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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de lei executivo
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaFica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2025 a vigência do plano municipal de educação - PME, e dá outras providências.
native_id4029

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição aprovada — Projeto de lei aprovado durante a 21ª Sessão Ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 2025.
2025-12-06 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 21ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 09 de dezembro de 2025, a partir das 08Hs.
2025-11-04 Proposição apresentada em Plenário — Projeto de lei apresentado em plenário durante a 18ª Sessão Ordinária realizada no dia 04 de novembro de 2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 619/GP/2025
Colniza-MT. 20 de outubro de 2025.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência e,
consecutivamente encaminhar o Projeto de Lei de nº. 48/2025, que “FICA
PRORROGADO ATÉ O 31 DE DEZEMBRO DE 2025 A
VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -—
PME, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior
aprovação por esta Douta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima c
consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
tenci c TOCOLO GERAL 1401/2025
aNengiosameno, Data: FO 0025 - Horário: 08:58
Administrativo
À
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 48/2025
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei nº 48/2025, que dispõe sobre a “FICA PRORROGADO
ATÉ O 31 DE DEZEMBRO DE 2025 A VIGÊNCIA DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS, requerendo a sua análise e posterior aprovação.
A prorrogação se faz necessária uma vez que o Governo Federal, por meio da Lei nº
14.934 de 25 de julho de 2024, prorrogou até 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano
Nacional de Educação- PNE (Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014).
A elaboração do Novo Plano Municipal de Educação precisa estar em consonância
com normas Federais, ou seja, lastreado pelo Novo Plano Nacional de Educação — PNE. Desse
modo, a prorrogação do Plano Nacional impõe a prorrogação do Plano Municipal.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de
Vossas Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que
compõem esse Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 20 de outubro de 2025.
Respeitosamente,
SE
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL

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