ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 618/GP/2025
Colniza-MT, 20 de outubro de 2025.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT.
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
no a COLO GERAL 1402/2025
DRT 20/10/2025 - Horário: 09:06
Administrativo
Sirvome do presente para cumprimentar Vossa Excelência e,
consecutivamente encaminhar o Projeto de Lei de nº. 47/2025, que “AUTORIZA
O MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT, A CONCEDER CESSÃO DE
USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO, A TÍTULO DE
COMODATO, A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL
DE JIU-JITSU- FORMANDO CAMPEÕES, PELO PRAZO DE
20 ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para análise e posterior
aprovação por esta Douta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dne Dinhaio Mo 907 GEm sanar assa DO 2
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 47/2025
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei nº 47/2025, que dispõe sobre a “AUTORIZA (0)
MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT, A CONCEDER CESSÃO DE
USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO, A TÍTULO DE
COMODATO, A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL
DE JIU-JITSU- FORMANDO CAMPEÕES, PELO PRAZO DE
20 ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, requerendo a sua análise e
posterior aprovação.
O presente projeto de Lei tem o objetivo ceder o uso do imóvel público municipal
descrito no presente projeto de lei para a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL
DE JIU-JITSU FORMANDO CAMPEÕES, visando a construção de um local adequado
para ministrar aulas de Jiu-Jitsu, e outros projetos sociais na Cidade de Colniza — MT.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de
Vossas Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que
compõem esse Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 20 de outubro de 2025.
Respeitosamente,
MILTON DE SOUZA AMÓRIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais . Nº 907 PED. 70 958 ana ari em ==
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 47/2025
“AUTORIZA | O MUNICÍPIO DE
COLNIZA-MT, A CONCEDER CESSÃO
DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO, A
TÍTULO DE COMODATO, A
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E
CULTURAL DE JIU-JITSU- FORMANDO
CAMPEÕES, PELO PRAZO DE 20 ANOS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na
Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a cessão de imóvel
pertencente ao patrimônio municipal, a título de comodato, em favor da ASSOCIAÇÃO
ESPORTIVA E CULTURAL DE JIU-JITSU- FORMANDO CAMPEÕES, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 42.764.047/0001-71. com sede na
Avenida Marechal Rondon, s/n, Bairro Rondônia, Colniza - MT.
Parágrafo único. A cessão em comodato, a título gratuito. recairá sobre o imóvel
pertencente ao patrimônio municipal correspondente ao LOTE ACJJFC, da Quadra 36.
situado no Município de Colniza, com área total de 449,93 mº e perímetro de 90,00 m, e
apresenta a seguinte descrição georreferenciada: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice P-01, definido pelas coordenadas E: 256.084,609 m e N: 8.955.168,31] m:
confrontando com terras do LOTE 08, segue com azimute de 133º 57' 50 " e distância de
30,00 m até o vértice P-02, definido pelas coordenadas E: 256.106,202 m e N:
8.955.147,485 m; confrontando com terras do LOTE 07, segue com azimute de 224º 55'
19" e distância de 15,00 m até o vértice P-03, definido pelas coordenadas E: 256.095,610 m
e N: 8.955.136,864 m; confrontando com terras do LOTE 07, segue com azimute de 313º
57 50" e distância de 30,00 m até o vértice P-04, definido pelas coordenadas E:
256.074,017 m e N: 8.955.157,690 m; confrontando com terras da AV. MARECHAL
RONDON, segue com azimute de 44º 55' 20" e distância de 15,00 m até a vértice P-01,
encerrando este perímetro.
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Avenida fine Pinhais - NS 907. PED: 70 958 ARA Aninioo Rat ARO AS AIS SESI IIT Oo
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - O imóvel objeto da presente lei destina-se exclusivamente à realização de
atividades sociais, culturais e comunitárias desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO
ESPORTIVA E CULTURAL DE JIU-JITSU- FORMANDO CAMPEÕES, sendo
vedada a sua utilização para fins comerciais ou quaisquer outras finalidades que desvirtuem
seu caráter social e público.
