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materia nº 55/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaRedação final do projeto de Lei Nº 020/2025 de autoria do Poder Legislativo (Vereador Luis Carlos), cuja súmula: Declara São José Padroeiro do Município de Colniza, e dá outras providências.
native_id4008

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição aprovada — Redação final aprovada durante a 16ª Sessão Ordinária realizada no dia 07 de outubro de 2025.
2025-10-03 Proposição colocada em Pauta — Redação final colocada em pauta para a 16ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 07 de outubro de 2025, a partir das 08Hs.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
AUTÓGRAFO Nº. 043/2025 APROVADO
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 020/2025
Autor: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva
Súmula: “Declara São José Padroeiro do Município
de Colniza para os que professam a fé católica, e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado o Senhor São José como Padroeiro do Município de Colniza, Estado
de Mato Grosso, para os que professam a fé católica.
Art. 2º - (suprimido).
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias de Cultura e Turismo,
juntamente com a Paróquia local, deverá organizar celebrações, missas e eventos
comemorativos em homenagem ao Padroeiro, que será comemorado no dia 19 de março de
cada ano.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias com a
Igreja Católica e outras entidades religiosas e culturais, visando à promoção da devoção e à
realização de eventos relativos ao Padroeiro São J osé.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador
aos dias 07 de outubro de 2025, terça-feira.
ic
OSEIA PEREIRA GUEDES —————
PRESIDENTE - UB
Avenida da Cantammo 01090 ms e mt va rar

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