ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER INICIAL N. 003/2025
ASSUNTO: PROJETO LEI Nº. 022/2025, DE AUTORIA DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL — VEREADOR LUIS CARLOS CARVALHO SILVA.
CUJA SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DC
TRANSPORTE PÚBLICO DE SAÚDE PARA PACIENTES QUE REALIZAM
PROCEDIMENTOS MÉDICOS PARTICULARES, NO MUNICÍPIO DE
COLNIZA, DEVIDO À INDISPONIBILIDADE DE ATENDIMENTO PELO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PRESIDENTE: AILTON RIBEIRO .
RELATOR: WESLEY NUNES MENDES a RR Res RA A NIZA
SECRETÁRIO: VALTER LIMA DE JESUS ERERRIBIRRN
PROTOCOLO GERAL 1260/2025
7 Data: 22/09/2025 - Horário: 09:42
Senhor Presidente, Administrativo
Versa o presente parecer sobre o projeto lei acima epigrafado, o qual é objeto da
presente análise.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise, de iniciativa parlamentar, tem como finalidade
autorizar que o transporte público destinado à saúde no Município de Colniza seja
disponibilizado também a pacientes que necessitem se deslocar para a realização de
consultas, exames ou procedimentos médicos particulares, quando não houver
possibilidade de atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a proposição, a utilização do transporte ficará condicionada à
apresentação de laudo ou relatório emitido por profissional de saúde que comprove a
necessidade do deslocamento, bem como à prévia autorização da Secretaria Municipai
de Saúde. Ressalta-se, contudo, que será mantida a primazia dos pacientes atendidos
pelo SUS, especialmente em situações de maior procura.
É o relatório.
A medida revela significativa importância social, na medida em que assegura a
efetividade do direito fundamental à saúde, consagrado no artigo 6º da Constituição
Federal, ampliando o acesso da população a meios adequados de locomoção para
tratamento médico.
O projeto, portanto, apresenta-se como instrumento de fortalecimento da política
pública de saúde local, garantindo maior inclusão, sem prejudicar a prioridade dos
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail. com
; Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
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usuários do SUS. Trata-se de iniciativa adequada, justa e dotada de expressivo interesse
coletivo.
Diante do exposto, este parecer manifesta-se favoravelmente à aprovação do
Projeto de Lei Legislativo nº 022/2025, por se constituir em providência que amplia o
alcance das ações de saúde pública e reafirma o compromisso deste Parlamento com à
proteção e a qualidade de vida da comunidade colnizense.
Colniza/MT, 19 de setembro de 2025.
/ / /
WESLEY NUNES MENDES
Relator
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PARECER FINAL N. 003/2025
ASSUNTO: PROJETO LEI Nº. 022/2025, DE AUTORIA DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL — VEREADOR LUIS CARLOS CARVALHO SILVA.
CUJA SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DG
TRANSPORTE PÚBLICO DE SAÚDE PARA PACIENTES QUE REALIZAM
PROCEDIMENTOS MÉDICOS PARTICULARES, NO MUNICÍPIO DE
COLNIZA, DEVIDO À INDISPONIBILIDADE DE ATENDIMENTO PELO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PRESIDENTE: AILTON RIBEIRO
RELATOR: WESLEY NUNES MENDES
SECRETÁRIO: VALTER LIMA DE JESUS
Considerando o parecer inicial nº. 003/2025 emitido pelo E. Relator, somos favoráveis
ao mesmo, vez que visa atender ao interesse público na área da saúde de nosso
município.
É o Parecer final.
Colniza-MT, 19 de setembro de E ne
N
a O
AILTON RIBEIRO
Presidente
/ 24/1)
VALTER LIMA DE JESUS
ecretário
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
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PROTOCOLO GERAL 1261/2025
Data: 22/09/2025 - Horário: 09:45
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ATA Nº003/2025
Às 10h35 do dia 19 de setembro de 2025, reuniu-se a Comissão de saúde «
assistência social com a Presença dos vereadores AILTON RIBEIRO Presidente
da Comissão, relator da Comissão WESLEY NUNES MENDES, os quais
participaram de forma remota via aplicativo whatsapp e o vereador VALTER
LIMA DE JESUS Secretário, para análise e apreciação do projeto de Lei
Legislativo nº. 022/2025. Registro a existência de Parecer Técnico Jurídico
verbal em reunião entre os parlamentares. Após análise e apreciação do Projeto
anteriormente descrito, o relator da Comissão Vereador WESLEY NUNES
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Presidente: AILTON RIBEIRO Aa
Relator: WESLEY NUNES MENDES
Secretário: VALTER LIMA DE JESUS f VA /
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