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materia nº 128/2025

Tipo Indicações
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaINDICA ao Senhor Prefeito Municipal, que seja elaborado e encaminhado ao Poder Legislativo um Projeto de Lei que disponha sobre a isenção da taxa de coleta de lixo das Escolas Estaduais localizadas no Município de Colniza, nos moldes do texto anexo.
native_id4033

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição aprovada — Indicação aprovada durante a 18ª Sessão Ordinária realizada no dia 04 de novembro de 2025.
2025-11-03 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 18ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 04 de novembro de 2025, a partir das 08:00Hs.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA - MT
CNPJ: 04.252.523/0001-86
INDICAÇÃO Nº 128/2025
Autoria Vereador: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
O Vereador abaixo signatário, nó uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 205
do Regimento Interno do Município de Colniza, após ouvido o soberano Plenário, INDICA ao
Senhor Prefeito Municipal, que seja elaborado e encaminhado ao Poder Legislativo um
JUSTIFICATIV ni O RA CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
|
: , PROTOCOLO GERAL 1410/2025
Senhores Vereadores e Nobres Pares, Data: 21/10/2025 - Horário: 08:19
Administrativo
A presente Indicação tem como finalidade propor ao Poder Executivo Municipal o envio
de Projeto dé Eei que conceda isenção do pagamento “dá taxa de coleta 'de lixo às Escolas
Estaduais situadas no térritório de Colniza, tendo em vista que tais instituições são mantidas e
administradas pelo Governo do Estado de Mato Grosso e desempenham função pública
essencial voltada à educação de crianças e jovens do nosso município. fo
É
A medida busca fortalecer a cooperação institucional entre é Município e o Estado,
reconhecendo que as escolas estaduais prestam relevante serviço: social e não possuem
autonomia financeira pata arcar com encargos municipais dessa natureza. A isenção sugerida
representa um gesto de. apoio e parceria com a réde estadual de ensino, sem causar impacto
financeiro relevante aos cofres públicos municipais, dada a quantidade limitada de unidades
a boa gestão. dos. ecursos, priorizando «iivestimentos que contribuam diretamente para a
melhoria do ambiente escolar e da qualidade do ensino. so á
»'a proposta reafirma o Compromisso do Município com a educação pública e
Diante do exposto, solicita-se ao Chefe-do Poder-Executivo Municipal que analise a
viabilidade e encaminhe:o respectivo Projeto de Lei a esta Câmara Municipal, para apreciação
e aprovação pelos nobres vereadores. ú
ieira, Colniza - MT, 20 de outubro de
Plenário de Deliberações Claudomiro Custodio
2025. .
LUIS CÁRLOS CARVALHO SILVA
VERFADOR - PP
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 000/2025
Súmula: “Dispõe sobre a isenção da taxa de coleta
de lixo das Escolas Estaduais localizadas no
Município de Colniza, e dá outras providências.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam isentas do Pagamento da taxa de coleta de lixo as Escolas Estaduais
localizadas no território do Município de Colniza.
Art. 2º - A isenção de que trata esta Lei abrange todas as unidades escolares estaduais
regularmente reconhecidas pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, que
estejam em funcionamento no Município.
Art. 3º - A isenção prevista nesta Lei não dispensa as escolas do cumprimento das normas
municipais referentes à destinação e acondicionamento adequado dos resíduos sólidos.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para sua
fiel execução.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Mendes, aos 00 de outubro de 2025.

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