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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
AUTÓGRAFO Nº. 046/2025 AP ROV AD O
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 023/2025
Autor: Vereador Valter de Lima Jesus
Súmula: “Dispõe sobre a Municipalização da
Linha Pacutinga, localizada na zona rural do
Município de Colniza e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Municipalizada a Linha Pacutinga, a qual contem 1,98 km, se iniciando nas
Coordenadas geográficas n. 9º19"50.30"S; 59º5"57.77"0 e finalizando nas coordenadas
geográficas n. 9º19º7.77”S; 59º6'45.63”0, conforme o mapa em anexo.
Art. 2º - O Poder Público poderá por intermédio de contrato de Concessão de Serviço
Público Gratuito, realizado mediante ato privativo do Executivo, autorizar a manutenção,
conservação c restauração das referidas Estradas Municipais, por terceiros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Mendes, Plenário das Deliberações,
aos dias 07 de outubro de 2025, terça-feira. Ade
Avenida da Cantarna nº 15% Cantun MOaliicamam
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