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materia nº 32/2025

Tipo Projetos de Leis Legislativo
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaInstitui o “Dia Municipal do Produtor de Leite”, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado do mês de julho, no âmbito do Município de Colniza, e dá outras providências.
native_id4054

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição aprovada — Projeto de lei aprovado durante a 21ª Sessão Ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 2025.
2025-12-06 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 21ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 09 de dezembro de 2025, a partir das 08Hs.
2025-11-04 Proposição apresentada em Plenário — Projeto de lei apresentado em plenário durante a 18ª Sessão Ordinária realizada no dia 04 de novembro de 2025.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO VEREADOR JONAS DE OLIVEIRA
MIRANDA
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 32/2025
Autores: Vereador Jonas de Oliveira Miranda
Súmula: “Institui o “Dia Municipal do Produtor de
Leite”, a ser comemorado anualmente no primeiro
sábado do mês de julho, no âmbito do Município de
Colniza, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Colniza, o “Dia Municipal do Produtor
de Leite”, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado do mês de julho.
Art. 2º - O “Dia Municipal do Produtor de Leite” passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Colniza.
Art. 3º - Na data comemorativa, o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias
competentes, poderá promover atividades voltadas à valorização da cadeia produtiva do leite e
de seus produtores, tais como:
1 — realização de torneio leiteiro, com premiação aos produtores participantes;
II — exposição e degustação de produtos derivados do leite, como queijos, iogurtes, doces e
manteigas artesanais;
HI — palestras, oficinas e cursos técnicos sobre boas práticas de manejo, qualidade do leite e
fortalecimento da produção local;
IV — atividades educativas e recreativas nas escolas municipais, destacando a importância do
leite e de seus produtores para a alimentação, a economia e o desenvolvimento sustentável do
município.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Mendes, aos 29 de outubro de 2025.
JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
Vereador — PL
CAMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
RR
PROTOCOLO GERAL 1423/2025
Data: 29/10/2025 - Horário: 08:31
Administrativo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO VEREADOR JONAS DE OLIVEIRA
MIRANDA
COLNIZA MT.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o “Dia Municipal do Produtor
de Leite”, a ser celebrado no segundo sábado do mês de junho, em homenagem a todos os
homens e mulheres que se dedicam à produção leiteira no Município de Colniza.
A escolha da data se alinha ao Dia Mundial do Leite, comemorado em 1º de junho,
reconhecido pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO),
reforçando a importância deste setor para a alimentação, a economia e o desenvolvimento
rural,
O produtor de leite exerce papel essencial na geração de emprego e renda, sendo
responsável por grande parte da economia agropecuária local. Sua dedicação diária, muitas
vezes enfrentando desafios climáticos, logísticos e de mercado, merece reconhecimento e
valorização pública.
A instituição deste dia visa promover o fortalecimento da pecuária leiteira, incentivar
o aperfeiçoamento técnico e a qualidade da produção, além de estimular o consumo de
produtos derivados do leite produzidos em nossa região.
A realização de torneios leiteiros, exposições e capacitações técnicas proporcionará
não apenas o reconhecimento do trabalho dos produtores, mas também o fortalecimento da
identidade e da cultura rural colnizense.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação
deste Projeto de Lei, que presta justa homenagem aos produtores de leite e contribui para o
desenvolvimento econômico e social do nosso município.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Mendes, aos 29 de outubro
de 2025.
a UI voto
JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
Vereador — PL

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