura rural.
É o relatório.
Passando-se à análise, observa-se que, embora a iniciativa demonstre boa
intenção, na medida em que busca aproximar a gestão pública da comunidade rural, a
proposta apresenta limitações relevantes em seu mérito, razão pela qual não se
recomenda sua aprovação.
Com efeito, tanto a Constituição Federal quanto a Lei Orgânica do Município e o
Regimento Interno da Câmara conferem aos vereadores a atribuição de fiscalizar e
acompanhar os atos do Poder Executivo, inclusive no que se refere à execução de obras
[TT ——>————>—>—>—>—
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
e serviços públicos. Assim, a criação da figura do “produtor rural fiscalizador” mostra-
se redundante e desnecessária, uma vez que essa competência já é legal e
constitucionalmente assegurada ao Poder Legislativo Municipal.
Dessa forma, a proposição revela-se destituída de pertinência prática e
incompatível com os instrumentos de fiscalização já existentes.
Diante do exposto, este parecer é desfavorável à aprovação do Projeto de Lei
Legislativo nº 021/2025, opinando-se pela sua rejeição quanto ao mérito, tendo em
vista que a fiscalização das obras e serviços públicos é atribuição própria e exclusiva
dos vereadores, não se justificando sua transferência a terceiros.
E o Parecer.
Colniza-MT, 18 de setembro de 2025.
ROSEMIRO
Relator — 1º Suplente
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Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL N. 021/2025
ASSUNTO: PROJETO LEI Nº. 021/2025, DE AUTORIA DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL — VEREADOR LUIS CARLOS CARVALHO SILVA.
CUJA SÚMULA: “AUTORIZA UM PRODUTOR RURAL EM CADA LINHA DO
MUNICÍPIO DE COLNIZA A ACOMPANHAR E DAR OPINIÃO SOBRE AS
MANUTENÇÕES REALIZADAS PELA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PRESIDENTE: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
RELATOR (1º SUPLENTE): ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS
SECRETÁRIO: ELCI COSTA PAIXÃO
Considerando o parecer inicial nº. 021/2025 emitido pelo E. Relator, somos favoráveis
ao mesmo, acompanhando-o na integralidade, opinando-se pela sua rejeição quanto ao
mérito.
, CÂMARA
É o Parecer final. DIRNEITAL DE COLNiZA
PROTOCOLO GERA|
Data: 22/09/2025 - Hora po t/2025
Colniza-MT, 18 de setembro de 2025. Administrativo 10:02
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JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
Presidente
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ELCI COSTA PAIXÃO
Secretário
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolnizaQDhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ATA Nº009/2025
Às 09h30min do dia 18 de setembro de 2025, reuniu-se a Comissão de Justiça e
Redação com a presença dos vereadores JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
Presidente da Comissão, relator da Comissão (1º Suplente) ROSEMIRO RODRIGUES
DOS SANTOS e o vereador ELCI COSTA PAIXÃO Secretário, para análise e
apreciação dos projetos de Leis Legislativo nº. 020/2025 (Autor: Vereador Luis Carlos
Carvalho Silva), 021/2025 (Autor: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva), 022/2025
(Autor: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva) e 024/2025 (Autor: Vereador Valter de
Lima Jesus, Vereador Presidente Oseia Pereira Guedes e Vereador Luis Carlos Carvalho
Silva). Registro a existência de Parecer Técnico Jurídico verbal em reunião entre os
parlamentares. Após análise e apreciação dos Projetos anteriormente descritos, o relator
da Comissão Vereador ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS emitiu pareceres
favoráveis à aprovação das proposições n. 020/2025, 022/2025 e 024/2025, propondo
emenda modificativa no projeto de lei 020/2025 e, emitiu parecer desfavorável ao
projeto de lei n. 021/2025. Na sequência os demais membros decidiram por
unanimidade em concordância aos pareceres referentes aos projetos de leis n. 021/2025.
022/2025 e 024/2025, sendo favoráveis parcialmente ao parecer emitido quanto ao
projeto de lei n. 020/2025 e, ainda propondo uma emenda supressiva no mencionado
projeto. Nada mais havendo, encerrou-se a reunião, lavrou-se a presente ata, que após
lida e estando em conformidade com todos, segue assinada por seus membros. Sala de
reuniões às 10h10min do referido dia.
Presidente: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA dh
Relator: ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS 42 ES
TT a ,
Secretário: ELCI COSTA PAIXÃO ; mA —
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: secretariageralemc(Qhotmail.com
Av.do Contorno, nº 153— Bairro Centro — Cx. Postal 91

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