br-locleg corpus explorer

← Colniza (MT)

materia nº 28/2025

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaVersa o presente parecer sobre o Projeto de Lei Nº 28/2025, de autoria do Poder legislativo (Vereador Jonas de Oliveira) cuja súmula: Dispõe sobre a criação da Semana de Prevenção às Drogas, ao Álcool, ao Fumo e de Conscientização e Combate à Sexualização Precoce nas Escolas Públicas e Privadas do Município de Colniza, e dá outras providências.
native_id4041

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição aprovada — Parecer aprovado durante a 18ª Sessão Ordinária realizada no dia 04 de novembro de 2025.
2025-11-03 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 18ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 04 de novembro de 2025, a partir das 08:00Hs.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES |
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER INICIAL N. 028/2025
ASSUNTO: PROJETO LEI Nº. 028/2025, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL — VEREADOR JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA, CUJA SÚMULA:
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS, AO
PRESIDENTE 1º SUPLENTE: ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS
RELATOR: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
SECRETÁRIO: ELCI COSTA PAIXÃO
Senhor Presidente,
Versa o presente parecer sobre o projeto lei acima epigrafado, o qual é objeto da presente
análise.
PARECER DO RELATOR
SARTLLR DO RELATOR
O projeto em questão possui legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa,
estando em conformidade com as competências do Poder Legislativo Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica do Município de Colniza e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
escolar do Município de Colniza uma semana de conscientização que una dois eixos
fundamentais: a prevenção ao uso de drogas, álcool e fumo e o combate à sexualização
Precoce de crianças e adolescentes.
A realidade vivenciada em diversos municípios brasileiros mostra que o consumo
precoce de substâncias químicas e a exposição a conteúdos inapropriados comprometem
diretamente o desenvolvimento saudável da juventude. Pesquisas demonstram que crianças e
adolescentes expostos a tais situações tendem à apresentar maior vulnerabilidade ao
individuais do uso de drogas e da erotização precoce.
Além disso, a proibição de músicas, danças e encenações de caráter sexual em eventos
escolares é medida que protege a infância e a adolescência, assegurando o direito previsto no
art. 227 da Constituição Federal, que coloca a proteção integral como prioridade absoluta da
família, da sociedade e do Estado.
Dessa forma, considerando o interesse público e a regularidade formal e material da
matéria, este relator manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº
028/2025.
E o Parecer. CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
Colniza-MT, 22 de outubro de ao | RENAN
OSCAR PROTOCOLO GERAL 1416)
LUIS CARLOS CARVALHO SILVA Daio 22/10/2025 «Horário: nao
Relator Administrativo
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL N. 028/2025
ASSUNTO: PROJETO LEI Nº. 028/2025, DE AUTORIA DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL — VEREADOR JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA,
CUJA SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE PREVENÇÃO ÀS
DROGAS, AO ÁLCOOL, AO FUMO E DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À
SEXUALIZAÇÃO PRECOCE NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO
MUNICÍPIO DE COLNIZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PRESIDENTE 1º SUPLENTE: ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS
RELATOR: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
SECRETÁRIO: ELCI COSTA PAIXÃO
Considerando o parecer inicial nº. 028/2025 emitido pelo E. Relator, somos favoráveis
ao mesmo, vez que visa atender ao interesse público com a aprovação da propositura,
acompanhando-o na integralidade.
É o Parecer final.
Colniza-MT, 22 de outubro de 2025.
ELCI COSTA PAIXÃO
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
PROTOCOLO GERAL 1419/2025
Data: 22/10/2025 - Horário: 09:47
Administrativo
—me Eq
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolnizaDhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Às 08h45min do dia 22 de outubro de 2025, reuniu-se a Comissão de Justiça e Redação
com a presença dos vereadores ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS Presidente
da Comissão — 1º Suplente, relator da Comissão LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
ATA Nº013/2025
favoráveis à aprovação da matéria. Nada mais havendo, encerrou-se a reunião, lavrou-se
a presente ata, que após lida e estando em conformidade com todos, segue assinada por
seus membros. Sala de reuniões às 09h06min do referido dia.
Presidente — 1º Suplente: ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS
Relator: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
<SS—=>
Secretário: ELCI COSTA PAIXÃO A
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: SecretariageralemeQDhotmail.com
Av.do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
Oni nm

open original →