br-locleg corpus explorer

← Colniza (MT)

materia nº 44/2025

Tipo Projeto de lei executivo
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDispõe sobre a criação do fundo municipal do meio ambiente, e dá outras providências.
native_id4020

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição aprovada — Projeto de lei aprovado durante a 21ª Sessão Ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 2025.
2025-12-06 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 21ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 09 de dezembro de 2025, a partir das 08Hs.
2025-11-04 Proposição apresentada em Plenário — Projeto de lei apresentado em plenário durante a 18ª Sessão Ordinária realizada no dia 04 de novembro de 2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 588/GP/2025
Colniza-M'T, 07 de outubro de 2025
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência e,
consecutivamente encaminhar o Projeto de Lei de nº. 44/2025, que “DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIE NTE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. para análise e posterior aprovação por esta
Douta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
]
DADE U Au di
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
ORM BIRRARD
PROTOCOLO GERAL 1373/2025
Data: 07/10/2025 - Horário: 10:00
Administrativo
Avenida dne Dinhaie . No 907 CED: 70 95E ARA Aninioo RAT nem As nIs annisss o
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 44/2025.
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei nº 44/2025, que dispõe sobre a “DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, requerendo a sua
análise e posterior aprovação.
O referido projeto de lei visa instituir o Fundo Municipal do Meio Ambiente -
EMMA, com o objetivo de implementar ações destinadas a uma adequada gestão dos
recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria c recuperação da qualidade ambiental,
de forma a garantir um desenvolvimento integrado e sustentável c a elevação da qualidade
de vida da população local.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, c desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de
Vossas Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que
compõem esse Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 07 de outubro de 2025.
Respeitosamente,
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dne Pinhaie - Nº 907 — MED: 7R 22R ANA Colniza MT CRID 1: 4 949 COTINANA AM
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 44/2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na
Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 1º Tica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, com o
objetivo de implementar ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos naturais,
incluindo a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, de forma a garantir
um desenvolvimento integrado e sustentável e a elevação da qualidade de vida da população
local.
Art. 2º Constituem recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente:
I - Dotações orçamentárias a ele destinadas;
II - Créditos adicionais suplementares a ele destinados;
II - Produto de multas impostas por infração à Legislação Ambiental, lavradas
pelo Município ou repassadas pelo Fundo Estadual do Mcio Ambiente;
IV - Condenações judiciais, cíveis c administrativas de pessoas físicas ou
jurídicas, decorrentes de atos ilícitos praticados contra o meio ambiente:
V - Produto de licenças ambientais emitidas pelo Município;
VI - Doações de pessoas físicas c jurídicas;
VII - Doações de entidades nacionais e internacionais;
VII - Recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e convênios:
IX - Preços públicos cobrados por análises de projetos ambientais c/ou dados
requeridos junto ao cadastro de informações ambientais do Município;
py
Saias asia) oni= MS AA? PER: 70 99E Ann Cniniza RAT CRIDI: NA 942 ERTINANA-NI
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
X - Rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;
XI - Indenizações decorrentes de cobranças judiciais e extrajudiciais de áreas
verdes, devidas em razão de parcelamento irregular ou clandestino do solo;
XII - Compensação financeira ambiental:
XHI - Outras receitas eventuais.
$ 1º - As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta específica do
Fundo, mantida em instituição financeira oficial, instalada no Município.
$ 2º - Os recursos do fundo poderão ser aplicados no mercado de capitais.
quando não estiverem sendo utilizados na consecução de suas finalidades, objetivando o
aumento de suas receitas, cujos resultados serão revertidos a cle.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
Art. 3º O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado pela Secretaria
responsável pela gestão do meio ambiente no Município, observadas as diretrizes fixadas
pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e suas contas submetidas à apreciação do
Conselho.
CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO
Art. 4º Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente serão aplicados na
execução de projetos e atividades que visem:
I - Custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do meio
ambiente, exercidas pelo Poder Público Municipal;
H - Financiar planos, programas, projetos e ações. governamentais ou não-
governamentais que visem:
o a) A proteção, recuperação ou estímulo ao uso sustentado dos recursos
naturais no Município;
º b) O desenvolvimento de pesquisas de interesse ambiental;
o c) O treinamento e a capacitação de recursos humanos para a gestão
ambiental;
o ARS AFA So ar AAA Aninioo AT ARINI NA NAS COTINANA A
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
º d) O desenvolvimento de projetos de educação e de conscientização
ambiental;
o e) O desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão,
planejamento, administração e controle das ações constantes na Política Municipal do
Meio Ambiente;
º f) Outras atividades, relacionadas à preservação c conservação
ambiental, previstas em resolução do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
º g) despesas no aterro sanitário.
II - Custear despesas com a remuneração dos servidores da Secretaria Municipal
do Meio Ambiente, limitando a 70 % do valor arrecadado com taxas, multas e demais
arrecadações originárias de licenciamento e fiscalização ambiental.
Art. 5º O Conselho Municipal do Meio Ambiente cditará resolução
estabelecendo os termos de referência, os documentos obrigatórios, a forma c os
procedimentos para apresentação e aprovação de projetos a serem apoiados pelo Fundo
Municipal do Meio Ambiente, assim como a forma, o conteúdo c a periodicidade dos
relatórios financeiros e de atividades que deverão ser apresentados pelos beneficiários.
Art. 6º Não poderão ser financiados pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente,
projetos incompatíveis com a Política Municipal do Mcio Ambiente, assim como com
quaisquer normas e/ou critérios de preservação e proteção ambiental, presentes nas
Legislações Federal, Estadual ou Municipal vigentes.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 7º As disposições pertinentes ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, não
enfocadas nesta Lei, serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo, ouvido o
Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Art. 8º No presente exercício fica o Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial, no montante necessário para atender às despesas com a execução desta
Lei:
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Art. 7º
da lei 018/2001.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de outubro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
AnD=ta= == inicio MO MAS AGEM: 40 99E AAA Cninina NAT ORID E A 949 COTINANA 9

open original →