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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de lei executivo
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAltera a redação da lei Nª 663/2016, para inserir o § 6º ao artigo 70, e dá outras providências.
native_id4017

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição aprovada — Projeto de lei aprovado durante a 21ª Sessão Ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 2025.
2025-12-06 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 21ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 09 de dezembro de 2025, a partir das 08Hs.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 583/GP/2025
Colniza-M'T, 03 de outubro de 2025.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-M'T.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência e,
consecutivamente encaminhar o Projeto de Lei de nº. 41/2025, que “ALTERA A
REDAÇÃO DA LEI N. 663/2016, PARA INSERIR O $ 6º AO ART. 70, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para análise e posterior aprovação por esta Douta
Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
NA A el a e
ASA RA Sid) ES
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
PROTOCOLO GERAL 1333/2025
Data: 03/10/2025 - Horário: 10:12
Administrativo
Aunmida dns Dinhnir RISONT MED: 70 998 AAA Aninioo ART MIN E AA nda Anainana nm
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 41/2025
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei nº 41/2025, que dispõe sobre a “ALTERA A REDAÇÃO DA
LEI N. 663/2016, PARA INSERIR O 8 6º AO ART. 70, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊN CIAS”, requerendo a sua análise e posterior aprovação.
Há que ser registrado que tal modificação alinha-se a lógica e finalidade do
conselho da PREVI-COLNIZA, uma vez que deve contar com conselheiros
comprometidos com o futuro da previdência. Assim, vislumbra-se que para
consolidar os interesses da PREVI com mais rigor, necessita-se de mais participação
de servidores que direto e indiretamente estejam ligados ao Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores do Município de Colniza.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de
Vossas Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que
compõem esse Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima c consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 03 de outubro de 2025.
Respeitosamente,
|
LD Bei
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 207 — CED- 79 238 ARA Ai so =
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 41/2025
“ALTERA A REDAÇÃO DA LEIN. 663/2016, PARA
INSERIR O $ 6º AO ART. 70, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ”.
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza. Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. À redação da Lei n. 663, de 19 de outubro de 2016, pass
a a vigorar com
as seguintes alterações:
(..)
8 6º À indicação dos membros a compor o Conselho Previdenciário realizada
pelo Executivo c pelo Legislativo, na forma do caput deste artigo, será feita de
livre escolha do Chefe do Poder Executivo e do Presidente do Legislativo, o
qual deverá indicar qualquer servidor efetivo c estável no serviço público.
Art. 2º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de outubro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 907 pen sa ans 20 >——

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