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materia nº 30/2025

Tipo Projetos de Leis Legislativo
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nova Esperança – A. P. P. R. N. E. do Município de Colniza/MT, e dá outras providências.
native_id4034

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição aprovada — Projeto de lei aprovado durante a 21ª Sessão Ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 2025.
2025-12-06 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 21ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 09 de dezembro de 2025, a partir das 08Hs.
2025-11-04 Proposição apresentada em Plenário — Projeto de lei apresentado em plenário durante a 18ª Sessão Ordinária realizada no dia 04 de novembro de 2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO VEREADOR LUIS CARLOS CARVALHO
SILVA
COLNIZA MF.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 030/2025
Autor: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva
Súmula: “Dispõe sobre o reconhecimento de
Utilidade Pública da Associação dos Pequenos
Produtores Rurais Nova Esperança — A. P. P.R.N.
E. do Município de Colniza/MT, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu,
Prefeito Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais Nova Esperança — A. P. P. R. N. E. do Município de Colniza/MT,
registrado sob o número de CNPJ N. 48.412.686/0001-54.
Art. 2º - À Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nova Esperança — A. P.P.R.
N. E. fica obrigado a cumprir todas as obrigações impostas pela Lei Municipal de nº.
456/2009, em especial as exigências do art. 4º da referida lei, sob pena de não o fazendo,
incorrer na revogação do reconhecimento de Utilidade Pública.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Mendes, aos 20 de outubro de
2025.
LUIS CA CARVALHO SILVA
Vereador - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
PROTOCOLO GERAL 1411/2025
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO VEREADOR LUIS CARLOS CARVALHO
SILVA
COLNIZA - MT.
ara
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente proposição tem por finalidade reconhecer como de Utilidade Pública
Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nova Esperança — A. P. P. R.
N. E., localizada no Município de Colniza/MT, inscrita no CNPJ sob o nº
48.412.686/0001-54.
Tal reconhecimento se justifica pelo relevante trabalho que a referida associação vem
desenvolvendo junto à comunidade rural de Três Fronteiras, promovendo a organização dos
pequenos produtores, incentivando práticas sustentáveis de agricultura familiar, além de
viabilizar o acesso a políticas públicas e programas governamentais voltados ao
fortalecimento da produção rural.
AA.P.P.R.N. E. tem atuado ativamente no fomento à geração de renda no campo, no
combate à vulnerabilidade social e na promoção da cidadania entre os seus associados,
contribuindo diretamente para o desenvolvimento socioeconômico da zona rural do município
de Colniza.
O reconhecimento de Utilidade Pública permitirá que a associação possa firmar
convênios com o poder público, receber recursos e ampliar suas ações em benefício da
coletividade. Ressalta-se ainda que a entidade está devidamente registrada e atende aos
requisitos legais estabelecidos pela Lei Municipal nº 456/2009, demonstrando transparência e
regularidade em suas atividades.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente
Projeto de Lei, por se tratar de medida que fortalece o associativismo e valoriza os pequenos
produtores rurais de nosso município.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de
Lei.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Mendes, aos 20 de outubro de
2025.
LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
Vereador - PP

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