POD
CÂMA
PROJETO
Autor: Vereador Elci Costa Paixão — T:
A CÂMARA MUNICI
Prefeito Municipal de Colniza,
Art. 1º -
cigarros elétrônicos,
tabaco, nas areas de àso com
destinados ao atendimento o
Município de ColnizaíMT.
Art. 2º.- Paráds efe
hospitais, clínicas,
atenção básica, lab
outros estabelecime
Art. 3º - O Poder Públic
= afixar pl:
“= remover cinzeiros,
nos árgãos públicos de saúde,
E A
pr Ar
sanções:* j
Io advertência verbal;
H “multa, cujoyalor.s
II —“em caso d
regulamento municipal.
Art. 5º
após a sua public
= valor da multa;
Il os critérios de fisc
DI =
er
ESTADO DE M
RA MUNICIPAL
CNPJ: 04.252.523/0001-86
MILTON DE SOUZA-AMORIM, san
centros de saúde, postos de
oratórios de "saúde, pública,
ntos que prestem serviço de
% &
àcas-de aviso em loc
nos ambientes referidossno art. 1º: Oy PO
OU recipiêntes destinados'ao descarte de
Município de ColnizaiMT
Ft4º =. O descumprimento d
NS
a
erá fixado e
E E .
e "reinc)
alização;
o modelo das placas de aviso.
AT
ER LEGI
O GROSSO
SLATIVO
DE COLNIZA - MT
DE LEI LEGISLATIVO N. 029/2025
Súmula: “Proíbe o uso de cigarros,
Cigarros eletrônicos ou qualquer outro
fumígeno em de
saúde no Munic
providências.”.
narguilés,
produto
pendências de órgãos públicos de
ípio de Colniza-MT, e dá outras
PAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu,
ciono à seguinte Lei:
itos desta Lei, consideram
saúde, unid.
unidades dé
saúde pública
=se órgãos públicos de saúde:
ades ambulatoriais, unidades de
vigilância sanitária e quaisquer
à população. ,
o Municipal devetá:
al visível, informando,
F
a
Sobre a proibição de fumar
Ê
proditos fumigenos
aa
ra
gulamento;» A
Je.Satições mais gravosas previstas no
m re;
idência;-apli
Ê
-0 Poder Executivo regulamentará está Lei no Prazo de 90 (noventa) dias
ação, definindo especialmente
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
RENA
PROTOCOLO GERAL 1332/2025
Data: 03/10/2025 - Horário: 08:47
Administrativo
ESTADO DE MATO GRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA - MT
CNPJ: 04.252.523/0001-86
— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza = Palácio Vereador Mauro Mendes, aos 03 de outubro
de 2025. O >
ELCI COSTA PAIXÃO - TATÁ
: Vereador - PSD
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA - MT
CNPJ: 04.252.523/0001-86
JUSTIFICATIVA
Senhores Membros da Câmara Municipal,
A presente Proposição tem por objetivo Proteger a saúde coletiva nos espaços
Públicos de saúde do Município dé Colniza, garantindo que tais locais cumpram sua
finalidade primordial: a Promoção e a proteção da saúde da população.
A exposição ao fumo passivo causa comprovados danos, incluindo doenças
respiratórias, cardiovasculares. e-câncer, atingindo Principalmente Pessoas, em situação de
vulnerabilidade, como pacientes, idosos, gestantes, crianças e servidores da saúde.
A fuma r
apenas aos usuários, mas também às Pessoas. expostas de forma passiva, especialmente em
ambientes destinados ao“cuidâdo coma saúde, nos quais geralmente circulam pessoas em
situação de vulnerabilidade, incluindo crianças; idosos € pacientes com doenças crônicas.
A medida visa garantir um ambiente mais saudável, livre da poluição tabagística,
promovendo a prevenção de doenças respiratórias e cardiovasculares, além de assegurar
maior respeito € dignidade às Pessoas que utilizam os serviços.de saúde. |
Portanto, 6 presente Projeto-de Lei reforça e amplia a proteção da saúde pública,
harmonizando-se com a legislação federal e local já existente. fo :
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Véreador Mauro Mendes, aos 03 de outubro
de 2025. 1 s | Sd É
ELÉICOSTA PAIXÃO - TATÁ
| Vereadór. PSD