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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de lei executivo
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento do município e dá outras providências.
native_id4018

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição aprovada — Projeto de lei aprovado durante a 18ª Sessão Ordinária realizada no dia 04 de novembro de 2025.
2025-11-03 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 18ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 04 de novembro de 2025, a partir das 08:00Hs.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 586/GP/2025
Colniza-M'T, 07 de outubro de 2025.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência ce,
consecutivamente encaminhar o Projeto de Lei de nº. 42/2025, que “AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
ATÉ R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para
análise e posterior aprovação por esta Douta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
PROTOCOLO GERAL 1371/2025
Data: 07/10/2025 - Horário: 09:49
Administrativo
o eemerememaisa RAT PRIDE NA DAS POST
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 42/2025 —
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei nº 42/2025, que dispõe sobre a “AUTORIZA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ RS
250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, requerendo a sua análise c
posterior aprovação.
O referido projeto de lei visa abrir crédito adicional suplementar para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
Segue anexado no corpo do projeto, listagem das despesas de todas as dotações a
serem suplementadas.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, c desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão c aprovação de
Vossas Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores. que
compõem esse Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima c consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/M'T, 07 de outubro de 2025.
Respeitosamente,
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Auanida fine Dinhaie - Nº 907 — PED: 78 22R ONA Cnlniza RAT CAID 1: 4 942 CevinanA n9
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 42/2025
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 250.000,00
(DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. no valor de até R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA | VALOR FONTE
07.001.10.302.0028.2061 — MANUTENÇÃO 3.3.90.39 125.000,00 | 3.1.621.3110000
DO HOSPITAL MUNICIPAL E UNID. DE
SAÚDE ei
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA | VALOR FONTE
07.001.10.301.0022.2052 — MANUTENÇÃO 3.3.90.39 125.000,00 | 3.1.621.3110000
DE PSFs J
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados
recursos provenientes de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar proposta número 052/2025
Secretaria Estadual de Saúde, nos termos do Art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido
pelo Poder Executivo.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de outubro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 207 - CFP: 78 226 AMA Gninizo ss Ana DDD ==——

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