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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de lei executivo
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), no orçamento do município e dá outras providências.
native_id4035

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição aprovada — Projeto de lei aprovado durante a 18ª Sessão Ordinária realizada no dia 04 de novembro de 2025.
2025-11-03 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 18ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 04 de novembro de 2025, a partir das 08:00Hs.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 630/GP/2025
Colniza-M'T, 21 de outubro de 2025.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência e,
. : E : Cem 5
consecutivamente encaminhar o Projeto de Lei de nº. 49/2025, que “AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
ATÉ R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. para análise e posterior
aprovação por esta Douta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
dl du Ler qui
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
PROTOCOLO GERAL 1415/2025
Data: 21/10/2025 - Horário: 11:17
Administrativo
Avenida dos Pinhais - Nº 207 — CFP: 78 44&.N00 Colniza MT CND E MA 242 Cozinana na
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 49/2025
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei nº 49/2025, que dispõe sobre a “AUTORIZA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$
400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, requerendo a sua análise e
posterior aprovação.
O referido projeto de lei visa abrir crédito adicional suplementar para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
Segue anexado no corpo do projeto, listagem das despesas de todas as dotações a
serem suplementadas.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, c desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão c aprovação de
Vossas Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que
compõem esse Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 21 de outubro de 2025.
Respeitosamente,
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 207 — CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNP.I: 04 213 G&7/0001.07
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 49/2025
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 400.000,00
(QUATROCENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito
adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor
de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA | VALOR FONTE
SAÚDE
07.001.10.301.0022.2052 — 3.3.90.39 400.000.00 | 3.1.621.3110000
MANUTENÇÃO DE PSFs
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados
recursos provenientes de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar proposta número
096/2025 Secretaria Estadual de Saúde, nos termos do Art. 43, 9 1º, Inciso II da Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto
emitido pelo Poder Executivo.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de outubro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 207 — CFP: 78 335.000 CalnizaMT CND 1: 04 94% Gazinana n9

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