Art. 3º - As despesas inerentes à construção, manutenção, conservação e eventuais
benfeitorias necessárias ao imóvel correrão por conta exclusiva da ASSOCIAÇÃO
ESPORTIVA E CULTURAL DE JIU-JITSU- FORMANDO CAMPEÕES.
Art. 4º - ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL DE JIU-JITSU- FORMANDO
CAMPEÕES fica autorizado a edificar no terreno objeto desta concessão, sem que lhe
assista, contudo, qualquer direito a indenização ou ressarcimento pelas construções ou
benfeitorias realizadas, em caso de eventual reversão do imóvel ao patrimônio público, por
qualquer motivo.
Art. 5º - À cessão de comodato do imóvel descrito no parágrafo único do artigo 1º desta
Lei, será regulada por instrumento próprio e terá prazo de vigência de 20 (vinte) anos.
podendo ser prorrogado por períodos idênticos.
Art. 6º - Em caso de necessidade do Município, para fins relevantes e sociais, o comodato
poderá ser revogado a qualquer momento, sem que caiba ao comodatário quaisquer
indenizações ou ressarcimentos pelas benfeitorias realizadas.
Art. 7º - À alteração da destinação, fim ou objetivo no instrumento de comodato acarretará
a revogação do comodato, com reversão imediata da área ao Município, com todas as
benfeitorias que, porventura, vierem a ser acrescidas ao imóvel, sem qualquer direito à
indenização, reposição ou retenção.
Art. 8º - E expressamente vedado ao comodatário, sob pena de revogação imediata ao
comodato, ceder, emprestar, locar ou transferir o imóvel referido, seja a que título for.
Art. 9º - O comodatário será a única responsável civil e criminalmente perante terceiros por
eventuais danos que venha a causar no exercício do uso conferido pela presente Lei.
Art. 10º - Correrão por conta do comodatário todos os encargos que incidirem ou venham a
incidir sobre o objeto da presente Lei, compreendendo os impostos, taxas de água, luz €
manutenção e quaisquer outras contribuições federais, estaduais ou municipais.
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
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Avenida dos Pinhais - Nº 207 — CFD: 78 22E ano Raimi
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GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de outubro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Memorial Descritivo
Imóvel: LOTE ASS. COLNIZENSE DE JIU-JITSU E ARTES AFINS - FORMANDO CAMPEÕES
Bairro: Rondônia Município: COLNIZA
Quadra: 36 Área: 449,93 m?
Perímetro: 90,00 m Proprietário: MUNICÍPIO DE COLNIZA
Inicia-se à descrição deste perímetro no vértice P-01, definido Pelas coordenadas Es
256.084,609 men: 8.955.168,311 mM; confrontando Com terras de LOTE 08, Segue por com
azimute 133º 57! 50" e distância de 30,00 m até o vértice P-02, definido pelas coordenadas |:
256.106,202 m en: 8.955.147,485 m; confrontando Com terras de LOTE 07, segue por com
azimute 224º 55! 19" e distância de 15,00 m até O vértice P-03, definido pelas coordenadas |:
256.095,610 m en: 8.955.136,864 m; confrontando Com terras de LOTE 07, segue por com
azimute 313º 57! 50" e distância de 30,00m até o vértice P-04, definido pelas Coordenaçias |.
256.074,017 m en: 8.955.157,690 m; confrontando Com terras de AV MARECHAL RONDON,
Segue por com azimute 44º 55' 20" e distância de 15,00 maté o vértice P-01, encerrando esto
perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão Beorreferenciadas ao Sistema Geodésic:
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
57 WGr, fuso 215, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área »
Perímetro foram calculados no plano de projeção UTM,
Colniza, 30 de Setembro de 202:
Maicon Viniciustr da Rocha
CREA nº; MT 55870
Engenheiro Civil
Prefeitura Municipal de Colniza