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materia nº 20/2025

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaVersa o presente parecer sobre o Projeto de Lei Nº 20/2025, de autoria do Poder legislativo cuja súmula: Declara São José Padroeiro do Município de Colniza, e dá outras providências.
native_id3980

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição aprovada — Parecer aprovado durante a 16ª Sessão Ordinária realizada no dia 07 de outubro de 2025.
2025-10-03 Proposição colocada em Pauta — Parecer colocado em pauta para a 16ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 07 de outubro de 2025, a partir das 08Hs.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER INICIAL N. 020/2025
ASSUNTO: PROJETO LEI Nº. 020/2025, DE AUTORIA DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL - VEREADOR LUIS CARLOS CARVALHO SILVA,
CUJA SÚMULA: “DECLARA SÃO JOSÉ PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE
COLNIZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PRESIDENTE: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
RELATOR (1º SUPLENTE): ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS
SECRETÁRIO: ELCI COSTA PAIXÃO
Senhor Presidente,
Versa o presente parecer sobre o projeto lei acima epigrafado, o qual é objeto da
presente análise.
PARECER DO RELATOR
O presente Projeto de Lei, de autoria do nobre Vereador Luis Carlos Carvalho
Silva, dispõe sobre a declaração de São José como Padroeiro do Município de Colniza.
instituindo ainda feriado municipal religioso e regulamentando atos alusivos à data
comemorativa.
Todavia, visando resguardar o caráter laico do Estado, mas sem retirar o mérito e
a importância da fé católica e de suas tradições, entende-se necessária a apresentação de
emenda modificativa para deixar explícito que a declaração de São José como Padroeiro
municipal se aplica àqueles que professam a fé católica, proponho a seguinte emenda
modificativa:
Onde se lê no caput:
º “Declara São José Padroeiro do Município de Colniza, e
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA dá outras providências.”
PROTOCOLO GERAL 1264/2025
Data: 22/09/2025 - Horário: 09:57
Administrativo
Passe a constar:
e “Declara São José Padroeiro do Município de Colniza para
os que professam a fé católica, e dá outras providências.”
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolnizaQDhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Onde se lê no Art. 1º:
“Fica declarado o Senhor São José como Padroeiro do
Município de Colniza, estado de Mato Grosso.”
Passe a constar:
o “Fica declarado o Senhor São José como Padroeiro do
Município de Colniza, estado de Mato Grosso, para os que
professam a fé católica.”
Diante do exposto, este relator manifesta-se favorável à aprovação do Projeto
de Lei Legislativo nº 020/2025, com a emenda modificativa ora apresentada, por
entender que a alteração harmoniza o texto legal com os princípios constitucionais e
com o respeito à pluralidade religiosa existente em nosso município.
E o Parecer.
Colniza-MT, 18 de setembro de 2025.
N
/
euros
Relator — 1º Suplente
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracoinizaQDhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL N. 020/2025
ASSUNTO: PROJETO LEI Nº. 020/2025, DE AUTORIA DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL - VEREADOR LUIS CARLOS CARVALHO SILVA.
CUJA SÚMULA: “DECLARA SÃO JOSÉ PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE
COLNIZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PRESIDENTE: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
RELATOR (1º SUPLENTE): ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS
SECRETÁRIO: ELCI COSTA PAIXÃO
Considerando o parecer inicial nº. 020/2025 emitido pelo E. Relator, fazemos
as seguintes considerações:
Após exame da matéria, acompanhamos o parecer do relator, que propôs
emenda modificativa para explicitar que a declaração de São José como Padroeiro do
Município se aplica àqueles que professam a fé católica, entendendo que a alteração se
mostra adequada para resguardar o princípio da laicidade do Estado.
Contudo, além da emenda modificativa apresentada pelo relator, este
Presidente e este Secretário entendem necessária a supressão do art. 2º do Projeto
de Lei, que institui feriado municipal religioso. Tal dispositivo, embora relevante
para os fiéis católicos, pode gerar impactos de ordem administrativa e econômica.
Dessa forma, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº
020/2025, com a emenda modificativa apresentada pelo relator e com a supressão
do artigo 2º, proposta por este Presidente e este Secretário, harmonizando-se, assim, o
texto legal com os princípios constitucionais e com o respeito à diversidade religiosa de
nosso município.
r CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
O ae ERRAR
E PROTOCOLO GERAL 1265/2025
Colniza-MT, 18 de setembro de 2025. Data: 22/09/2025 - Horário: 09:59
Administrativo
JONAS DE OLÍVEIRA MIRANDA ELCI COSTA PAIXÃO
Presidente Secretário
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolnizaQDhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ATA Nº009/2025
Às 09h30min do dia 18 de setembro de 2025, reuniu-se a Comissão de Justiça e
Redação com a presença dos vereadores JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
Presidente da Comissão, relator da Comissão (1º Suplente) ROSEMIRO RODRIGUES
DOS SANTOS e o vereador ELCI COSTA PAIXÃO Secretário, para análise e
apreciação dos projetos de Leis Legislativo nº. 020/2025 (Autor: Vereador Luis Carlos
Carvalho Silva), 021/2025 (Autor: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva), 022/2025
(Autor: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva) e 024/2025 (Autor: Vereador Valter de
Lima Jesus, Vereador Presidente Oseia Pereira Guedes e Vereador Luis Carlos Carvalho
Silva). Registro a existência de Parecer Técnico Jurídico verbal em reunião entre os
parlamentares. Após análise e apreciação dos Projetos anteriormente descritos, o relator
da Comissão Vereador ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS emitiu pareceres
favoráveis à aprovação das proposições n. 020/2025, 022/2025 e 024/2025, propondo
emenda modificativa no projeto de lei 020/2025 e, emitiu parecer desfavorável ao
projeto de lei n. 021/2025. Na sequência os demais membros decidiram por
unanimidade em concordância aos pareceres referentes aos projetos de leis n. 021/2025.
022/2025 e 024/2025, sendo favoráveis parcialmente ao parecer emitido quanto ao
projeto de lei n. 020/2025 e, ainda propondo uma emenda supressiva no mencionado
projeto. Nada mais havendo, encerrou-se à reunião, lavrou-se a presente ata, que após
lida e estando em conformidade com todos, segue assinada por seus membros. Sala de
reuniões às 10h10min do referido dia.
Presidente: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA [|/; fon) aa 7
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Relator: ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANÍOS é) A , 5
Secretário: ELCI COSTA PAIXÃO dE a
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Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: secretariageraleme(Dhotmail.com
Av.do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91

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